DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023
FUNDAÇÃO CULTURAL CALMON BARRETO DE ARAXÁ E INSTITUTO POR ELAS, firmam
contrato 30.0000,00 (Trinta mil reais).
Objeto: Contratação de empresa para execução da L/C 195/2022 (lei Paulo Gustavo).
Vigência: 11/10/2023 a 10/10/2024. Cynthia Rocha Verçosa. Presidente - 19/10/2023.
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 1/2023
Considerando o parecer jurídico juntado ao Processo de solicitação de
contratação do INSTITUTO POR ELAS, por um ano de contrato. Objeto: Contratação de
empresa para execução da L/C 195/2022 (lei Paulo Gustavo) RATIFICO a condição de
DISPENSA DE LICITAÇÃO enquadrando-a no dispositivo legal previsto no art. 75, II e XV da
Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
CYNTHIA ROCHA VERÇOSA
Presidente
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/2023
Objeto Contratação de serviços para confecção e instalação de moveis planejados
de marcenaria conforme projeto e memorial descritivo para atender as necessidades da
Unidade de Pronto Atendimento São Benedito, recurso geridos pela Fundação de Ensino e
Pesquisa de Uberaba - FUNEPU, em favor, Nunes Moveis de Alto Padrão LTDA Valor Total R$
23.243,00 Fundamentação legal: Art. 24 inc. IV, lei 8.666/93 e suas alterações.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNEPU
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023
Objeto: A FUNEPU Depois de conhecido o resultado do julgamento do processo
licitatório
Pregão Eletrônico
nº
35/2023,
que tem
como
objeto
, aquisição
de
equipamentos serão utilizados pela SEPLAN - Secretaria de Planejamento e pela Policia
Militar de Minas gerais, na qual se torna vencedora as empresas por atender o solicitado
e apresentar o menor preço, estando compatível com os demais praticados no mercado
Armada Artigos militares Ltda Me, Cirúrgica Clara Comercio de Medicamentos Ltda, T.
Guimaraes Informática ME, Mundial Comercio e Serviços de Informática Ltda, GO Vendas
Eletrônicos Ltda, valor global do lotes: R$ 75.728,52.
MARIA JOSÉ OLIVEIRA DE ÁVILA
Diretora Administrativa - FUNEPU
FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Fundação Mineira de Educação e Cultura - 113; CNPJ: 17.253.253/0001-70.
Mantida: UNIVERSIDADE FUMEC - 1557.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 50 (cinquenta)
diplomas no período de 19/08/2023 a 06/10/2023, nos seguintes livros e sequências
numéricas: Administração (AADM 2023) - registro 22, Administração (ADM 2023) - registros
29 a 31, Arquitetura e Urbanismo (AU 2023) - registros 32 a 34, Ciência da Computação (C
COMP 2023) - registros 27 a 29, Ciências Aeronáuticas (CA 2023) - registros 14 a 15,
Ciências Contábeis (ACC 2023) - registro 16, Design (DE 2023) - registro 12, Design de
Moda (DM 2023) - registro 14 , Direito (D 2023) - registros 75 a 77, Doutorado em
Administração (DA 2023) - registro 5, Doutorado em Sistemas de Informação e Gestão do
Conhecimento (DSIGC 2023) - registro 5, Engenharia Civil (EC 2023) - registros 28 a 30,
Engenharia de Produção Civil (EPC 2023) - registro 5, Fonoaudiologia (Fono 2023) - registro
1, Mestrado Acadêmico em Administração (MAA 2023) - registros 11 a 14, Mestrado
Acadêmico em Instituições Sociais, Direito e Democracia (MAISDD 2023) - registros 18 a 22
, Mestrado Profissional em Processos Construtivos (MPPC 2023) - registro 2, Mestrado
Profissional em Sistemas de Informação e Gestão do Conhecimento (MPSIGC 2023) -
registros 6 a 8, Pedagogia (P 2023) - registro 8, Psicologia (PS 2023) - registros 84 a 91,
Sistemas de Informação (ASI 2023) - registros 27 a 28, Superior de Tecnologia em Gestão
de Segurança Privada (ASTGSP 2023) - registro 6. A relação dos diplomas registrados
poderá
ser
consultada
em
até
quinze
dias,
no
endereço
http://www.fumec.br/servicos/alunos/registro-de-diploma/.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2023
FERNANDO DE MELO NOGUEIRA
Reitor da Universidade FUMEC
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (66)
Mantida: Universidade do Oeste de Santa Catarina (82)/ CNPJ 84.592.369/0001-20.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 5(cinco)
diplomas, no período de 03/10/2023 a 31/10/2023, no seguinte livro de registro e
sequências numéricas: 52-R - registros de 61071 a 61084. A relação dos diplomas
registrados poderá ser consultada no endereço https://www.unoesc.edu.br.
