DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames para profissionais de saúde, profissionais de laboratório e, inclusive,
professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as idades:
Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 82/2023
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 123/2023 DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no
uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada
por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de
Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26; conforme
a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 123/2023, complementar
ao EDITAL PROGEP Nº 112/2023, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e
do Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do processo seletivo
simplificado, realizado pela Faculdade de Computação, da seguinte forma:
Área: Ciência da Computação
Subárea: Estrutura de Dados
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) Horas Semanais
CANDIDATOS APROVADOS
.
Classificação
Nº de inscrição
Nome do Candidato
Concorrência
Nota Final
.
1º Lugar
2308000005
Thiago Fialho de Queiroz Lafeta
AC
197,66
.
2º Lugar
2308000007
Adriano Barbosa Silva
AC
193,32
MARCIO MAGNO COSTA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 19687.106187/2023-13 - do Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços - MDIC, por intermédio da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte e do Empreendedorismo - SEMPE; o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial,
por intermédio do Departamento Nacional-SENAI/DN e o Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para os fins que especifica. DO OBJETO:
estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento
de ações destinadas à implantação do Projeto Padaria Artesanal, nos termos do ANEXO I
- DETALHAMENTO DO PROJETO, voltado à promoção das políticas públicas de fomento ao
empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios do Brasil, a partir do estímulo à
cultura empreendedora, por meio da qualificação e da inclusão produtiva de trabalhadores,
priorizando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de potenciais Microempreendedores
Individuais, no âmbito da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
e suas alterações, a ser executado conforme especificações estabelecidas no ANEXO II -
PLANO DE TRABALHO em anexo. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 40
(quarenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração
de aditivo. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS:
MILTON COELHO DA SILVA NETO - Secretário da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços - MDIC, ROBSON BRAGA DE ANDRADE - Presidente do Conselho Nacional do
SENAI, DÉCIO NERY DE LIMA - Diretor-Presidente do SEBRAE e BRUNO QUICK LOUREN ÇO
DE LIMA - Diretor-Técnico do SEBRAE.
EXTRATODE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 19687.106187/2023-13, Acordo de Cooperação Técnica - ACT
que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por intermédio da Secretaria da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo - SEMPE; o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial, por intermédio do Departamento Nacional-SENAI/DN e o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para os fins que especifica.
DO OBJETO: estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas ao
desenvolvimento de ações destinadas à implantação do Projeto Padaria Artesanal, nos
termos do ANEXO I - DETALHAMENTO DO PROJETO, voltado à promoção das políticas
públicas de fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios do
Brasil, a partir do estímulo à cultura empreendedora, por meio da qualificação e da
inclusão produtiva de trabalhadores, priorizando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento
de potenciais Microempreendedores Individuais, no âmbito da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, a ser executado conforme
especificações estabelecidas no ANEXO II - PLANO DE TRABALHO em anexo. DA
VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 40 (quarenta) meses, a contar da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ÚLTIMA
ASSINATURA: 18 de outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: MILTON COELHO DA SILVA NETO
- Secretário da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, ROBSON BRAGA
DE ANDRADE - Presidente do Conselho Nacional do SENAI, DÉCIO NERY DE LIMA -
Diretor-Presidente do SEBRAE e BRUNO QUICK LOURENÇO DE LIMA - Diretor-Técnico do
SEBRAE.
AVISO DE CONVALIDAÇÃO
Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ratifica-se e
confirma-se, pelo presente Ato de Convalidação, todos os atos relativos a celebração do
Acordo de Cooperação Técnica celebrado firmado entre a Secretaria da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo - SEMPE, até então vinculada ao
MDIC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -SENAI, e o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, com vistas à implantação do Projeto
Padaria Artesanal, que tem por objetivo voltado à promoção das políticas públicas de
fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios do Brasil, a partir do
estímulo à cultura empreendedora, por meio da qualificação e da inclusão produtiva de
trabalhadores, priorizando
o aperfeiçoamento
e o
desenvolvimento de
potenciais
Microempreendedores Individuais, no âmbito da Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e suas alterações.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministro
AVISO DE CONVALIDAÇÃO
Processo nº 19687.106187/2023-13 - Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, ratifica-se e confirma-se, pelo presente Ato de Convalidação, todos os
atos relativos a celebração do Acordo de Cooperação Técnica celebrado firmado entre a
Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo -
SEMPE, até então vinculada ao MDIC, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, com vistas
à implantação do Projeto Padaria Artesanal, que tem por objetivo voltado à promoção das
políticas públicas de fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios
do Brasil, a partir do estímulo à cultura empreendedora, por meio da qualificação e da
inclusão produtiva de trabalhadores, priorizando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento
de potenciais Microempreendedores Individuais, no âmbito da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministro
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 851860/2017, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e
MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Processo Administrativo 58000002693201710 - Objeto:
Implantação do Programa Vida Saudável no Município de Rio Branco/AC. - Motivo
anulação: Conforme Parecer nº 177/2023/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a
inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral
de Orçamento, Finanças e Contabilidade).
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 875148/2018, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e
MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Processo Administrativo 58000002639201847 - Objeto:
Realização do Campeonato de Futebol na cidade de Rio Branco/AC. - Motivo anulação:
Conforme Parecer nº 178/2023/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a inexecução do
objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade).
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo
Termo Aditivo ao
Convênio n.
º 882402/2018. Processo
n. º
58000.015129/2018-30.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Guaranésia/MG - CNPJ: 17.900.473/0001-48.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 882402/2018.
Vigência: 31/12/2018 a 25/09/2024.
Data de Assinatura: 30/10/2023.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**, Convenente:
LAERCIO CINTRA NOGUEIRA - Prefeito Municipal de Guaranésia/MG - CPF: ***. 513.876 -
**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 928357/2022. Processo n. º
71000.008929/2022-49.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Igrejinha/RS - CNPJ: 88.379.763/0001-36.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 928357/2022.
Vigência: 08/11/2022 a 07/03/2024.
Data de Assinatura: 30/10/2023.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**, Convenente:
LEANDRO MARCIANO HORLLE - Prefeito Municipal de Igrejinha/RS - CPF: ***.707.380-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 934093/2022. Processo n. º
71000.009499/2022-82.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Registro/SP - CNPJ: 45.685.872/0001-79.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Convênio n. º 934093/2022.
Vigência: 24/11/2022 a 22/05/2024.
Data de Assinatura: 30/10/2023.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: ***.920.781-**, Convenente:
NILTON JOSE HIROTA DA SILVA - Prefeito Municipal de Registro/SP - CPF: ***.710.138-
**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada n. º 08/2020,
Processo n. º 71000.043166/2020-11.
Unidade Descentralizadora: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.

                            

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