DOEAM 30/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 17
QZC-8B32, QZF-9A93, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na
JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#154821#17#158025/>
Protocolo 154821
<#E.G.B#154825#17#158029>
RESENHA DA PORTARIA Nº 776/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei.RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias
desta Autarquia, período,2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº
969/2022-DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o servidor
ALFREDO JACAÚNA PINHEIRO FILHO, matrícula nº 015.282-0 M,
nomeado pelo Decreto Governamental de 30.11.2022, com o pagamento no
mês de novembro de 2023 e gozo em dezembro/2023; CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#154825#17#158029/>
Protocolo 154825
<#E.G.B#154830#17#158034>
RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL. DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:I - ALTERAR a Escala de Férias
desta Autarquia, período 2022/2023, autorizada pela PORTARIA Nº
969/2022-DETRAN/AM, de 11.11.2022, para: INCLUIR o servidor
RODRIGO DE SA BARBOSA, matrícula nº 211.513-1 D, nomeado
pelo Decreto Governamental de 01.11.2022, com o pagamento no mês
de novembro de 2023 e gozo em dezembro/2023;CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#154830#17#158034/>
Protocolo 154830
<#E.G.B#154833#17#158037>
RESENHA DA PORTARIA Nº 773/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, E B SERVIÇOS DE
PSICOLOGIA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA MANAUS, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.002.276/0001-00, situada na Av.
Djalma Batista, número 170, Lote A Sala 24, Bairro Parque 10 de Novembro,
CEP: 69.005-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar
no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 -
CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/
AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange:
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
nº 01.03.022201.022764/2023-0, datado de 15/08//2023 onde a empresa, E
B SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, apresentou a documentação exigida
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 30 de
outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#154833#17#158037/>
Protocolo 154833
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#154688#17#157891>
EXTRATO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018-SUHAB. DATA:
11/10/2023. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação
excepcional do prazo de vigência por 06 (seis) meses, por meio do 5º
Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2018 celebrado entre a SUHAB e a
PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, para a continuidade
dos serviços de desconto, em consignação, dos valores das prestações do
financiamento da casa própria dos servidores públicos contemplados com
imóveis em conjuntos habitacionais, através da folha de pagamento do
Estado, para atender às necessidades desta SUHAB. VALOR: R$ 9.016,50.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25204, PT: 16.122.0001.2643.0001,
ND: 339040, FONTE: 2.501.201.0.0000.0000. VIGÊNCIA: 15/10/2023
a
15/03/2024.
FUNDAMENTO:
Processo
Administrativo
n.º
01.03.025204.010181-2023-45-SUHAB.
Manaus, 11 de outubro de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#154688#17#157891/>
Protocolo 154688
<#E.G.B#154744#17#157948>
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO
PROVISÓRIA ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA DE BEM IMÓVEL
URBANO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL Nº 435050 do imóvel localizado à
R 195, Nº 11a, QD. 364, Conjunto Habitacional Nova Cidade, Bairro Cidade
Nova, Manaus-AM, por rescisão unilateral. Datada de 08.08.2023. PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE
HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) CINTHIA RAMOS SEIXAS e Sr.(a) JOEL
RIBEIRO DA SILVA.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#154744#17#157948/>
Protocolo 154744
<#E.G.B#154845#17#158049>
PORTARIA N° 30/2023-GAB/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, inciso VII do Decreto n° 36.227, de
09 de setembro de 2015 (Regimento interno da Superintendência Estadual
de Habitação);
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso VII da Lei Delegada Nº 99 de
18 de maio de 2007 (Estrutura Organizacional da Superintendência Estadual
de Habitação);
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 e 18 da Lei Delegada Nº 67 de 18
de maio de 2007 (Funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo);
CONSIDERANDO a previsão do direito à moradia, estabelecido no artigo
6.º da Constituição da República, e a competência do Estado do Amazonas
para promover programas de construção de moradias, bem como a melhoria
das condições de habitação e de saneamento básico, estabelecida na
Constituição Estadual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar