DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
primeira votação o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos sindicalizados aptos a
votar será realizada nova votação entre os dias 06/02/2024 até 07/02/2024, com os
mesmos candidatos já inscritos, nos moldes da eleição anterior, sem exigência de
quórum mínimo, conforme Estatuto e Regulamento Eleitoral do Sindicato. Edital de
Convocação
Completo
está
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.sindmpu.org.br.
Brasília/DF, 3 de novembro de 2023.
COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS
DE MONTE ALEGRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
O Sindicato de Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do
Município de Monte Alegre-PA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.043.302/0001-60, com sede à
Travessa dos Mártires, 123- cidade baixa - CEP.68.220-00 - Juruti-PA, convoca pelo
presente edital todos os membros da categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares do município de Monte Alegre-PA, aqueles que ativos
ou aposentados, proprietário ou não, exerçam suas atividades no meio rural
individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1166/1971, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 22 de
dezembro de 2023, na sede do Sindicato supra citado, em primeira convocação as 8:00
horas e em segunda convocação às 8:30hs, observando o quórum estatutário, com a
seguinte ordem do dia:1) Alteração Estatutária, para alterar a redação do Art.1º em seu
Parágrafo 1º que define a categoria profissional representada para acrescentar a expressão
"nos termos do Decreto Lei 1.166/71, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais"; 2)
Outros assuntos relacionados ao item anterior.
Monte Alegre/PA, 9 de outubro de 2023.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DA SILVA
Presidente
SISTEMA FIERGS
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI-RS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE002482023DR
O SESI torna público para os interessados, o seguinte processo: Objeto:
Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas, Coletas
de Materiais Biológicos e de Monitoramento de Exposição A Agentes Químicos para o SESI de
Caxias do Sul. Data e hora de encerramento das propostas: 14/11/2023 às 10h 00min.
O
Edital
e
demais
informações
estão
disponíveis
no
site
http://compras.sistemafiergs.org.br/.
Porto Alegre, 3 de novembro de 2023.
ROSANE AGUIAR DA SILVA
Pregoeira
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE002462023DR
Entidade Promotora: SENAI/RS. Objeto do processo PE002462023DR: Aquisição de Câmeras
de Ação 360º e Baterias Para O SENAI. Data e hora de encerramento das propostas:
14/11/2023 10h00min. O PE002462023DR e demais informações estão disponíveis no site
http://compras.sistemafiergs.org.br/.
Porto Alegre, 3 de novembro de 2023.
OTÁVIO SILVEIRA BASTOS
Pregoeiro
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO LTDA
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Instituição: Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP. Mantenedora: Sociedade de
Educação e Cultura de São José do Rio Preto, Limitada
CNPJ da Mantenedora: 04.897.478/0001-17
Para fins do disposto no Art. 21 da Portaria MEC nº 1.095 de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados 554 (quinhentos e
cinquenta e quatro), diplomas de 27/6/2023 a 30/10/2023, no Livro de Registo nº 01 e
sequencias numéricas de 805 a 1358.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no
endereço https://diploma.unirp.edu.br /DiplomaDigitalDOU.aspx?dt=31/10/2023.
São José do Rio Preto/SP, 31 de outubro de 2023.
HALIM ATIQUE JUNIOR
Reitor
TELEBRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração da TELEBRASIL - Associação
Brasileira de Telecomunicações, sediada no SCN, Quadra 4, Edifício Varig, Bloco B,
Pétala A, sala 1101 CEP: 70.714-900, Asa Norte, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 42.355.537/0001-14, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto
Social, em especial pelos seus art. 21, inciso I, alínea b, art. 22, § 1, art. 34, inciso XIV,
art. 47, incisos IV e XII, e art. 56;
CONVOCA as empresas Associadas para participar da Assembleia Geral Ordinária -
AGO a ser realizada em 07 de dezembro de 2023 (5ª feira) às 08:00h em 1ª convocação, com a
presença de, pelo menos, metade das associadas com direito a voto, ou às 09:00h em 2ª
convocação, com qualquer número, na sede da entidade (endereço acima) e por
videoconferência no link: http://link.telebrasil.org.br/video, para deliberar sobre: Tema 1 -
Aprovação de Orçamento 2024, Tema 2 - Calendário Integrado 2024, Tema 3 - Outros Assuntos.
Brasília/DF, 3 de novembro de 2023.
