DOU 01/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, quarta-feira, 1 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 11661/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 012.546/2021-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Odilon Silveira Aguiar (266.508.783-91).
4. Entidade: Município de Tauá/CE.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Cassio Felipe Goes Pacheco (OAB/CE 17.410).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto
por Odilon Silveira Aguiar, ex-prefeito do Município de Tauá/CE, no período de 1º/1/2009 a
31/12/2012, contra o Acórdão 7.003/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, consoante arts. 32, inciso I, e 33 da Lei
8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. notificar da presente decisão o recorrente e o Ministério do Turismo.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11661-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11662/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 017.936/2020-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Manoel Messias Sukita Santos (534.531.585-04).
4. Entidade: Município de Capela/SE.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Lourival Freire Sobrinho (OAB/SE 5.646).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por
Manoel Messias Sukita Santos em face do Acórdão 8.644/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar acerca desta deliberação o recorrente.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11662-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11663/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.064/2019-2.
1.1. Apenso: 043.120/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Agenor Matias Bezerra (201.810.942-15); Evaneida Carvalho
(748.677.503-44); Monterey Produções Artísticas e Publicidade Ltda (03.956.813/0001-48).
3.2. Recorrentes: Agenor Matias Bezerra (201.810.942-15); Evaneida Carvalho
(748.677.503-44); Monterey Produções Artísticas e Publicidade Ltda (03.956.813/0001-48).
4. Órgão: Secretaria Especial de Cultura (extinto).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Karla Fernandes Soares (OAB/CE 40.735).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por
Agenor Matias Bezerra, Evaneida Carvalho e Monterey Produções Artísticas e Publicidade Ltda.
em face do Acórdão 2.907/2023-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da
Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar os embargantes acerca desta deliberação.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11663-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11664/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 029.203/2019-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Fausto Pereira da Rocha (714.109.611-68); Instituto 26 de
Outubro de Desenvolvimento Social (02.560.332/0001-56).
3.2. Recorrentes: Fausto Pereira da Rocha (714.109.611-68); Instituto 26 de
Outubro de Desenvolvimento Social (02.560.332/0001-56).
4. Órgãos: Ministério da Cidadania (extinto); Ministério da Cultura.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (OAB/DF 32.527).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto
pelo Instituto 26 de Outubro de Desenvolvimento Social e por Fausto Pereira da Rocha contra
o Acórdão 4.487/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei Orgânica do TCU, diante das razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32 e 33 da
Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. notificar os recorrentes acerca desta deliberação.
10. Ata n° 37/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-11664-
37/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 11665/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 036.876/2018-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrentes: Roberto Barcelos Buchdid (904.987.712-53); José Maria da Silva
Maia (075.882.672-91).
4. Entidade: Município de Borba/AM.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Antônio das Chagas Ferreira Batista (OAB/AM 4.177),
Marcos dos Santos Carneiro Monteiro (OAB/AM 12.846) e outros.

                            

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