DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110600153
153
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.865, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/01/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 3 de novembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações
de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco
Central
Posição 
assumida 
pelas 
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 02/01/2024
02/05/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 02/01/2024
01/10/2024
compradora
vendedora
até 16.000
Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade
econômica segue consistente com o cenário de desaceleração da economia nos próximos
trimestres antecipado pelo Copom. A inflação cheia ao consumidor manteve trajetória de
desinflação, mas segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta de
inflação, enquanto as medidas mais recentes de inflação subjacente ainda se situam acima da
meta para a inflação.
As expectativas de inflação para 2023, 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus
encontram-se em torno de 4,6%, 3,9% e 3,5%, respectivamente.
As projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência* situam-se em
4,7% em 2023, 3,6% em 2024 e 3,2% em 2025. As projeções para a inflação de preços
administrados são de 9,3% em 2023, 5,0% em 2024 e 3,6% em 2025.
O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores de
risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as
expectativas de inflação, destacam-se (i) uma maior persistência das pressões inflacionárias
globais; e (ii) uma maior resiliência na inflação de serviços do que a projetada em função de um
hiato do produto mais apertado. Entre os riscos de baixa, ressaltam-se (i) uma desaceleração
da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada; e (ii) os impactos do aperto
monetário sincronizado sobre a desinflação global se mostrarem mais fortes do que o
esperado. O Comitê avalia que a conjuntura, em particular devido ao cenário internacional, é
mais incerta do que o usual e exige cautela na condução da política monetária.
Tendo em conta a importância da execução das metas fiscais já estabelecidas para
a ancoragem das expectativas de inflação e, consequentemente, para a condução da política
monetária, o Comitê reafirma a importância da firme persecução dessas metas.
Considerando a evolução do processo de desinflação, os cenários avaliados, o
balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu reduzir a
taxa básica de juros em 0,50 ponto percentual, para 12,25% a.a., e entende que essa decisão
é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do
horizonte relevante, que inclui o ano de 2024 e o de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo
fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização
das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego.
A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário que
tende a ser mais lento, expectativas de inflação com reancoragem apenas parcial e um cenário
global desafiador, demanda serenidade e moderação na condução da política monetária. O
Comitê reforça a necessidade de perseverar com uma política monetária contracionista até
que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das
expectativas em torno de suas metas.
Em se confirmando o cenário esperado, os membros do Comitê, unanimemente,
anteveem redução de mesma magnitude nas próximas reuniões e avaliam que esse é o ritmo
apropriado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo
desinflacionário. O Comitê enfatiza que a magnitude total do ciclo de flexibilização ao longo do
tempo dependerá da evolução da dinâmica inflacionária, em especial dos componentes mais
sensíveis à política monetária e à atividade econômica, das expectativas de inflação, em
particular daquelas de maior prazo, de suas projeções de inflação, do hiato do produto e do
balanço de riscos.
Votaram por uma redução de 0,50 ponto percentual os seguintes membros do
Comitê: Roberto de Oliveira Campos Neto (presidente), Ailton de Aquino Santos, Carolina de
Assis Barros, Diogo Abry Guillen, Fernanda Magalhães Rumenos Guardado, Gabriel Muricca
Galípolo, Maurício Costa de Moura, Otávio Ribeiro Damaso e Renato Dias de Brito Gomes."
Conforme estabelece o Comunicado nº 38.783, de 20 de junho de 2022, o Copom
voltará a se reunir, ordinariamente, em 12 e 13 de dezembro de 2023, para as apresentações
técnicas sobre a conjuntura econômica e na tarde do dia 13 de dezembro de 2023 para
deliberar sobre as diretrizes de política monetária.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Diretor de Política Monetária
* No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da pesquisa
Focus e a taxa de câmbio parte de USD/BRL 5,00, evoluindo segundo a paridade do poder de
compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos próximos seis
meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso, adota-se a hipótese de
bandeira tarifária "verde" em dezembro de 2023, de 2024 e de 2025. O valor para o câmbio foi
obtido pelo procedimento de arredondar a cotação média da taxa de câmbio USD/BRL
observada nos dez dias úteis encerrados no último dia da semana anterior à da reunião do
Copom, conforme anunciado no Relatório de Inflação de setembro de 2023.
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 40.866, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de novembro
de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2024, 1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e
1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/11/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 3/11/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 6/11/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/2/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 3/11/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Ministério Público da União
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2273/2023
Termo de Credenciamento nº 2273/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e a CLÍNICA DE DERMATOLOGIA E ALERGIA DA CIDADE EIRELI
- CLINDAC. Objeto: prestação de serviços médicos. Processo: 1.02.000.001415/2023-75.
Vigência: 25/10/2023 a 25/10/2028. Assinatura: pelo Credenciante: Sandra Cristina de Araújo e
Herbert Dutra da Silva; pelo credenciado: CARLOS ROBERTO VIANA MILWARD DE ANDRADE.

                            

Fechar