DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
continuada de professores e especialistas em Educação), conforme as cláusulas e condições abaixo expostas, que aceita e chancela: CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Adesão formaliza a conjugação de esforços entre a Secretaria ora aderente e o INSTITUTO PENÍNSULA, sob a 
interveniência do CONSED, para realização de ações de apoio às redes de ensino dos Estados e do Distrito Federal, que já vem sendo envidadas desde o ano 
de 2020, no tocante aos cuidados com os professores das Escolas Públicas de Educação Básica do Brasil, mediante a implantação gratuita (por adesão dos 
Estados) de capacitações presenciais e à distância, bem como conteúdo digital, nos termos das obrigações previstas na Cláusula Terceira. 1.2. O INSTITUTO 
PENÍNSULA é o idealizador e mantenedor da plataforma formativa que que é objeto deste Termo de Adesão e o responsável por seu funcionamento, não 
tendo a Secretaria de Educação do Estado do Ceará qualquer responsabilidade em relação à sua concepção, responsabilizando-se somente pelas obrigações 
pactuadas neste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. A Secretaria da Educação do Estado do Ceará compromete-se a, no 
âmbito de sua jurisdição: a) Mobilizar os seus professores a se inscreverem nos cursos; e b) Garantir que os profissionais da rede disponham de tempo para 
dedicação aos cursos. 2.2. O INSTITUTO PENÍNSULA deverá assegurar à Secretaria acesso à plataforma de formação integral de professores, por meio 
da qual disponibilizará acesso à plataforma de formação integral de professores, por meio da qual poderão oferecer, aos professores de suas redes, cursos 
de aperfeiçoamento e formação continuada com certificação pelo Instituto Singularidades (que é referência nacional para a formação inicial e continuada 
de professores e especialistas em Educação), bem como: 2.2.1. Relatórios mensais acerca do número de usuários, tempo de permanência na plataforma, 
número de atividades realizadas e certificados emitidos; 2.2.2. Relatórios periódicos de monitoramento, enviados aos servidores da secretaria; 2.2.3. Serviço 
de atendimento aos usuários inscritos nas plataformas via e-mail, redes sociais (Instagram e Facebook) e Whatsapp. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA 
3.1. O presente Acordo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, sendo possível a prorrogação, se esse for o interesse da Secretaria 
aderente. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. O presente Termo é firmado pela Secretaria ora aderente, que concorda expressamente com 
os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus 
sucessores no cargo, a qualquer título. 4.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de 
qualquer natureza entre a Secretaria ora aderente e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 4.3. O Presente Termo 
poderá ser denunciado a qualquer tempo pela Secretaria ora aderente, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antece-
dência, sem incidência de multa. 4.4. O CONSED, o INSTITUTO PENÍNSULA e a Secretaria de Educação do Estado do Ceará possuem posicionamentos 
estratégicos próprios, sendo que o posicionamento ou opinião manifestada por um não necessariamente representa o posicionamento opinião do outro, em 
qualquer tema, em função da assinatura deste Termo. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão em 03 (três) vias de igual teor e forma. 
Fortaleza – CE, 18 de outubro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará COORDENADORA / ASJUR /SEDUC, 
em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 202 SÉRIE 3 ANO XV, 27 DE OUTUBRO DE 2023, que publicou o  EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE MANU-
TENÇÃO PREDIAL DO PROCESSO Nº 10223/202381, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM . PROFESSORA 
TECLA FERREIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0547-21, FORTALEZA/CE e a empresa JOYCE LIMA DE OLIVEIRA 03409433350, inscrita no CNPJ sob 
n°47.233.314/0001-06. Onde se lê: VIGÊNCIA : PRAZO DE EXECUÇÃO: Leia-se: VIGÊNCIA :O prazo da vigência dos serviços, com o objeto do 
presente Contrato, será efetuado no período não superior a 364 (trezentos e sesseta e quatro) dias, após a publicação no D.O.E.PRAZO DE EXECUÇÃO:O 
prazo para o fornecimento dos CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANTENÇÃO PREDIAL, objeto do presente Contrato, será efetuado no período 
não superior a 350 (Trezentos e cinquenta dias) dias, após a publicação no D.O.E. Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA SESPORTE Nº082/2023 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 17.726, de 22 
de outubro de 2021, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria nº 058, de 28 de fevereiro de 2014, em atendimento aos interesses da 
Secretaria do Esporte, conforme Processo NUP 42001.001551/2023-25, RESOLVE DESIGNAR como COLABORADORES eventuais os atletas da moda-
lidade de HOBIE CAT 16, ALEXANDRE NOGUEIRA MARTINS, GILBERTO FELIX DA SILVA, FRANCISCO ADRIANO ALVES MENDONÇA e 
MEQUIAS VIEIRA DE QUEIROZ, para participarem do CAMPEONATO BRASILEIRO DE HOBIE CAT - BRASCAT 2023, a ser realizado no período 
de 09 a 18 de novembro de 2023, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul – RS, com a respectiva emissão das passagens aéreas dos trechos de Ida: 
Fortaleza (CE) - POA / Conexão em VCP São Paulo (SP): 12 de novembro de 2023 e Volta: Conexão em CGH – São Paulo (SP) / Trecho POA - Fortaleza 
(CE): 19 de novembro de 2023. Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e não 
perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte - SESPORTE. 
SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DE ESPORTE – SESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: AB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; CNPJ Nº: 02.249.716/0019-52; 3. DO PROPONENTE - Nome 
do Proponente: ASSOCIAÇÃO DO PROFESSORES E ÁRBITROS DO BASQUETEBOL CEARENSE (ASPAB - CE); CNPJ: 11.113.882/0001-18; Nome 
do Projeto: REDE ASPAB – INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DO BASQUETE; Nº de Processo: 11378802/2019; 4. DO INTERVENIENTE - 
Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA 
ASSINATURA - Fortaleza, 05 de outubro de 2023. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: BEIRA MAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA; CNPJ Nº: 28.835.828/0001-89; 3. DO PROPONENTE 
- Nome do Proponente: ASSOCIAÇÃO DO PROFESSORES E ÁRBITROS DO BASQUETEBOL CEARENSE (ASPAB - CE); CNPJ: 11.113.882/0001-18; 
Nome do Projeto: REDE ASPAB – INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DO BASQUETE; Nº de Processo: 11378802/2019; 4. DO INTERVENIENTE 
- Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA 
ASSINATURA - Fortaleza, 05 de outubro de 2023. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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