DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
AV I S O
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) torna público a publicação do Termo de Convalidação de Ato Administrativo,
Pregão Nº 08/2021 - Contratante: Superintendência Estadual do IBAMA/RJ - UASG 193119
- Contratado: 17.695.001/0001-09 - TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - Objeto:
Convalidar os atos praticados no Contrato Administrativo nº 09/2021, referente aos seus
Segundo e Terceiro Termos Aditivos, publicados respectivamente no DOU nº 236, seção 3,
pág. 164 de 16/12/2022 e DOU nº 40, seção 3, pág. 132 de 28/02/2023. Fundamento
Legal: art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99.
ADILSON PINTO GIL
Superintendente Substituto da Supes/RJ
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 193122
Nº Processo: 02025.000889/2020-24.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RORAIMA/RR.
Contratado: 02.236.769/0001-39 - J CRUZ SERVICOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS
LTDA - M. Objeto: Contratação de serviços de transporte de veículos, que serão prestados
nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/11/2023 a 03/11/2024. Valor
Total: R$ 78.908,34. Data de Assinatura: 03/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023
A Superintendência Regional do IBAMA no Estado de São Paulo torna público o
resultado de julgamento, a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico n° 005/2023,
Processo administrativo n° 02027.005160/2022-96, realizado no dia 17 de outubro de 2023,
no sítio eletrônico do Comprasnet, para contratação dos serviços de administração e
gerenciamento para aquisição de combustível junto à rede de estabelecimentos com acesso
náutico credenciados em todo o território nacional, por meio de sistema integrado de
gestão e informatizado via web com a utilização de cartão eletrônico. A empresa declarada
vencedora é a Ticket Soluções HDFGT S/A (Ticket Log), inscrita no CNPJ sob o n°
03.506.307/0001-57, com proposta no valor total estimado de R$ 358.205,45 (trezentos e
cinquenta e oito mil duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
PERLA CAROLINA LEAL SILVA MÜLLER
Superintendente do IBAMA/SP
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada
a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do
período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação.
Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado,
solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC.
Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da
multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para
cobrança
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Miguel Martins Teixeira
***.589.972-**
002361-B
02122.001443/2017-13
R$1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para
acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario _externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou
pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 193118
Número do Contrato: 9/2020.
Nº Processo: 02017.001771/2020-12.
Dispensa. Nº 8/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR.
Contratado: 19.843.067/0001-16 - SHOCK COMERCIO E INSTALACAO DE ALARMES LTDA ..
Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato
original, firmado entre as partes para a prestação de serviços de apoio tático e
monitoramento eletrônico à distância 24 (vinte e quatro) horas, com fornecimento de
central de monitoramento e demais equipamentos, e manutenção periódica preventiva
e corretiva, para atender às necessidades da unidade técnica do ibama em foz do
iguaçu, pr.. Vigência: 20/10/2023 a 20/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.956,00. Data de Assinatura: 11/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a)
Manoel Pereira da Silva, CPF não identificado para, assim desejando, manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo
nº 02646.000015/2016-83, relativo ao Auto de Infração de nº 026053/B, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à
Coordenação 
de
Arrecadação. 
Informamos,
também, 
que
o 
horário
de
funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às
18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o
exercício do
contraditório e da
ampla defesa,
o processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser
realizado 
através 
do
seguinte 
endereço 
eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o
e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do
ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por último,
informamos que as
manifestações devem
ser realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o (a) Sr. (a)
Cleton Santana de Oliveira, CPF Não identificado para, assim desejando, manifestar-se
no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02122.001673/2018-63, relativo ao Auto de Infração de nº 007072/A,
sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à
Coordenação 
de
Arrecadação. 
Informamos,
também, 
que
o 
horário
de
funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às
18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o
exercício do
contraditório e da
ampla defesa,
o processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser
realizado 
através 
do
seguinte 
endereço 
eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o
e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do
ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por último,
informamos que as
manifestações devem
ser realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO

                            

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