DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 17/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem
prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e
pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato/SP, CNPJ nº 46.523.072/0001-14, a
senhora Renata Torres de Sene, Prefeita Municipal de Francisco Morato/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Guarantã do Norte/MT, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura
Municipal de Guarantã do Norte/MT.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 18/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, o senhor
Érico Stevan Gonçalves, Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Itaituba/PA,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Itaituba/PA .
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 21/09/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Itaituba/PA, CNPJ nº º 05.138.730/0001-77, o senhor Valmir
Climaco de Aguiar, Prefeito Municipal de Itaituba/PA.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Olímpia/SP,
na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Olímpia/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Olímpia/SP, CNPJ nº 46.596.151/0001-55, o senhor Fe r n a n d o
Augusto Cunha, Prefeito Municipal de Olímpia/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santa Ernestina/SP, na
qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de
competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples
Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem
prejuízo da possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e
pela Prefeitura Municipal de Santa Ernestina/SP, CNPJ nº 45.374.469/0001-29, o senhor
Marcelo Aparecido Veronezi, Prefeito Municipal de Santa Ernestina/SP.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Santa
Luzia do Paruá/MA, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal
de Santa Luzia do Paruá/MA.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 25/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Paruá/MA, CNPJ nº 12.511.093/0001-06, o senhor
Antonio Vilson Marreiros Ferraz, Prefeito Municipal de Santa Luzia do Paruá/MA .
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Três
Coroas/RS, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Três
Coroas/RS.
2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência
do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 26/10/2023; b) pela PGFN: 30/10/2023.
4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de janeiro de 2024, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal de Três Coroas/RS, CNPJ nº 88.199.971/0001-53, o senhor Alcindo de
Azevedo, Prefeito Municipal de Três Coroas/RS.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. ENTES FEDERADOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA
DE
A S S I N AT U R A
. MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS
MG
18.302.315/0001-59
13031.598181/2023-81
18.09.2023
. MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA
MG
18.094.862/0001-96
13031.598538/2023-21
26.10.2023
. MUNICÍPIO DE IBERTIOGA
MG
18.094.839/0001-00
13031.599096/2023-30
26.10.2023
. MUNICÍPIO DE PIEDADE DO RIO GRANDE
MG
18.685.438/0001-16
13031.600673/2023-43
26.10.2023
. MUNICÍPIO DE CORUMBÁ DE GOIÁS
GO
01.118.850/0001-51
13031.603364/2023-25
03.10.2023
. MUNICÍPIO DE DORMENTES
PE
35.667.377/0001-83
13031.604354/2023-15
30.10.2023
. MUNICÍPIO DE MOGEIRO
PB
08.866.501/0001-67
13031.606459/2023-09
16.10.2023
. MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS
MS
03.155.942/0001-37
13031.603861/2023-23
04.09.2023
. MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ
RS
01.610.910/0001-59
13031.609140/2023-27
01.11.2023
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais,
fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
(Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. ENTES FEDERADOS ADERENTES
UF
CNPJ
Nº DO PROCESSO
DATA DE ASSINATURA
. MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ES
27.142.058/0001-26
13031.587549/2023-85
15.09.2023
. MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ
PR
76.977.768/0001-81
13031.610002/2023-91
27.10.2023
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