DOEAM 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023
14
Torres Portugal - Maria Elizabeth Alves de Castro. Cargo: Gerente
- Colaborador. Período: 04 e 05/11/2023. Destino: Rio Preto da Eva.
Objetivo: Ministrar capacitações do 1º Encontro Jovens Empreendedores
Rurais no Ramal Boa Sorte Rod. Am. 010, km 124 no município. 03. Lilia
Rachel Vieira Pacheco. Cargo: Colaborador. Período: 08 e 09/11/2023.
Destino: Iranduba. Objetivo: Apoio no I Workshop Cadeia Produtivo de
Olericultura no Amazonas na propriedade na propriedade do Sr. Edson no
município de Iranduba.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#154975#14#158179/>
Protocolo 154975
Centro de Serviços Compartilhados –
CSC
<#E.G.B#154733#14#157937>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso
de
suas
atribuições
legais,
CONSIDERANDO
o
teor
do
Proc.
01.01.013102.006678/2023-57, referente ao PE 315/23, para formalização
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo
148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 315/23, legalmente adjudicado à(s)
empresa(s): DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA - item(ns) 1; HOSPFAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. - item(ns)
3; J S SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E
COM.A.INST.MAT.C.HOSP.LAB.LTDA - item(ns) 4; LABORATORIO
QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA - item(ns) 5, 9, 10;
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E
ONCOLOGICOS LTDA - item(ns) 6, 12; PRIMECARE COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 7,
11; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 8; UNIKA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - item(ns) 2; CONVOCAR o(s) responsável(eis)
legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro
de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
do presente ato.
Manaus, 27 de outubro de 2023.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#154733#14#157937/>
Protocolo 154733
<#E.G.B#154734#14#157938>
PORTARIA Nº 193/2023 GP/CSC
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, que define as finalidades, competências e estrutura
organizacional do Centro de Serviços Compartilhados;
Considerando o princípio da eficácia, celeridade e economicidade, do artigo
5º, da Lei nº 14.133/21;
Considerando o previsto no artigo 36 e parágrafos, do Decreto n° 47.133/23;
Considerando o previsto no artigo 9º do Decreto nº 43.973/21;
RESOLVE:
1º. O presidente do Centro de Serviços Compartilhados, autoridade
máxima do órgão, delega:
I) À Vice-presidência:
a) exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no registro
cadastral, bem como de alterações, suspensões ou cancelamento, e assinar
Certificados de Registro Cadastral - CRC;
b) adjudicar e homologar os processos de licitação de registro de preços,
bem como assinar as atas de registro de preços que atendam a diversos
órgãos executores;
c) substituir a presidência em todas as suas competências, sempre que
necessário.
II) À Chefia do Departamento Jurídico:
a) aprovar minutas de Portaria de contratação direta;
b) convocar, sempre que necessário, o corpo técnico de servidores dos
órgãos executores, para auxiliar na elaboração dos editais, análise e
julgamento das propostas referentes às licitações, que exijam conhecimento
técnico ou científico, específico ou especializado;
c) assinar os editais de licitações de sua competência, ofícios-circulares e os
avisos a serem publicados;
d) julgar o pedido de reconsideração contra ato do qual não caiba recurso
hierárquico ou da aplicação de sanção administrativa de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratada.
III) À Chefia da Corregedoria:
a) instaurar processo administrativo de responsabilização, com designação
de agentes para atuação neles, para apurar infrações cometidas no curso
de licitação, de procedimento auxiliar ou de contratação direta realizada pelo
CSC;
b) instaurar e julgar processo administrativo de responsabilização
administrativa;
c) julgar, na qualidade de autoridade superior, os recursos interpostos em
razão dos atos praticados por agentes públicos a ela subordinados.
IV) À Coordenação de Compras Governamentais:
a) coordenar a gestão do Catálogo Centralizado de Materiais, Serviços
e Obras, que serve de base para os processos licitatórios no âmbito do
Poder Executivo Estadual, do Sistema de Registro de Preços, dos sistemas
corporativos relacionados aos processos de aquisição de materiais e
serviços, do banco de preços, que serve de base para os processos licitatórios
destinados ao registro de preços e, eventualmente, a outras modalidades de
licitação, no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como das soluções
tecnológicas que propiciem a melhoria contínua dos processos relacionados
a compras e contratos governamentais;
b) revogar a licitação, por motivo de conveniência e oportunidade, quando
essa for para registro de preço;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, quando essa for para
registro de preço;
V) À Coordenação de Licitação:
a) Designar os agentes públicos que conduzirão à licitação, para tomar
decisões, acompanhar o seu trâmite, dar impulso ao procedimento licitatório
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação
b) revogar a licitação, por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de
terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
VI) À Chefia do Departamento Financeiro:
a) Ordenar as despesas do órgão;
b) Instituir o plano anual de trabalho do órgão ou entidade, estabelecendo as
diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;
c) Deliberar sobre a alienação de materiais inservíveis do órgão;
d) Designar fiscais para o acompanhamento da execução do serviço ou
entrega de bens.
VII) À Chefia de Gabinete
a) O envio de ofícios para outros órgãos da Administração Direta e Indireta
do Estado do Amazonas;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as determinações deste órgão que apresentem disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
PRESIDENTE
DO
CENTRO
DE
SERVIÇOS
COMPARTILHADOS, em Manaus, 30 de outubro de 2023.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#154734#14#157938/>
Protocolo 154734
Polícia Civil do Estado
do Amazonas – PC
<#E.G.B#154714#14#157918>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1196/2023-GDG/PC
SIGED
nº
MEMORANDO
Nº
582/2023-GA/DAF/PCAM.
O
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DAR PUBLICIDADE a Portaria n°
0736/2018 - GDG/PC, datada de 18.06.2018, que autorizou o deslocamento
e o pagamento de diárias a MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA, DPC, Mat.
nº228214-3 A, CLAUDENOR GONCALVES MEDEIROS, DPC, Mat. nº
228226-7 A, RAFAEL DA ROCHA ALLEMAND, DPC, Mat. nº 210941-7 A,
JOAO MANUEL FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR, DPC, Mat. nº 171773-1
B, ADRIANO JOSE FRIZZO, IPC , Mat. nº 212336-3 A, KAMILE ISPER
GUEDES DE O FERREIRA, IPC , Mat. nº 212246-4 A, LUIZ CARLOS
BANDEIRA DA SILVA, IPC , Mat. nº 172427-4 A, JOSE ROBERTO CABRAL
DAS NEVES, IPC , Mat. nº 171769-3 A, JARDAY BELLO VIEIRA, IPC , Mat.
nº 211434-8 A, EBER MELLO BATISTA, IPC , Mat. nº 211197-7 A, CHARLES
CIPRIANO DE SOUZA, Per. Crim., Mat. nº 154969-3 C, via terrestre e fluvial,
de Manaus/AM para Urucará/AM, no período de 13.06.2018 a 14.06.2018,
para realizar operação policial em cumprimento as Medidas Judiciais
decretadas pela Justiça Pública, concedendo-lhe na forma do Art. 194 da
Lei 2.271/94 - Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas c/c Art. 4º
do Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006; II - DAR PUBLICIDADE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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