DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL Nº 36, DE 1º NOVEMBRO DE 2023
PRÉ-MATRÍCULAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - 2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº
310, de 3 abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo administrativo nº
23119.003975.2023-62, torna público este Edital com as normas e os procedimentos
necessários para a realização do processo de pré-matrículas, e posterior matrículas novas,
da escola do IBC para o ano letivo de 2024.
A escola do IBC oferece ensino regular a pessoas com deficiência visual, em
proposta com vertente interdisciplinar e transdisciplinar, com atividades voltadas para o
aprendizado de recursos específicos para pessoas com deficiência visual.
Para o ano letivo de 2024 serão oferecidas matrículas na escola do IBC, sob a
Direção do Departamento de Educação (DED), na Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do
Ensino Fundamental.
O preenchimento das vagas ocorrerá mediante as seguintes etapas do processo
seletivo, respectivamente: a) avaliação médica oftalmológica; b) avaliação pedagógica da
Equipe Multidisciplinar; e c) análise das avaliações pela Comissão de Análise Documental
do Processo Seletivo.
As inscrições para a pré-matrícula deverão ser realizadas presencialmente na
Secretaria Geral do IBC, em dias úteis, das 8h às 15h, ou de forma eletrônica pelo
formulário a ser disponibilizado no site do IBC, com início em 6 de novembro de 2023, a
partir das 8h, e término em 1º de dezembro de 2023, às 15h, com o seguinte
cronograma:
. Período de inscrição
Das 8h do dia 06/11/2023 até 15h do dia 01/12/2023
. Confirmação da inscrição
05/12/2023
. Avaliação oftalmológica
Do dia 20/11/2023 até o dia 08/12/2023
. Avaliação da Equipe Multidisciplinar
Do dia 05/12/2023 até o dia 08/12/2023
. Resultado do processo seletivo
21/12/2023
. Período de matrícula
Do dia 08/01/2024 até o dia 26/01/2024
Os candidatos interessados deverão acompanhar as publicações dos resultados
das etapas, das convocações, das divulgações e o inteiro teor do Edital nº 36/2023 -
GAB/IBC através do site institucional do IBC: https://www.gov.br/ibc/pt-br
O IBC, sempre que necessário, divulgará as normas e os avisos complementares.
Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção do Departamento de Educação,
com a ciência e a aprovação prévia da Direção Geral do IBC.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPECIE: Convênio. PARTÍCIPES: Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), CNPJ nº
00.394.445/0273-01, e Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul (CIEE-
RS), CNPJ nº 92.954.957/0001-95. OBJETO: Intermediação e promoção de integração pelo
CIEE-RS, na qualidade de agente de integração, entre o INES e as CONCEDENTES, visando
a implementação de programa de Estágio a alunos do Curso de Graduação de Licenciatura
em Pedagogia do INES, modalidades presencial e a distância. VIGÊNCIA: 01/11/2023 a
31/10/2028. PROCESSO nº 23121.001196/2023-83. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2023 -
Solange Maria da Rocha, Diretora Geral do INES, e Marcos Cesar Pan, Gerente de
Operações de Estágio do CIEE-RS.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 14, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e com fundamento na
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 25 de maio de
2022, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão, à
renovação da adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa
Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2024.
1. DA FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO, DA RENOVAÇÃO DA ADESÃO E DA
EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROUNI
1.1. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo ao
processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referentes ao primeiro
semestre de 2024 pelas mantenedoras de instituições de educação superior - I ES
obedecerão ao disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014,
com as alterações introduzidas pela Portaria MEC nº 422, de 14 de junho de 2022.
1.1.1. A adesão, a renovação da adesão e a emissão de Termo Aditivo ao
Prouni serão facultadas somente às mantenedoras que:
I - não possuam registros no Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
e
II - comprovarem a quitação
de tributos e contribuições federais
administrados pela SRFB, conforme disposto na Lei nº 11.128, de 28 de junho de
2005.