Joaçaba, 1º de novembro de 2023.
RICARDO ANTONIO DE MARCO,
Reitor da Unoesc
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Eleição dos Representantes dos Participantes e Assistidos Nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia.
Pelo presente Edital, ficam convocados os Participantes e Assistidos da Valia
para a Eleição de seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme
previsto no Estatuto da Valia e na Norma do Processo de Eleição dos Representantes dos
Participantes não assistidos e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como
em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 35 da Lei Complementar nº
109, de 29 de maio de 2001, na Resolução CNPC nº 39/2021 e na Resolução PREVIC nº
23/2023. DO PROCESSO ELEITORAL: Art. 1º - A eleição dos representantes dos
Participantes e Assistidos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia será feita por
meio de votação eletrônica em conformidade com o disposto no Regulamento da Eleição
e no Estatuto da Fundação, que estarão disponíveis na íntegra no site www.valia.com.br.
Art. 2º - Para os efeitos deste processo eleitoral considera-se: Participante é a pessoa
física que tenha aderido a quaisquer dos planos de benefícios administrados pela Valia,
na forma dos respectivos regulamentos, que não esteja em gozo de benefício e esteja
nesta condição, conforme definido neste Regulamento, quando da eleição, se eleitor, ou
se candidato, quando da candidatura, eleição e posse. Art. 3º - Para os efeitos deste
processo eleitoral considera-se: Assistido é a pessoa física que tenha aderido a quaisquer
dos planos de benefícios da Valia, na forma dos respectivos regulamentos, que estejam
recebendo benefício. Art. 4º - Em observância ao disposto na legislação, no Estatuto da
Valia e na Norma do Processo de Eleição dos Representantes dos Participantes e
Assistidos
nos Conselhos
Deliberativo e
Fiscal,
a eleição
será realizada
para
preenchimento dos seguintes cargos: I - Para o Conselho Deliberativo: a) 2 (dois)
membros e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Participantes e 2 (dois)
membros e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Assistidos, através de
processo de eleição realizado pela VALIA. II - Para o Conselho Fiscal: a) 1 (um) membro
e respectivos suplentes serão escolhidos entre os Participantes e 1 (um) membro e
respectivos suplentes serão escolhidos entre os Assistidos, através de processo de eleição
realizado pela VALIA; Art.5º - A eleição se dará da seguinte forma: I - Conselho
Deliberativo: a) Representantes dos Assistidos - eleição de (2) chapas, cada chapa
composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será
acionado em caso de vacância do cargo do membro titular ou do 1º suplente da sua
respectiva chapa. b) Representantes dos Participantes - eleição de (2) chapas, cada chapa
composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será
acionado em caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua
respectiva chapa. II - Conselho Fiscal: a) Representantes dos Assistidos - eleição de (1)
chapa composta por 1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente
será acionado m caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua
respectiva chapa. b) Representantes dos Participantes - eleição de (1) chapa composta por
1 (um) titular, 1 (um) 1º suplente e 1 (um) 2º suplente, que somente será acionado em
caso de vacância do cargo de membro titular ou do 1º suplente da sua respectiva chapa.
