DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº60/2020/PROCESSO N°07261294/2023
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2020 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida na Rua Cezidio de Albuquerque, nº240, 
Cidade dos Funcionários, CEP. 60.830-360, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileiro, com RG nº 93013019848 SSP-CE, e CPF n.º 750.767.303-06, residente e domiciliado 
na Rua José Alves Cavalcante, nº 364,Fortaleza-CE, CEP. 60.822-570, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 
10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato nº 60/2020, publicado no D.O.E de 29.07.2020, de acordo com o Processo Nº 07261294/2023, regulamentado no artigo 57, §1º, 
I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato e o prazo de execução dos serviços, que tem por objetivo a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI – TEJUÇUOCA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e 
seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, 
todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190011/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de 
empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.; IX - VALOR GLOBAL: permanecem as demais cláusulas de acordo 
com o contrato original.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUINTA, que tratam dos serviços a serem executados no contrato, ora 
aditado, terá o seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21 de março de 2024 até 18 de junho de 2024 e o prazo de execução 
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 20 de setembro de 2023 até 18 de dezembro de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 25 de Outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
- Contratante, MIELLI XIMENES RIPARDO - FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Contratada , INTERVENIENTE FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO e Testemunhas: 1. Carlos Rodrigo de B de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 298/2023/PROCESSOS NºS06974262/2023 - 08142833/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., 
com sede na Rua Pinho Pessoa, nº 1019, sala 2 e 3 Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-170, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM, brasileira, portadora da RG nº 99018008916 SSP/CE e 
CPF nº 413.933.503-30, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Contratação 
de empresa terceirizada, cujos empregados são regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para prestação de mão de obra terceiri-
zada para atender as necessidades das áreas de Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador, Copeiro, Porteiro, Merendeira, Eletricista, Nutricionista, Assistente 
Social, Psicólogo, Intérprete de Libras, Terapeuta Ocupacional, Lote IV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Projeto Básico e na 
proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa n.º 
29/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e no Art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaelza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 180(cento e oitenta) 
dias, com cláusula resolutiva, conforme estabelecido no inciso IV do art. 24, da Lei 8666/93, com data de início a partir da assinatura do Contrato.. VALOR 
GLOBAL: R$ 7.557.191,46 A CONTRATANTE pagará pelos serviços ora contratados para o lote IV, o valor global de R$ 7.557.191,46 (sete milhões, 
quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e um reais e quarenta e seis centavos), sendo o valor mensal total de R$ 1.259.531,91 (um milhão, duzentos 
e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e um centavos). pagos em Pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do tesouro/manutenção e finalístico conforme o Projeto Básico. 
ENSINO MÉDIO – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 5529 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5009100000.0 2253 22100022.12.3
62.433.20112.01.339037.1.5009100000.0 7319 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5009100000.0 10415 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.
5009100000.0 5431 22100022.12.362.433.20112.03.339034.1.5009100000.0 2238 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5009100000.0 3962 2210002
2.12.362.433.20112.04.339034.1.5009100000.0 12103 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5009100000.0 2344 22100022.12.362.433.20112.05.339
034.1.5009100000.0 5429 22100022.12.362.433.20112.05.339037.1.5009100000.0 8729 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5009100000.0 10264 
22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5009100000.0 7288 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5009100000.0 796 22100022.12.362.433.20112.0
7.339037.1.5009100000.0 8977 22100022.12.362.433.20112.08.339034.1.5009100000.0 8736 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.5009100000.0 
7127 22100022.12.362.433.20112.09.339034.1.5009100000.0 5448 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5009100000.0 11999 22100022.12.362.433
.20112.10.339034.1.5009100000.0 3804 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5009100000.0 7285 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5009100
000.0 8883 22100022.12.362.433.20112.11.339037.1.5009100000.0 11859 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5009100000.0 10265 22100022.12.3
62.433.20112.12.339037.1.5009100000.0 5471 22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.5009100000.0 12049 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.
5009100000.0 10269 22100022.12.362.433.20112.14.339034.1.5009100000.0 12119 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5009100000.0 EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL – TESOURO Dotação Funcional Dotação Funcional 5467 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5009100000.0 587 22100022.12.36
2.441.20123.01.339037.1.5009100000.0 3880 22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5009100000.0 3961 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.50
09100000.0 561 22100022.12.362.441.20123.03.339034.1.5009100000.0 12088 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5009100000.0 623 22100022.1
2.362.441.20123.04.339034.1.5009100000.0 5470 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5009100000.0 8799 22100022.12.362.441.20123.05.339034.
1.5009100000.0 7111 22100022.12.362.441.20123.05.339037.1.5009100000.0 2236 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.5009100000.0 3965 22100
022.12.362.441.20123.06.339037.1.5009100000.0 596 22100022.12.362.441.20123.07.339034.1.5009100000.0 598 22100022.12.362.441.20123.07.3390
37.1.5009100000.0 640 22100022.12.362.441.20123.08.339034.1.5009100000.0 5491 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.5009100000.0 7117 2210
0022.12.362.441.20123.09.339034.1.5009100000.0 727 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5009100000.0 8845 22100022.12.362.441.20123.10.33
9034.1.5009100000.0 8881 22100022.12.362.441.20123.10.339037.1.5009100000.0 780 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5009100000.0 5617 
22100022.12.362.441.20123.11.339037.1.5009100000.0 7320 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5009100000.0 5636 22100022.12.362.441.20123
.12.339037.1.5009100000.0 3846 22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.5009100000.0 743 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5009100000.0 
730 22100022.12.362.441.20123.14.339034.1.5009100000.0 816 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5009100000.0 MANUTENÇÃO – TESOURO 
Dotação Funcional Dotação Funcional 12120 22100022.12.122.211.20763.15.339034.1.5009100000.0 2239 22100022.12.122.211.20763.15.339037.1.500
9100000.0 TEMPO INTEGRAL (FONTE FEDERAL) Dotação Funcional Dotação Funcional 2232 22100022.12.362.434.20119.01.339037.1.569920000
0.1 4006 22100022.12.362.434.20119.02.339034.1.5699200000.1 7215 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1.5699200000.1 7287 22100022.12.362.4
34.20119.03.339034.1.5699200000.1 779 22100022.12.362.434.20119.03.339037.1.5699200000.1 12026 22100022.12.362.434.20119.04.339034.1.56992
00000.1 11938 22100022.12.362.434.20119.04.339037.1.5699200000.1 7212 22100022.12.362.434.20119.05.339034.1.5699200000.1 12066 22100022.1
2.362.434.20119.05.339037.1.5699200000.1 4004 22100022.12.362.434.20119.06.339034.1.5699200000.1 551 22100022.12.362.434.20119.06.339037.1
.5699200000.1 555 22100022.12.362.434.20119.07.339034.1.5699200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 7113 22100022
.12.362.434.20119.08.339034.1.5699200000.1 12065 22100022.12.362.434.20119.08.339037.1.5699200000.1 11886 22100022.12.362.434.20119.09.339

                            

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