1.2. A adesão ao Prouni de mantenedoras que tenham Termo de Adesão
vencido poderá
ser renovada e será
efetuada, obrigatoriamente, com
todas as
instituições privadas de ensino superior por elas mantidas, devendo garantir as
proporcionalidades de bolsas do Prouni por alunos pagantes em cada local de oferta,
curso e turno conforme a modalidade de oferta de bolsas informada no referido
Termo.
1.3. O cálculo do número de bolsas a serem ofertadas em cada IES, local de
oferta, curso e turno será efetuado mediante a aplicação das informações referentes a
todos os processos seletivos de que tenha participado no âmbito do Prouni.
1.4. No caso de mantenedora que possua mais de uma IES e/ou mais de um
local de oferta de cursos, deverá ser firmado Termo de Adesão, renovação da adesão e
a emissão de Termo Aditivo específico para cada local de oferta, inclusive aqueles criados
após sua adesão ao Programa, abrangendo todos os cursos e turnos, observado o
disposto neste Edital.
1.5. Para fins de adesão ao Prouni, de renovação da adesão e de emissão de
Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa, o Ministério da Educação considerará
as informações constantes no Cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores do
MEC, devendo cada IES, por meio de sua respectiva mantenedora, assegurar a
regularidade das informações constantes do referido Cadastro e-MEC e, se for o caso,
proceder à alteração cabível em momento anterior ao prazo de conclusão da adesão.
1.5.1. Serão consideradas as decisões proferidas pela Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior do MEC - Seres/MEC em processos administrativos
regulatórios e de supervisão que impactem nas informações constantes do Cadastro e-
MEC, inclusive no que se refere ao número de vagas autorizadas por curso, turno e local
de oferta da IES.
1.6. As entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino
superior poderão, mediante assinatura de Termo de Adesão, de renovação da adesão ou
de Termo Aditivo, adotar as regras do Prouni contidas na Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, comprometendo-se pelo prazo de vigência do Termo de
Adesão, e respeitado o disposto nos artigos 3º, 5º, 7º e 10-A da Lei nº 11.096, de 2005,
ao atendimento das condições previstas na legislação específica para entidades
beneficentes que atuem na área de educação.
1.7. As mantenedoras de IES que tenham adesão ao Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - Proies, nos
termos do art. 13 da Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, devem aderir ao Prouni com
oferta exclusiva de bolsas obrigatórias integrais.
1.8.
Todos
os
procedimentos operacionais
referentes
ao
Prouni
serão
efetuados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ADERIR OU RENOVAR A ADESÃO AO
PROUNI
2.1.1. A manifestação de interesse pelas mantenedoras de IES em aderir ou
renovar a adesão ao Prouni ocorrerá no período de 6 de novembro de 2023 até as 23
horas e 59 minutos do dia 10 de novembro de 2023.
2.1.2. Para os fins do disposto neste subitem, a manifestação de interesse em
aderir ao Prouni é procedimento obrigatório para a primeira adesão ao Programa, para
a renovação de Termos de Adesão expirados nos termos do §§ 1º e 1º-A do art. 5º e
do art. 11-A da Lei nº 11.096, de 2005, bem como para nova adesão de mantenedoras
desvinculadas.
2.2. PERÍODO PARA ADESÃO OU RENOVAÇÃO DE ADESÃO AO PROUNI
2.2.1. A adesão ou renovação da adesão ao Prouni ocorrerá no período de 6
de novembro de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de novembro de
2023.
2.2.2. Para os fins do disposto neste subitem, o período de adesão ou
renovação da adesão ao Prouni compreende a primeira adesão ao Programa, a renovação
de Termos de Adesão expirados nos termos dos §§ 1º e 1º-A do art. 5º e do art. 11-A
da Lei nº 11.096, de 2005, bem como a nova adesão de mantenedoras desvinculadas.
2.2.3. A nova adesão das IES desvinculadas por descumprimento da Lei nº
11.128, de 2005, alterada pela Lei nº 14.350, de 2022, após regular processo
administrativo, nos termos do § 4º do art. 13 da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014,
observado ainda o § 3º do seu art. 14, será facultada somente às mantenedoras que
comprovem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela SRFB e
estejam regulares no Cadin.
