DOMCE 01/11/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3326
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
MORADA NOVA, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO
DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial as insertas
no art. 81, III, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova/CE e
no Art. 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 1.571/2011 e na Portaria
nº 0201-E/2023 - GAB;
CONSIDERANDO que, conforme a disposição do art. 144 da Lei
Municipal nº 1.126/2000 (Estatuto do Servidores Públicos do
Município de Morada Nova/CE), a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público está obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO o recebimento de denúncias de que o servidor
abaixo mencionado, vem realizando, em benefício próprio ou de
outrem, ligações de água diretamente na rede, sem registro de
solicitação pelo usuário junto ao SAAE (irregulares), para imóveis do
Loteamento Granville;
CONSIDERANDO a existência de ordem interna de não realizar
ligações em Loteamentos irregulares até que o proprietário do
loteamento regularize a situação do abastecimento de água do mesmo;
CONSIDERANDO a existência de indícios, provas e denúncias de
que a conduta acima vem sendo praticada com recorrência;
CONSIDERANDO que o servidor opôs resistência injustificada à
execução de serviços, chegando a ameaçar fisicamente e verbalmente
outros servidores;
CONSIDERANDO que o servidor vem desempenhando atividade
comercial em contraposição ao art. 118, inciso X (parte final), da Lei
Municipal nº 1.126/2000;
CONSIDERANDO que o servidor vem atuando como intermediário
de empresários do Loteamento Granville junto ao SAAE, em ofensa
ao Art. 118, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.126/2000.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possível prática de
improbidade administrativa, insubordinação, corrupção, lesão aos
cofres públicos, dentre outras condutas incompatíveis com a
moralidade administrativa e lealdade à instituição a qual pertence;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR, nos termos dos arts. 144 e 151, ambos da
Lei Municipal nº 1.126/2000, a abertura de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com vistas a apuração da
inobservância de deveres funcionais e proibições previstas em lei e
norma interna, pelo servidor PAULO ROBERTO PEREIRA DA
SILVA, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE SISTEMA,
lotado nesta Autarquia (matrícula nº 131815-2), infringindo o art. 116,
incisos I, II, III, IV e IX e art. 118, incisos IV, IX, X, ambos do
Estatuto dos Servidores Municipais, estando, assim, sujeito à
penalidade do art. 133, incisos IV, VI, VII,X, XI e XIII, da referida
Lei, devendo, contudo, em obediência aos princípios constitucionais
da ampla defesa e do contraditório, ser oportunizado ao mesmo a
garantia de promover sua defesa, inclusive, caso deseje, por meio de
advogado.
Art. 2º DESIGNAR a Comissão processante já existente nos quadros
do Município para condução da apuração dos fatos.
Art. 3º- ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos da referida comissão, admitida a sua
prorrogação por igual prazo, nos termos do art. 155 da Lei Municipal
nº 1.126/00.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Presidente do SAAE
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:390AF85C
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/Nº 3110-B/2023
MORADA NOVA – CE, 31 DE OUTUBRO DE 2023.
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CAD) do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Morada Nova, instituída pela
PORTARIA/SAAE/ Nº 0610-B/2023, obedecendo às determinações
da Lei Municipal nº 1.732/2016 e no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 2911-A/2019;
CONSIDERANDO o teor do §2º, do art. 8º, da Portaria 2911-
A/2019, que estabelece que caberá à Comissão de Avaliação de
Desempenho estabelecer o cronograma de execução da avaliação;
CONSIDERANDO que o Decreto Nº 060, de 26 de outubro de 2023
decretou ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro de
2023, em todas as repartições da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remarcadas para o dia 06 de novembro de 2023 as
reuniões com os avaliadores de equipe (presencial) e com os
servidores (remota) para esclarecimentos acerca do preenchimento do
Termo de Avaliação e da metodologia a ser adotada.
Parágrafo único: Os horários das reuniões serão previamente
comunicados aos servidores via grupo de whatsapp.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DA CAD – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
ISABELLE RABELO MATOS
Presidente da CAD
Publicado por:
Isabelle Rabelo Matos Castro
Código Identificador:6F0A6119
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2023
DECRETO Nº 10/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 03 DE
NOVEMBRO
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
OLINDA/CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO
DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o DECRETO nº 123/2023, de 30 de outubro de
2023, do Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE.
Fechar