Art. 6º - Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal terão o mandato de 3 (três) anos,
contados a partir da posse, permitida eventual recondução apenas para o Conselho
Deliberativo. DAS INSCRIÇÕES: Art. 7º - Somente poderá concorrer à eleição para os
Conselhos Deliberativo e Fiscal da Valia o Participante e o Assistido maior de 18 (dezoito)
anos e plenamente capaz, que preencher as seguintes condições: a) ser participante da
Valia há, no mínimo, 5 (cinco) anos; b) não estar prestando serviços à Valia, sob qualquer
forma; c) não ter vínculo conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 2º
(segundo) grau inclusive, com os atuais membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal da Valia; d) ter comprovada experiência mínima de 03
(três) anos no exercício de atividade(s) na(s) área(s) financeira, administrativa, contábil,
jurídica, de fiscalização ou de auditoria; e) não ter sofrido condenação criminal transitada
em julgado; f) não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação de
seguridade social ou como servidor público; g) ter formação de nível superior, podendo,
excepcionalmente, serem ocupados até 30% (trinta por cento) dos cargos por membros
sem esta formação, assegurando-se a possibilidade de participação de, no mínimo, um
membro nesta condição, quando a aplicação do referido percentual resultar número
inferior à unidade; h) ter reputação ilibada; i) ter-se registrado como candidato dentro do
prazo regulamentar. Art. 8º - O candidato que concorrer à vaga de representante dos
Participantes deverá permanecer na condição de Participante quando da candidatura,
eleição, habilitação e posse, que deverá ocorrerá no mês de abril de 2023. Art. 9º - É
vedada a inscrição do mesmo candidato para os cargos nos Conselhos Deliberativo e
Fiscal no mesmo processo eleitoral, bem como a atuação concomitante nos dois
Conselhos, seja como membro titular ou suplente. Art. 10 - O registro da candidatura das
chapas para os Conselhos Deliberativo ou Fiscal deverá ser efetuado mediante o envio,
por
e-mail,
do
respectivo
Requerimento de
Inscrição,
da
declaração
relativa ao
cumprimento dos requisitos previstos no art. 7º e dos documentos mencionados no art.
11 deste Edital, para faleconosco@valia.com.br, com o assunto "Eleição 2023 - Inscrição
para Candidatura". Art. 11 - O Requerimento de Inscrição, a Declaração e o modelo de
Currículo
poderão
ser
obtidos
no site
www.valia.com.br.
Parágrafo
único
-
O
requerimento de inscrição deverá ser assinado, na mesma via, pelos candidatos e as
Declarações
assinadas
individualmente,
que
deverão
estar
acompanhados,
obrigatoriamente, dos seguintes documentos de cada candidato: (i) Cópia de documento
de identidade que goze de fé pública (por exemplo: RG, OAB, CREA) e do CPF; (ii)
Comprovante de residência; (iii) Currículo profissional; (iv) Cópia do diploma de conclusão
do curso superior; (v) Documentação que comprove a experiência mínima de 03 (três)
anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de
fiscalização, atuarial ou de auditoria (ex.: declaração do RH e/ou cópia da carteira de
trabalho, declaração de exercício do cargo/mandato ou Termos de Posse após a vigência
da Lei Complementar nº 109/01, se Conselheiro Deliberativo/Fiscal de EFPC); (vi)
comprovante
de
situação
cadastral
no
Cadastro
de
Pessoa
Física
(CPF)
(https://servicos.receita.fazenda.
gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); (vii) certidões ou declarações
negativas: 1) cíveis e criminais de 1º e 2º grau da Justiça Federal e da Justiça Estadual ou
Distrital
da
sede
da
EFPC
(Rio
de
Janeiro)
-
https://certidoes.trf2.jus.br/
certidoes/#/principal/solicitar; 2) do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade
Administrativa
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
e
3)
do
Departamento de Polícia Federal - DPF (https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-
criminais/certidao). Art. 12 - As condições para a candidatura estão dispostas no
Regulamento Eleitoral. Art. 13 - A relação das chapas que tiverem a inscrição homologada
e registrada pela Comissão Eleitoral será divulgada no site da Valia (www.valia.com.br).