2.2.4. Para o cumprimento do disposto no inciso II do subitem 1.1.1 e no
subitem 2.2.3, a mantenedora deverá proceder ao carregamento, no Sisprouni, em
formato Portable Document Format - PDF, da certidão de regularidade fiscal expedida
conjuntamente pela SRFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do
disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Economia.
2.2.5. A certidão a que se refere o subitem 2.2.4 deverá ter validade que
abranja, imprescindivelmente, a data de 24 de novembro de 2023.
2.3. PERÍODO PARA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROUNI
2.3.1. A emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Prouni referente ao
primeiro semestre de 2024 ocorrerá no período 6 de novembro de 2023 até as 23 horas
e 59 minutos do dia 24 de novembro de 2023.
2.3.2. O deferimento da participação da mantenedora e suas IES no processo
seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2024 estará condicionado à
comprovação, até a data de 24 de novembro de 2023, da:
I - quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional,
nos termos do disposto na Lei nº 11.128, de 2005; e
II - inexistência de registro da mantenedora no Cadin, nos termos do disposto
no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e no art. 6º, II, da Lei nº 10.522, de 2002.
2.4. PERÍODO PARA A RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO, DE RENOVAÇÃO
DE ADESÃO E ADITIVO AO PROUNI
2.4.1. A retificação, pelas mantenedoras, dos Termos de Adesão, de renovação
da adesão e dos Termos Aditivos ao Prouni ocorrerá no período de 27 de novembro de
2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 1º de dezembro de 2023.
3. DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BOLSAS
3.1. Os Termos de Adesão, de renovação da adesão ou de Termos Aditivos
informarão o número de bolsas a serem ofertadas para cada curso e turno pelas I ES
participantes do processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2024, conforme
disposto na Lei nº 11.096, de 2005, e regulamentação em vigor.
3.1.1. Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não
beneficentes, o número de bolsas obrigatórias a serem ofertadas em cada curso e turno
será calculado conforme especificado a seguir:
I - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas
especificada no caput do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005:
a) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão
de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio das fórmulas:
I = ( W ÷ 9 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] - Y, no caso das instituições que em 2005
optaram pela regra especificada no inciso I do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de
2005.
ou
I = ( W ÷ 19 ) + [( X + E ) ÷ 10,7] - Y, no caso das instituições que em 2005
optaram pela regra especificada no inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de
2005.
b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão
de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2023, por intermédio da fórmula:
I = [( X + E ) ÷ 10,7] - Y
c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de
Termo Aditivo referente ao ano de 2024, por intermédio da fórmula:
I = E ÷ 10,7
II - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferta de bolsas
especificada no § 4º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005:
a) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão
de Termo Aditivo referente ao ano de 2005, por intermédio das fórmulas:
I = ( W ÷ 9 ) + [(X + E) ÷ 22] - Z, para o cálculo do número de bolsas integrais,
no caso das instituições que, em 2005, optaram pela regra especificada no inciso I do §
5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005.
ou
I = ( W ÷ 19 ) + [(X + E) ÷ 22] - Z, para o cálculo do número de bolsas
integrais, no caso das instituições que, em 2005, optaram pela regra especificada no
inciso II do § 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005.
e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as
equações:
V = R - VI - VP
R = A x 10% + ( B + C ) x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
b) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão
de Termo Aditivo referente aos anos de 2006 a 2023, por intermédio das fórmulas:
I = [( X + E ) ÷ 22] - Z, para o cálculo do número de bolsas integrais,
e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as
equações:
V = R - VI - VP
R = ( B + C ) x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
c) para os cursos e turnos incluídos no Prouni mediante adesão ou emissão de
Termo Aditivo referente ano de 2024, por intermédio das fórmulas:
I = E ÷ 22, para o cálculo do número de bolsas integrais,
e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo do número de bolsas parciais, conforme as
equações:
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