DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº205  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria dos Santos Silvestre
Cônjuge
143.268.763-87
258,43
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07322919/2023 - 08038882/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Gomes da Silva, CPF nº 119.734.203-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referencia 17, matrícula nº 001287-1-6, com óbito em 24/05/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 1.135,06 (um mil, cento e trinta e cinco reais, e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO CARMO SILVA
CÔNJUGE
316.020.373-53
1.135,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08051879/2013 e 08254680/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) João Alfredo de Sousa Montenegro, CPF nº 01015028349, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral do Estado – PGE, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador Estadual, Classe A, matrícula nº 0965161-6, com óbito em 28/11/2013, pensão mensal no valor de 
R$ 22.170,84 (vinte e dois mil, cento e setenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/08/2022, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOÃO ALFREDO DE SOUZA MONTENEGRO JÚNIOR
FILHO INVÁLIDO
27290557387
22.170,84
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08876350/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA CICERA FIEL COSTA, CPF nº 208.284.703-91, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Patologia Clinica, 
nível/referência E3, matrícula nº 08422311, com óbito em 19.09.2019, pensão mensal no valor de R$ 1.261,80 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e 
oitenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19.09.2019 até 13.07.2021 (data do óbito do beneficiário), 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 08.09.2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônio Evaristo Costa
Cônjuge
234.798.093-91
1.261,80
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09514283/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARMANDO CIDADE NUVENS, CPF nº 
033.112.953-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, 
nível/referência 22, atualmente Professor, nível/referência G, matrícula nº 003531-1-6, com óbito em 08/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.429,57 
(três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 
70%, a partir de 08/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria Zilmar da Silva Nuvens
Cônjuge
171.630.643-49
3.429,57
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
25 de outubro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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