DOE 01/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº205 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
ORD
DISCIPLINA
H/A
23
EMERGENCIAS CLINICAS
7
24
OVACE
3
25
RCP/DEA
10
26
EMERGENCIA OBSTETRICA
5
27
TRAUMA NA CRIANÇA, IDOSO E GESTANTE
2
28
RESGATE EM OCORRENCIAS COM SUÍCIDA
5
29
DOENCAS INFECTO-CONTAGIOSAS E MEDIDAS DE PROTECAO
3
30
APH NO RESGATE VEICULAR
10
33
APH NO RESGATE NO AFOGAMENTO
10
34
APH NO RESGATE EM ALTURA
10
31
APH NO RESGATE EM ESPACO CONFINADO
8
32
APH NO RESGATE AEROMEDICO
10
35
ACIDENTE DE MERGULHO
3
36
RESGATE EM ESTRUTURA COLAPSADAS
10
37
PROVA TEORICA E PRATICA DE ANATOMIA
5
38
PROVA TEORICA E PRATICA DE AVALIAÇÃO PRIMARIA E SECUNDARIA
7
39
PROVA TEORICA E PRATICA DE CURATIVOS E IMOBILIZAÇÕES
6
40
PROVA TEORICA E PRATICA DE TRAUMA
10
41
PROVA TEORICA E PRATICA DE RCP/CLINICO/OVACE
6
42
PROVA TEORICA E PRATICA DE EXTRAÇÃO VEICULAR
4
43
PROVA TEORICA E PRATICA DE EMERGENCIA OBSTÉTRICA
2
44
VISITA TECNICA
10
45
EDUCACAO FISICA MILITAR
31
TOTAL INSTRUTORIA
360
46
COORDENAÇÃO
360
47
MONITORIA
360
COORDENAÇÃO/INSTRUTORIA
1080
2.4 Modalidade de ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação
do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será efetuado durante a execução das manobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com
os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva,
múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39, da Instrução Normativa n.º 001/2022 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº. 130 de 16/07/2013. O aluno
que não atingir a nota mínima na avaliação prática de qualquer uma das disciplinas terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo
que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina
atinja o perfil, será eliminado. AP - Avaliação Prática. As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e
informadas à forma aos discentes com antecedência. ATP - Avaliação teórica e Prática (média). As avaliações ocorrerão seguindo as diretrizes das Normas
Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informadas à forma aos discentes com antecedência. AT – Avaliação Teórica. As avaliações ocorrerão seguindo
as diretrizes das Normas Técnicas Aplicadas a cada disciplina e informadas à forma aos discentes com antecedência. NC - Nota de Conduta, disciplinada
no Artigo 57 do Regime Escolar da AESP, onde todos os alunos iniciam a capacitação com nota 10 e terão decréscimo no caso de transgressão disciplinar
acadêmica. O cálculo da média para fins de classificação se dará conforme estatuído no Artigo 51 do Regime Escolar da AESP /CE, podendo a Coordenação
e monitoria do Curso contar com apoio da COAPE e SECAC da AESP/CE no caso de qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência
e do Abandono: a reprovação, o desligamento e o abandono do curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE.
6. Estimativas de Custos
ITEM
RESPONSABILIDADE
Material Didático
AESP
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO MILITAR - CEMI/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com
a Coordenação de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA CC 0017/2023-SET O(A) SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 35.345, de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR, RODRIGO ARRUDA CUNHA, a partir de
30 de Outubro de 2023, para o exercício no(a) Assessoria Jurídica, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo
DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TRABALHO, Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº01/2023
CONTRATO N° 33/2022; OBJETO: Aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) garrafões de vinte litros de água mineral, natural da fonte, sem gás,
para consumo humano, para abastecer a sede administrativa da secretaria do Turismo, o Centro de Eventos do Ceará e o Centro de Turismo de Fortaleza;
EMPRESA: RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI; Fica determinado a partir desta data a PARALISAÇÃO no Contrato n°33/2022 firmado
entre a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e a empresa RR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, cujo objeto é a aquisição de 2.500 (dois mil e
quinhentos) garrafões de vinte litros de água mineral, visto que o ofício n° 000021/2023/SEPLAG/SEXEC-GES suspende o fornecimento da água mineral,
garrafão 20 litros, da Ata de Registro de preços n° 2022/00063, ficando suspenso até a conclusão da análise dos fatos.
Mateus Rodrigues Lins
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº92/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CONECTA FITNESS, CURSOS
E EVENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “3º
Meeting Nordeste de Medicina - 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos
do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 28 a
30 de outubro de 2023. VALOR: R$ 13.890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS:
Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Alysson Borges Rodrigues Nobre (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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