DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
034.1.5699200000.1 10316 22100022.12.362.434.20119.09.339037.1.5699200000.1 5450 22100022.12.362.434.20119.10.339034.1.5699200000.1 8990
22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5699200000.1 3960 22100022.12.362.434.20119.11.339034.1.5699200000.1 10288 22100022.12.362.434.2011
9.11.339037.1.5699200000.1 12029 22100022.12.362.434.20119.12.339034.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.569920000
0.1 7107 22100022.12.362.434.20119.13.339034.1.5699200000.1 12133 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1.5699200000.1 3810 22100022.12.362.
434.20119.14.339034.1.5699200000.1 4046 22100022.12.362.434.20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional
Dotação Funcional 3798 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5419200000.1 781 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 10493 2210
0022.12.362.433.20112.02.339034.1.5419200000.1 7188 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 12032 22100022.12.362.433.20112.03.
339034.1.5419200000.1 5646 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5419200000.1 3801 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.5419200000.1 562
22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5419200000.1 11959 22100022.12.362.433.20112.05.339034.1.5419200000.1 10290 22100022.12.362.433.201
12.05.339037.1.5419200000.1 8780 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5419200000.1 8920 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.541920000
0.1 7150 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5419200000.1 11911 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8777 22100022.12.362.
433.20112.08.339034.1.5419200000.1 8850 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.5419200000.1 12003 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.541
9200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5419200000.1 10271 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5419200000.1 8879 22100022
.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 12135 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.433.20112.11.3390
37.1.5419200000.1 8922 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5419200000.1 3984 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5419200000.1 10382
22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.5419200000.1 10425 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.5419200000.1 559 22100022.12.362.433.20112
.14.339034.1.5419200000.1 12121 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional
Dotação Funcional 11868 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5419200000.1 11890 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.5419200000.1 12105
22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5419200000.1 815 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.5419200000.1 705 22100022.12.362.441.20123.03
.339034.1.5419200000.1 2282 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5419200000.1 5528 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.5419200000.1 2426
22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5419200000.1 767 22100022.12.362.441.20123.05.339034.1.5419200000.1 3884 22100022.12.362.441.20123.0
5.339037.1.5419200000.1 4057 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.5419200000.1 7173 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.5419200000.1
3883 22100022.12.362.441.20123.07.339034.1.5419200000.1 8778 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1.5419200000.1 3963 22100022.12.362.441.2
0123.08.339034.1.5419200000.1 12052 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.5419200000.1 2410 22100022.12.362.441.20123.09.339034.1.5419200
000.1 12051 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5419200000.1 10357 22100022.12.362.441.20123.10.339034.1.5419200000.1 11865 22100022.12
.362.441.20123.10.339037.1.5419200000.1 11937 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5419200000.1 799 22100022.12.362.441.20123.11.339037.1
.5419200000.1 560 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5419200000.1 2424 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5419200000.1 11978 221000
22.12.362.441.20123.13.339034.1.5419200000.1 8728 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5419200000.1 8785 22100022.12.362.441.20123.14.339
034.1.5419200000.1 5469 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5419200000.1 . DATA DA ASSINATURA: 26 de Outubro de 2023. SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARILIA LOPES CRUZ ROLIM - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA - CONTRATADA e Testemunhas: 1. ILEGIVEL, 2. Michelle Correia da Costa. Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 315/2023/ NUP 22001.025640/2023-50
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simples-
mente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSA-
GEIROS – SINDIÔNIBUS, com sede na Av. Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, CEP 60.415-510, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ nº 07.341.423/0001-
14, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, RG nº 9600204252-0 SSP/CE,
CPF nº 273.204.053-34, residente e domiciliado na Rua Rodrigues Júnior nº 194, Centro, Fortaleza/CE, CEP n° 60.060-00, resolvem firmar o presente
CONTRATO, tendo em vista o resultado do procedimento administrativo sob a forma da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2022. OBJETO: O
presente contrato tem por objetivo contratação de empresa para o fornecimento de Vale-transporte eletrônico (VTE) urbano, recarga em carteiras
de estudantes e cartões avulsos, para utilização no serviço de transporte coletivo para estudantes da rede pública estadual de ensino, conforme especificado
neste Projeto Básico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme dispõe o art. 25, combinado com o art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as
condições seguintes FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. O prazo de vigência será de 6 (seis) meses, contado a partir da assinatura do contrato. 5.1.1.
A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/93. 5.2. O prazo de execução
do objeto contratual é de 5 (cinco) meses, contados a partir da ordem de serviço. 5.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos
termos da Lei Federal n.º 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 316.709,40 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos) pagos em
conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto MAPP: 1365 – Programa: 433; PA: 10139; Fonte: 550; Elemento: 339039; Funcional Programática: 22100022.12.362.433.10139.03.339039.1.5509
200000.1. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -CONTRATANTE,
PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA Sindiônibus - CONTRATADA. e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 30 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10245470/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n,
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEREIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.570.518/0001-00, doravante deno-
minado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, RAIMUNDO ESTEVAM NETO, portador(a) da Identidade nº 352098 SSP/CE e CPF/MF
Nº 060.208.348-67, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 040/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado,
em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de
maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de
26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir
de 28 de setembro de 2023 até 27 de dezembro de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 27 de Setembro de 2023.ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação - Concedente, RAIMUNDO ESTEVAM NETO Prefeito (a) Municipal - convenente. e Testemunhas: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2.Ilegivel.
Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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