DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 02979098/2022 e 03236260/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado 
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado EDMILSON VICTOR DA COSTA, CPF: 053.218.673 - 72, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, 
matrícula nº 017.640-1-2, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.470,22 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 146, de 03/08/2023, conforme descrição abaixo: 
A PARTIR DE 22/03/2022. NOME: MARGARIDA SOMBRA BRAGA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 820.230.183-15 VALOR: R$ 
476,70 A CONTAR DE 22/03/2023 - REQUERIMENTO DE RITA DE CASSIA DA SILVA DE SOUSA. NOME: MARAGRIDA SOMBRA BRAGA 
PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 820.230.183-15 VALOR: R$ 595,88 NOME: RITA DE CASSIA DA SILVA DE SOUSA PAREN-
TESCO: COMPANHEIRA CPF: 902.735.673-49 VALOR: 3.874,33  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a 
qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTDO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04724402/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO TARCISIO ROCHA DA SILVA, CPF: 301.100.843-49, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 025 
906-1-1, com óbito em 14/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 4374,97 (quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), corres-
pondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 177, de 31/08/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/04/2022:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
FRANCISCA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA
 CONJUGE
 755.937.003 - 97
 R$ 4.374,97
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05840102/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,  art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos 
com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do ex-militar  reformado JOSÉ NILSON ALVES ASSUNÇÃO, CPF nº 836.811.243-53, pertencente aos quadros da Polícia Militar 
do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO PM, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 127.414-1-3, 
com óbito em 11/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.992,72 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos, correspondente à 
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/04/2021 e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 218, de 23/09/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria José Souza Assunção
Conjuge
481.102.133-91
1.996,36
Leticia Souza Assunção
Filha (Nascimento em 12/12/2006)
096.240.303-24
1.996,36
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01069894/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex servidor(a) JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 155.880.923-68, 
aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do cargo/função de Agente de Administrativo VIII, nível ANM-8, atualmente 
Agente de Administração, nível/referência ADO-23, matrícula nº 011.013-1-5, com óbito em 05/01/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.342,46 (mil, 
trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/01/2016 até 12/02/2018, 
data do óbito da pensionista, conforme discrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) 
no D.O.E publicado em 02/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Elizabete Carvalho dos Santos
Cônjuge
585.003.323-87
1.342,46
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10364450/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA GOMES CARNEIRO, CPF nº 190.842.343-91, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, 
matrícula nº 033879-1-7, com óbito em 25/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 516,05 (quinhentos e dezesseis reais e cinco centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/01/2022:

                            

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