DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU
de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.001378/2017-77. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-160/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-
332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho
ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL,
SNV 471BRS0052, segmento do km 160+817m ao km 161+185m, lado direito, numa
extensão de 368 metros por 1,5 metros de largura; segmento do km 161+185m ao km
161+299m, lado esquerdo, numa extensão de 114 metros por 1,5 metros de largura e
travessia no km 161+185m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral), por 1,50metros de largura, perfazendo uma área total
de 828 m2 (oitocentos e vinte e oito metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS,
para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 26/10/2023, através do documento SEI nº 16033923. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art.
2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000050/2018-14.
DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO
DA
SILVA.
PERMISSIONÁRIA:
COMERCIAL
BUFFON
COMBUSTÍVEIS
E
TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-163/2023. OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 290, no
trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL) - ENTR RS-149 (VILA NOVA DO SUL), SNV 290BRS0260, no km 412+600m
(SNV201210a), lado direito com extensão de 120 metros, por 4metros de largura,
perfazendo uma área total de 480 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), no
município de São Gabriel/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 19/10/2023, através do documento SEI nº 15960556. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO:
10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.000605/2018-28. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-165/2023. OBJETO: A área
objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no
trecho ENTR
AV. DUQUE
DE CAXIAS (PELOTAS)
ao ENTR
BR-290(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR RS-265/608, SNV 293BRS0090,
travessia no km 141+986m com extensão de 71 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 61m em área lateral) por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de
35,5 m2 (trinta e cinco vírgula cinco metros quadrados), no município de Candiota/RS, para
fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 20/10/2023, através do documento SEI nº 15974468. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art.
2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003250/2023-96.
DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-166/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE
S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR
RS-426 (P/SEVERIANO DE ALMEIDA), SNV 153BRS1658, travessia no km 40+655m, com
extensão de 80 metros (sendo 10 m sobre faixa de rolamento e 70 m em área lateral), por
1,50metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2 (cento e vinte metros
quadrados), no município de Erechim/RS, para fins de implantação de rede de distribuição
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12
da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 26/10/2023, através
do documento SEI nº 16033949. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na
condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO:
Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.000950/2018-61. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: BOOL ENGENHARIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 21.460.676/0001-38. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio n° 10-167/2023. OBJETO: A área objeto da presente permissão
de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA
ROCINHA) ao ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISS ES
GUIMARÃES (SÃO BORJA) - ENTR RS-135(B) (PASSO FUNDO), SNV 285BRS0190, no km
300+983m,lado direito, numa extensão total de 700 metros por 21,5 metros de largura,
perfazendo uma área total de 15.050 m2 (quinze mil e cinqüenta metros quadrados), no
município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 26/10/2023, através do documento SEI nº 16033990. PR EÇO :
A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso.
PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de
vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da
União. PROCESSO nº
50610.004814/2022-27. DATA
DA ASSINATURA:
30/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: WINITY II Telecom LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº.
43.663.075/0001-65. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-168/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO
URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-290(A)
(P/ROSÁRIO DO SUL) - ENTR RS-640 (P/CACEQUI), SNV 158BRS1350 no km 452+162m, lado
direito, numa extensão total de 14 metros por 7 metros de largura; e BR 290, no trecho
ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE
INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-158(B) (ROSÁRIO DO SUL) - ENTR BR-377(A)
(ALEGRETE), SNV 290BRS0340 no km 493+049m, lado esquerdo numa extensão total de 14
metros por 7 metros de largura, perfazendo uma área total de 196 m2 (cento e noventa e
seis metros quadrados), nos municípios de Rosário do Sul/RS e São Gabriel/RS, para fins de
implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
24/10/2023 através do documento SEI nº 16002643. PREÇO: A permissão será sem ônus
por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO:
10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº 50610.004733/2022-27. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: WINITY II Telecom LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº.
43.663.075/0001-65. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° 10-169/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO
URUGUAI)
ao FRONT
BRASIL/URUGUAI (TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho
FRONT
BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO) - ENTR BR-290(B), SNV 158BRS1370, no km
478+070m, lado direito, numa extensão total de 14 metros por 7 metros de largura,
perfazendo uma área total de 98 m2 (noventa e oito metros quadrados), no município de
Rosário do Sul/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FU N DA M E N T O
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 23/10/2023 através do documento SEI nº 15995089. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de
telecomunicações. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como
data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em
extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50610.004720/2022-58. DATA DA
ASSINATURA: 31/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-170/2023. OBJETO: A área
objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 101, no
trecho DIV SC/RS (INÍCIO PONTE S/RIO MAMPITUBA) ao RIO GRANDE, subtrecho RIO
GRANDE - ENTR R. LUIZ GAUTÉRIO (SÃO JOSÉ DO NORTE), SNV 101BRS4510, segmento do
km 380+010m ao km 382+780m, lado esquerdo, numa extensão total de 2.770metros por
1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 4155 m2 (quatro mil cento e
cinquenta e cinco metros quadrados), no município de São José do Norte/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 26/10/2023, através do documento SEI nº 16034062. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003898/2023-62.
DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 88.821.079/0001- 62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio n° 10-171/2023. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-
153(A)/386/RS-332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ),
subtrecho ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ENTR RS-403 (RIO
PARDO), SNV 471BRS0070, segmento do km 170+900m ao km 171+549m, lado esquerdo,
numa extensão total de 649,00metros por 1,00 metro de largura, perfazendo uma área total
de 649 m2 (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS,
para fins de implantação de iluminação pública. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de
26/10/2023, através do documento SEI nº 16034035. PREÇOA permissão será sem ônus por
ser celebrada com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União
no uso de suas atribuições como prestadoras de serviços públicos. PRAZO: 10 (dez) anos
consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000069/2022-47. DATA DA ASSINATURA: 31/10/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE CONVALIDAÇÃO
CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias
Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote "A", representado, neste ato, pelo
Diretor de Infraestrutura Rodoviária, Sr. Fábio Pessoa da Silva Nunes, conforme delegação
de competência conferida pela Portaria nº 4.802, de 25 de agosto de 2023 (SEI! n.º
15543146).
CONTRATADO:
CASTILHO
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
S/A.
INSTRUMENTO: Contrato nº 22 00005/2023 (SEI! nº 13395720). ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo.
OBJETO:
Convalidação do
1º Termo
Aditivo
de Rerratificação
e Adequação
de
Quantitativos (Acréscimos) e a inclusão de serviços novos, com reflexo financeiro positivo,
ao Contrato nº 22 00005/2023 (SEI! nº 15453493).GESTOR: Sr. Bráulio Fernando Lucena
Borba
Júnior,
Coordenador-Geral
de
Manutenção
e
Restauração
Rodoviária
-
CGMRR/DIR/DNIT. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 116 c/c Artigo 57, § 1º, inciso I da Lei nº
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