DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.655.753/0001-51, FELVP00542742020, 02/06/2020, R$ 550,00; R A S PRUCH
TRANSPORTES EIRELI, 13.121.919/0002-66, FELVP00493822020, 02/05/2020, R$ 550,00;
RFB TRANSPORTES LTDA, 10.326.309/0001-20, FELVP00488662020, 14/05/2020, R$
550,00; TRANSPORTADORA JPS CACADOR EIRELI, 81.626.889/0001-19, FELVP00451032020,
07/05/2020, R$ 550,00; INOPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS DE PLASTI CO S
E PAPEL
EIRELI, 27.777.140/0001-27, FELVP00443162020, 02/05/2020,
R$ 550,00;
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA-
COOPERCARGA,
81.800.849/0048-05,
FELVP00532172020,
18/04/2020,
R$
550,00;
TRANSPORTES CHORO EIRELI, 10.808.931/0002-55, FELVP00449432020, 02/05/2020, R$
550,00.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.845/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº
2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa
deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante
requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 -
trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto
Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
TRANSPORTADORA LONDRIFRUTI LTDA, 78.720.521/0003-72, CRGVP00008852021,
15/06/2021; BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA, 06.042.467/0019-00, CRGVP00009582021,
16/03/2021;
BORGNO TRANSPORTES
LTDA, 05.824.079/0001-99,
CRGVP00010762021,
15/03/2021; JOEL CLEBER BALDOINO DAMACENO 30316144886, 30.526.285/0001-60,
CRGVP00019932021,
20/09/2021;
PAINEIRAS
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA.,
10.619.651/0003-80, CRGVP00022322021, 30/10/2021; SUL CONTINENTAL TRAN S P O R T ES
LTDA, 81.382.525/0011-02, CRGVP00022632021, 05/11/2021; DECIO LUIZ CASSOL & CIA LTDA.,
02.595.222/0005-53, CRGVP00026942021, 26/11/2021; MERCON BRASIL COMERCIO DE CAFE
LTDA.,
16.921.431/0004-73, CRGVP00028122021,
23/11/2021;
FIBRIA CELULOSE S/A,
60.643.228/0568-52, CRGVP00016932018, 19/03/2018; CRGVP00021182018, 06/04/2018;
TRANSLANDIM TRANSPORTES
LTDA - ME,
16.569.331/0001-87, CRGVP00008922017,
26/09/2017; MINERACAO GOIABEIRA LTDA - ME, 05.793.075/0003-52, CRGVP00009032017,
27/09/2017; JD AGROPECUARIA LTDA, 08.527.960/0003-88, CRGVP00025652018, 19/04/2018;
MACROVAN COMERCIAL DE CARVAO EIRELI - ME, 15.540.660/0001-32, CRGVP00029342018,
08/05/2018; JF FRUTAS E COMERCIO LTDA - EPP, 26.307.716/0001-20, CRGVP00038022018,
13/06/2018; RONILSON RIGOTI, 091.020.577-94, CRGVP00046982018, 19/07/2018; S&S
TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 32.364.664/0001-26, CRGVP00012762021, 09/08/2021; KNIESS
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 26.976.697/0001-24, CRGVP00014892021,
26/05/2021; COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPT LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
84.429.810/0011-20,
CRGVP00008272021,
27/05/2021;
METALURGICA LORENA
LTDA, 21.312.434/0004-40,
CRGVP00071282019, 03/10/2019;
RODORRICA-RODOVIARIO
E
REPRESENTACAO
NORRICA
LTDA,
03.165.994/0016-70,
CRGVP00064582019, 22/08/2019; CRGVP00056502019, 31/07/2019; AMILTON TR E I N OT T I ,
292.958.749-00, CRGVP00048172019, 04/07/2019; NILTON DE SOUZA SILVA, 329.341.737-04,
CRGVP00018552020, 12/11/2019; CRGVP00019652020, 18/09/2019.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.846/2023/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP:
70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser
efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela
Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente
preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e
encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não
sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou
realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15
e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos
canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19
(dezenove).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
00.123.984/0001-06, RCE3J21, FRMEP00209222023, 683-12; 93.627.867/0001-
52,
IUG6073, FRMEP00217442023,
683-12;
IZA6E37, FRMEP00217562023,
683-12;
81.724.908/0001-40, AZX5360, FRMEP00218232023, 683-12; 30.553.459/0001-83, KXT5131,
FRMEP00220072023, 683-11; 81.615.627/0001-59, QJX8B85, FRMEP00220492023, 683-12;
09.050.399/0001-90, QTJ5C37, FRMEP00221572023, 683-12; 05.757.112/0001-05, OAR9328,
FRMEP00222572023, 683-12; 10.466.983/0001-00, JAK1H52, FRMEP00223742023, 683-12;
15.160.678/0001-09,
RSW5J87,
FRMEP00224132023,
683-12;
29.214.856/0001-41,
NVO2D56, FRMEP00224922023, 683-11; 322.468.868-80, FUN2F49, FRMEP00227952023,
683-12;
FUN2F49,
FRMEP00230802023,
683-12;
10.871.906/0001-35,
NTO1225,
FRMEP00230002023, 683-13; 52.406.329/0001-50, FVH5C74, FRMEP00230422023, 683-11;
102.652.398-26, DPB0589, FRMEP00232752023, 683-12; 33.727.245/0001-74, EOE1F16,
FRMEP00232782023, 683-12; 08.512.037/0001-00, RQN2D47, FRMEP00234712023, 683-11;
072.998.977-17, DJC6I05, FRMEP00236172023, 683-12.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.847/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco
E, Asa
Sul, Brasília,
CEP: 70200-003,
de forma
física ou
digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes
do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida. A
lista completa
das penalidades e
demais informações
poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 60 (sessenta).
