DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Contrato Administrativo, firmado entre a SDE e a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 07.783.832/0001-70, que tem como objeto Prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos de Consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT), para atender a sede desta SDE na capital. Considerando que a Empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, foi notificada na forma da Lei da aplicação da pena de ADVERTÊNCIA, para que apresentasse suas alegações de defesa do fato apontado, 
não sendo apresentados provas suficientes para fazer frente ao registro da inexecução da penalidade, pelo descumprimento da cláusula contratual, quanto 
ao cumprimento do prazo, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA prevista no inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
Ana Joana Vieira Coutinho Domingos
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº09/2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, PARA O FIM AQUI TRATADO. 
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57, com sede nesta capital, na Avenida 
Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna George Dantas Paiva, devidamente cadastrado no CPF sob o nº 023.401.873-97 o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas 
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DÍVIDA A Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, 
por este termo reconhece o dever de realizar o pagamento ao credor - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, o 
montante de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), pagamento dos serviços relativos ao mês de dezembro do ano de 2022 referente ao Contrato Nº 25/2021. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 56100002.11.126.211.10813.03.449193.1.500.9100000.0.4.01 PARÁGRAFO ÚNICO - O reconhecimento de dívida constante deste 
instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas 
as possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE A publicidade do presente instrumento será exercida pela Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico (SDE), mediante a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará, no prazo previsto na legislação. 
E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado pela parte envolvida, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que 
possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 27 de outubro de 2023. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, em Fortaleza, 27 
de outubro de 2023.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2023
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, CNPJ Nº 09.453.523/0001-68 CONTRATADA:EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CNPJ 03.773.788/0001-
67. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE), para o fornecimento de ambiente 
de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, juntamente com 
serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software como Serviço – SaaS, em conformidade com as especificações contidas na 
Proposta Comercial e no Documento de Especificação Técnica de TIC para atender ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira de N° 15/2022, e seus 
sucessores, considerando que os serviços possuem natureza continuada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Convênio 
de Cooperação Técnica e Financeira de N° 15/2022 (Convênio Empreenddor Digital JUCEC-SEBRAE), e seus sucessores, considerando que os serviços 
possuem natureza continuada, a Dispensa de Licitação NUP 56032.001275/2023-42 (DOE/CE em 09/10/2023), as disposições contidas na Lei do Estado 
do Ceará nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso XVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e na legislação 
aplicável FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo 
ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado, pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua. VALOR GLOBAL: R$ 15.297.756,00 (quinze milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais pagos em mensalmente, 
de forma variável, conforme utilização dos serviços DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:56200007.28.126.362.21033.15.33914000.2.88.89.1.30 - Fonte: 703 – 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades. DATA DA ASSINATURA: 22/10/2023 SIGNATÁRIOS: CAROLINA 
PRICE EVANGELISTA MONTEIRO - PRESIDENTE DA JUCEC (Contratante) e JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - PRESIDENTE DA ETICE (Contratada).
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR AUTÁRQUICO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 194, ANO XV, de 17 de outubro de 2023 , que publicou a portaria de concessão de pagamento de serviços extraordinários aos servidores 
da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará. Onde se lê: Portaria nº576/2023 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei 
nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido no art. 133, da Lei Estadual nº 9.826/1974, que dispõe sobre a gratificação pela prestação de 
serviço extraordinário, considerando a necessidade da realização de serviços fora do expediente normal de trabalho, e considerando, por fim, a necessidade 
de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em relação ao trânsito e eventos agropecuários fora do expediente normal, RESOLVE CONCEDER 
pagamento pela prestação de serviços extraordinários executados pelos servidores constantes no anexo único desta portaria, referente ao mês de agosto de 
2023. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2023.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº576/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
MATRICULA
CARGO
QNT. HS/MIN
VALOR
ANDRÉA LEITE DE CARVALHO
199801 1 1
FISCAL
12
R$ 771,99
ANNIRA AQUINO CORTEZ
169446 1 0
FISCAL
4
R$ 355,11
ARQUELAU NOBRE NOJOSA
169437 1 1
FISCAL
16
R$ 960,29
CARLOS ALBERTO DE CASTRO OLIVEIRA
199853 1 8
FISCAL
4
R$ 249,99
CÉLIO SOUZA DA ROCHA
169428 1 2
FISCAL
12
R$ 1.065,33
DANIEL VICTOR SARAIVA
169390 1 3
AGENTE
5
R$ 257,39
DAVI BASTOS CAPISTRANO JUNIOR
169427 1 5
FISCAL
12
R$ 910,03
DJANIRA SOARES GADELHA GOUVEIA
199842 1 4
FISCAL
12
R$ 582,77
DOUGLAS CARPEGIANY CASTRO SILVA
199848 1 8
FISCAL
12
R$ 910,56
EUDSON ALMEIDA DOS SANTOS
169447 1 8
FISCAL
4
R$ 219,16
EUDSON MAIA DE QUEIROZ JUNIOR
199804 1 3
FISCAL
4
R$ 331,91
FÁBIO JOSÉ NUNES DE SOUSA
169389 1 2
AGENTE
4
R$ 155,95
FABRÍCIO FERREIRA LIMA
199807 1 5
FISCAL
4
R$ 323,74
FELIPE FRANCELINO FERREIRA
199808 1 2
FISCAL
4
R$ 292,36
FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO FILHO
199849 1 5
FISCAL
4
R$ 308,80
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS MAIA
169384 1 6
AGENTE
12
R$ 473,06
FRANCISCO HAMILTON FERNANDES ANSELMO JUNIOR
300100 8 6
FISCAL
4
R$ 268,94
FRANCISCO INACIO MARROCOS JÚNIOR
199810 1 0
FISCAL
12
R$ 830,03
FRANCISCO RICARDO PIERRE MARTINS
300061 1 9
FISCAL
4
R$ 268,94

                            

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