DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
HISTÓRICO (VALORES EM 13/03/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
77,64
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
23,29
Indenização de Habilitação (CFS) – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,06
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941 de 25/09/92
62,11
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
19,41
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941 de 25/09/92
38,82
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
38,82
Indenização de Representação – 20% da Representação do Cmt Geral Lei nº 11.167, de 07/01/1986
557,45
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
366,07
TOTAL
1.214,67
HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
73,18
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
438,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
427,65
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,60
TOTAL
1.295,38
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 16/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0852803/2003, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 20, 21 e 24, do Decreto Federal nº 88.877, de 30 de setembro
de 1993, combinados com os arts. 88, inciso II, e 90, inciso VII, da Lei nº 10.072 de 20 de dezembro de 1976, modificado pela Lei nº 10.186, de 26 de
junho de 1978, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO IVAN MACEDO, matrícula funcional nº 01634410, CPF nº 058.573.333-34, no atual posto
de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 16/07/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
199,71
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
39,94
Gratificação Militar - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.839,21
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
2.426,52
TOTAL
4.505,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2018, que concedeu benefício a Antonio Ivan
Macedo, matrícula nº 01634410. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº032/2023-GC (FORA DO ESTADO) O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar estadual CB PM 30278 VANDEVALDO JOÃO HORA MENDONÇA FILHO, matrícula funcional
nº 307.792-1-5, a viajar em objeto de serviço, no período de 03/11 a 10/11/2023, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Rio de Janeiro/RJ – Fortaleza/CE,
com a finalidade de participar do III Estágio de Socorrista Tático - III EST/2023, que será realizado na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ,
concedendo-lhe 08 (oito) meias diárias (½) no valor unitário de R$ 70,97 (setenta reais e noventa e sete centavos), acrescida de 50% (cinquenta por cento) e 1
(uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, 2º e 3º; 4º, § 1º alínea “c” e
§ 2°; art. 5º, § 1º; arts. 6º, 9°, 10 e 17; classe V do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº083/2023 – CPP O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe
confere o art. 4º da Lei nº 15.797/2015, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e conforme decisão judicial transitada
em julgado nos autos do processo nº 0227216-72.2021.8.06.0001, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, bem como a
manifestação da douta Procuradoria-Geral do Estado – PGE contida nos autos do processo via SUITE sob o NUP 10061.038593/2023-11, considerando ainda
o teor da Nota nº 109/2023 – CPP, publicada no BCG nº 192 de 11/10/2023, RESOLVE PROMOVER: à graduação de 2º sargento PM, o policial militar
WILL ROBSON GUIMARÃES SILVA, M.F.: 125.389-1-X, a contar de 24/12/2015. Consequentemente, torna-se sem efeito a promoção à graduação de
3º Sargento PM do referido policial militar contida na Portaria nº 094/2022-CPP, publicada no DOE nº 255, de 22/12/2022. QCG em Fortaleza-CE, 23 de
outubro de 2023. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA CCPM/PMCE Nº121/2023 O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES do 2º CPM-CHMJ (Juazeiro do Norte) , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade
de participarem da oficina de formação continuada de inclusão/processos de adaptação de atividades e provas que será realizado na Secretaria de Educação
do Estado do Ceará no dia 31 de outubro de 2023 ( terça feira) , concedendo-lhes 2,0 diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS - COLÉGIO DA
POLÍCIA MILITAR . COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE , em Fortaleza-CE , 27 de outubro de 2023.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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