DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas
partes. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 23 de outubro de 2023. Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária
da Cultura do Estado do Ceará e NÁDIA MARIA FERREIRA DE SOUSA - Agente Cultural
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°597/2022
PROCESSO N°27001.000665/2022-83
Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 597/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA– SECULT E ANDRÉ PINHO MAIA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo
de Execução Cultural nº 597/2022 e nos processos epigrafados Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse
público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração da vigência que passará o término da vigência para
29 de fevereiro de 2024, bem como a retificação do e-mail do agente cultural, sendo o seguinte andrepmaia01@gmail.com. Vigência: Em razão do presente
Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 597/2022 para o dia 29 de fevereiro de 2024. Foro: Fortaleza/CE;
Data da assinatura: Fortaleza, CE 23 de outubro de 2023. Assinantes: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e ANDRÉ
PINHO MAIA - Agente Cultural.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°754/2022
PROCESSO N°27001.000768/2022-43
Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 754/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E NÁDIA MARIA FERREIRA DE SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atendimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláu-
sulas seguintes, promover alteração da vigência que passará o término da vigência para 30 de junho de 2024, bem como, a alteração ao cronograma de
execução do Plano de Ação Cultural. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022,
bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 754/2022 e nos processos epigrafados. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica
prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 754/2022 para o dia 30 de junho de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 754/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da
Assinatura: Fortaleza, CE 25 de outubro de 2023. Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e NÁDIA
MARIA FERREIRA DE SOUSA - Agente Cultural.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº018/2022
NUP 27001.003176/2023-64
EMENTA: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATODE GESTÃO. ESTADO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O
Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500– 6o andar, Centro, neste ato representada pela Secretária
da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta
Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, doravante denominado CONTRATADO, associação na
forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49,
com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870- 10º andar, Aldeota, Fortaleza CE, CEP 60115-280, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente
registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3ºRegistro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO
SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº 289.585.513-72, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do
Contrato de Gestão original nº 018/2022- SOBRADO DOUTOR JOSÉ LOURENÇO. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 018/2022 até 30 de novembro de 2023; A readequação do Plano de Trabalho, sem
repercussão financeira, conforme novo Plano de Trabalho constante no Ofício nº 298/2023/PRES/IM e acostado aos autos do NUP 27001.003176/2023-64,
parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo
de vigência do Contrato de Gestão nº 018/2022 até 30 de novembro de 2023 DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, CE 27 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO – SECRETÁRIA DA CULTURA e TIAGO SOBREIRA DE
SANTANA - DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº016/20232
NUP27001.003177/2023-17
EMENTA: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATODE GESTÃO. ESTADO ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O
Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500– 6o andar, Centro, neste ato representada pela Secretária
da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 005.170.153-74 SSP/CE, residente e domiciliada nesta
Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE, doravante denominado CONTRATADO, associação na
forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49,
com sede na Rua Dr. José Lourenço, 870- 10º andar, Aldeota, Fortaleza CE, CEP 60115-280, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente
registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3ºRegistro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO
SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº 289.585.513-72, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente Termo Aditivo no art. nº 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato
de Gestão original nº 016/2022- CENTRO CULTURAL DO CARIRI. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: A prorrogação
do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 016/2022 até 30 de novembro de 2023; A readequação do Plano de Trabalho, sem repercussão financeira,
conforme novo Plano de Trabalho constante no Ofício nº 299/2023/PRES/IM e acostado aos autos do NUP 27001.003177/2023-17, parte integrante deste
aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato
de Gestão nº 016/2022 até 30 de novembro de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressa-
mente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de outubro
de 2023. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA EARTE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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