DA VOTAÇÃO E DO RESULTADO DA ELEIÇÃO: Art. 14 - A eleição realizar-se-á de 08 de
janeiro de 2024 (início 10h) a 29 de janeiro de 2024 (encerramento 14h). Nesse período,
estarão disponíveis para votação: (i) atendimento automático telefônico, em número 0800
exclusivo para esta finalidade (URA); e (ii) site específico para o processo eleitoral da
Fundação (internet). Art. 15 - São considerados eleitores os Participantes e Assistidos da
Valia, maiores de 18 anos de idade e plenamente capazes, em ambos os casos,
constantes no cadastro da Valia em 30 de setembro de 2023 e que assim permaneçam
até a data de fechamento do sistema de votação eletrônica, a qual será divulgada nos
canais de comunicação da Valia. §1º - Os Participantes poderão votar para preenchimento
de 3 (três) chapas, sendo 2 (duas) para o Conselho Deliberativo e 1 (uma) para o
Conselho Fiscal, destinadas aos candidatos eleitos pelos Participantes. §2º - Os Assistidos
poderão votar para preenchimento de 3 (três) chapas, sendo 2 (duas) para o Conselho
Deliberativo e 1 (uma) para o Conselho Fiscal, destinadas aos candidatos eleitos pelos
Assistidos. Art. 16 - O sistema de eleição será por voto direto, secreto e facultativo,
podendo cada eleitor votar apenas 1 (uma) única vez, independentemente do número de
inscrições na Valia. Art. 17 - As
instruções de como votar estarão no site
www.valia.com.br e serão disponibilizadas aos eleitores juntamente com o material para
votação, nos termos do Regulamento. Art. 18 - A apuração dos votos será realizada no
dia 29 de janeiro de 2024, a partir das 14hs, sendo acompanhada pela Comissão Eleitoral
e pela empresa de auditoria independente contratada pela Valia. Parágrafo único - O
resultado da Eleição será divulgado até o dia 31 de janeiro de 2024 no site da Valia. Art.
19 - A chapa vencedora será a que obtiver maior número de votos entre as chapas
concorrentes. Parágrafo único - Em caso de empate entre as chapas, será declarada
vencedora, no caso dos Participantes, a chapa cujo titular tenha mais tempo de
contribuição a um dos planos previdenciários administrados pela Valia. No caso dos
Assistidos, será declarada vencedora a chapa cujo titular receba benefício de prestação
continuada de um dos planos previdenciários administrados pela Valia há mais tempo.
Art. 20 - A apreciação sobre reclamações ou eventuais recursos interpostos por candidato
será de competência da Comissão Eleitoral e somente serão apreciados os recursos ou
reclamações que forem formulados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da
divulgação do resultado, a ser publicado no site da Valia (www.valia.com.br), concedendo-
se à Comissão Eleitoral igual prazo para a deliberação a respeito dos eventuais recursos
interpostos. Art. 21 - A posse dos candidatos eleitos se dará somente após a emissão do
Atestado de Habilitação, a ser expedido pela Previc, conforme previsto na Resolução
Previc nº 23/2023 e na Resolução CNPC nº 39/2021, ou outras que venham substituí-las.
Art. 22 - Havendo a morte, desistência, impedimento, indeferimento pela Previc do
requerimento de Habilitação ou em caso de 1 (um) dos eleitos da chapa vencedora se
desligue, por qualquer razão, do plano de benefícios no qual era inscrito, o suplente
imediato assumirá o cargo vacante. O 2º suplente somente será acionado para proceder
à Habilitação na Previc e posterior Posse, em caso de vacância do cargo de membro
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