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
04.053.228/0005-24, AWT9100, FRMEV00761212023, 606-82; 424.171.559-15,
IGW3H82,
FRMEV00769532023,
606-82;
81.615.627/0001-59,
IUB6G24,
FRMEV00778342023,
606-82;
RLL3F89,
FRMEV00801502023,
606-82;
RLL3G79,
FRMEV00817082023, 606-82; RDT2C18, FRMEV00827662023, 606-82; 05.275.135/0001-83,
IYK9269,
FRMEV00780662023,
606-82;
21.437.447/0006-07,
QQG1523,
FRMEV00788982023, 606-82; PYD8017, FRMEV00789082023, 606-82; 24.147.212/0001-64,
AKJ0F58,
FRMEV00790762023,
606-82;
11.303.991/0001-06,
QIV9D00,
FRMEV00805402023, 606-82; 17.358.220/0001-94, GXM7684, FRMEV00813952023, 606-
82; 070.662.537-44, RQR7A11, FRMEV00815952023, 606-82; 744.751.346-68, BWD9291,
FRMEV00828932023, 606-82; 13.724.157/0001-01, RBF5E32, FRMEV00831092023, 606-82;
03.875.931/0002-02,
FUA4H53,
FRMEV00836342023,
606-82;
11.113.658/0001-26,
BEE9D82,
FRMEV00840342023,
606-82;
03.170.846/0001-68,
BCM7I68,
FRMEV00843312023, 606-82; 10.316.014/0001-72, QIU4G85, FRMEV00856782023, 606-82;
15.620.020/0001-32,
RLD6B01,
FRMEV00865582023,
606-82;
07.704.206/0001-41,
GJB5I23, FRMEV00865902023, 606-82; 173.510.918-54, JLG2C37, FRMEV00868252023,
606-82; 20.758.582/0001-87, QHU8G20, FRMEV00868422023, 606-82; 16.383.359/0001-
25,
SGQ3J79,
FRMEV00870882023,
606-82;
018.706.829-12,
MSS8420,
FRMEV00877272023, 606-82; 04.108.923/0001-12, RFU1I81, FRMEV00883512023, 606-82;
10.873.501/0001-36,
QJZ0I08,
FRMEV00886772023,
606-82;
30.800.398/0001-01,
QYN1I14,
FRMEV00812462023,
606-82;
24.168.201/0001-60,
RJE4A07,
FRMEV00904322023, 606-82; 05.684.877/0001-62, ABZ4A45, FRMEV00913782023, 606-82;
ABZ4A45,
FRMEV00924932023,
606-82;
02.194.870/0001-74,
INV5E99,
FRMEV00923002023, 606-82; 90.954.660/0001-02, JAM1B62, FRMEV00927392023, 606-
82;
343.476.236-15,
GUV1A40,
FRMEV00932862023,
606-82;
01.502.510/0003-91,
FFM1A63,
FRMEV00953812023,
606-82;
07.027.226/0001-25,
MLX6423,
FRMEV00959812023, 606-82; OKG8J67, FRMEV00978462023, 606-82; 059.326.854-76,
ISX3G32,
FRMEV00962972023,
606-82;
26.424.939/0001-77,
KCU4E82,
FRMEV00965832023, 606-82; 02.913.489/0020-80, RFT1D56, FRMEV00976252023, 606-82;
024.931.599-85, QIK8C94, FRMEV00976672023, 606-82; QHK5B67, FRMEV00992762023,
606-82;
QHK5B67,
FRMEV00978822023,
606-82;
34.078.148/0001-60,
NUB3A88,
FRMEV00986472023, 606-82; 38.458.811/0001-03, RYB2F95, FRMEV00980952023, 606-82;
RLH4F75,
FRMEV00998082023,
606-82;
15.043.578/0001-00,
RVH3C84,
FRMEV00982262023, 606-82; HOK8321, FRMEV00998322023, 606-82; 022.795.889-60,
AXW8B02,
FRMEV01001242023,
606-82;
07.224.026/0001-62,
IZY0D63,
FRMEV00994622023, 606-82; 29.164.293/0001-24, EWU6G74, FRMEV01005542023, 606-
82; 81.806.598/0001-02, RHK2J67, FRMEV01005862023, 606-82; 01.149.137/0001-75,
EOE9G01,
FRMEV01008832023,
606-82;
07.171.602/0003-12,
JAW3B46,
FRMEV01013602023, 606-82; JBG9H01, FRMEV01020752023, 606-82; 29.714.892/0001-74,
FPI6B23,
FRMEV01013612023,
606-82;
91.851.154/0001-42,
RHM8G76,
FRMEV01017202023, 606-82; 10.248.852/0001-56, IVY7851, FRMEV01019622023, 606-82;
IWM8I57, FRMEV01019632023, 606-82; 096.289.349-88, GZG1B46, FRMEV01025632023,
606-82.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.848/2023/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS, SERVICOS E
TECNOLOGIA -
BUSCOOP, 34.280.525/0001-40,
PASFR00029572022, 21/09/2022, R$
3.714,16;
CARMEM
E.
DE
BORBA
TRANSPORTES
EIRELI,
17.310.666/0001-49,
PASFR00007152021, 09/10/2021,
R$ 7.428,32;
PASFR00007172021, 09/10/2021, R$
7.428,32; PASFR00007162021, 09/10/2021, R$ 5.571,24.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 6.849/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não
seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
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