CHRISTIAN MAUAD GEBARA
Presidente do Conselho de Administração
ISCA TECNOLOGIAS LTDA
CNPJ/MF Nº 1.745.592/0001-33 NIRE 43203451193
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS, DE 10 DE JULHO DE 2023
Aos 10 (dez) dias do mês julho de 2023, às 9:00 horas, na sede da sociedade
empresária limitada, na cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, na BR 285, Nº
2,951, KM 461.1, CEP 98700-000, sob a denominação de ISCA TECNOLOGIAS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 01.745.592/0001-33, com seus atos devidamente arquivados na
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCISRS) sob o NIRE nº 43203451193, na
presença de sua única sócia, ISCA, INC., empresa organizada segundo as leis de Delaware,
EUA, com sede em 251 Little Falls Drive, Wilmington, County of New Castle, CEP 19808,
inscrita no CNPJ/ME sob o Nº 36.131.955/0001-25, aqui representada por seu procurador,
Sr. LEANDRO ERNESTO JOST MAFRA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial
de bens, comerciante, nascido em 08 de novembro de 1967, portador da cédula de
identidade "RG" Nº 41859095-8, expedido por SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº
559.770.730-20, residente e domiciliado na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, à
Rua Álvaro Chaves, 326, CEP 98700-000, representando a totalidade do capital social. A
mesa foi composta por LEANDRO ERNESTO JOST MAFRA, na qualidade de procurador da
única sócia, acima já qualificado, Presidente e Procurador. Por ser tratar de sociedade
limitada unipessoal, aqui representada por sua única sócia, tem-se por dispensados os
procedimentos relacionados à prévia convocação. O objeto da presente reunião é o de
decidir pela redução do capital social, por excessivo em relação ao objeto da sociedade,
conforme a seguir está detalhado. CONSIDERANDO, (I) que pela 17ª alteração do contrato
social, de 03/05/2023 (JUCIRS - registro nº 8938993, de 22/05/2023 - protocolo nº
23/154771-4, de 15/05/2023), foi promovido novo aumento do capital social da Sociedade
para R$ 29.840.000,00, correspondendo a 29.840.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00,
totalmente subscritas, sendo que à data de 03/05/2023, o capital já estava integralizado
em R$ 4.693.925,00, correspondentes a 4.693.925 quotas no valor nominal de R$ 1,00, e
os restantes R$ 25.146.075,00, correspondentes a 25.146.075 quotas no valor nominal de
R$ 1,00, seriam integralizados, em moeda corrente nacional, parte até 31/07/2023 (no
valor de R$ 496.075,00, correspondentes a 496.075 quotas no valor nominal de R$ 1,00,
valor remanescente do aumento previsto na 14ª alteração do contrato social da Sociedade
- protocolo nº 20/594.447-7 em 21/07/2020, registrado na JUCISRS sob o nº 7267346, em
23/07/2020), e
o remanescente
até 31/12/2025 (no
valor de
R$ 24.650.000,00,
correspondentes a 24.650.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00, conforme previsto na
17ª alteração do contrato social acima referida); CONSIDERANDO, ainda, (II) que na
presente data o valor de R$ 496.075,00, correspondentes a 496.075 quotas no valor
nominal de R$ 1,00, parte remanescente do aumento previsto na 14ª alteração do contrato
social foram totalmente integralizados em moeda corrente nacional; e do valor de R$
24.650.000,00 correspondentes a 24.650.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00,
conforme previsto na referida 17ª alteração do contrato social, foram parcialmente
integralizados, em moeda corrente nacional, o valor de R$ 1.534.782,00, correspondentes
a 1.534.782 quotas no valor nominal de R$ 1,00, resultando, assim, que o capital social já
integralizado, em moeda corrente nacional, representa o valor de R$ 6.724.782,00,
correspondente a 6.724.782 quotas no valor nominal de R$ 1,00; CONSIDERANDO,
ademais, (III) que por análises econômico-financeiros entendeu-se que o capital social ora
já integralizado, no valor de R$ 6.724.782,00 é suficiente aos objetos sociais futuros da
Sociedade; a única sócia resolve: (I) reduzir o capital social, do valor nominal de R$
29.840.000,00, correspondente a 29.840.000 quotas no valor nominal de R$ 1,00, para R$
6.724.782,00, correspondente a 6.724.782 quotas no valor nominal de R$ 1,00; e (II)
dispensar a integralização remanescente, em moeda corrente nacional, no valor de R$
23.115.218,00, correspondente a 23.115.218 quotas no valor nominal de R$ 1,00, com
diminuição do número de quotas em igual número de 23.115.218 quotas no valor nominal
de R$ 1,00. Após a deliberação sobre o assunto descrito acima, posto em discussão e
votação, foi aprovado sem reservas e restrições, sendo que a administração da Sociedade
providenciará a formalização dos atos necessários ao fiel cumprimento do quanto aqui
deliberado e aprovado. Terminados os trabalhos e inexistindo qualquer outra
manifestação, lavrou-se a presente ATA que, lida, foi aprovada e assinada pela única sócia,
aqui representada por seu procurador.
Ijuí/RS, 10 de julho 2023.
LEANDRO ERNESTO JOST MAFRA
Presidente
SET LOGÍSTICA LTDA
ATO Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2023
A SET LOGISTICA LIMITADA, sito à Rua Prefeito Abel Tenório de Oliveira, S/N,
Lote 6, Bairro: Areaes, - Cubatão - CEP 11.570-110, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ
sob o nº 46.786.271/0001-15, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob o NIRE 35.239.323.547 em 14/06/2022, representada pela sócia
Ingrid Ruas Mamnerick, sócia, torna público o Regulamento Interno e Memorial Descritivo,
conforme anexo abaixo.
INGRID RUAS MAMNERICK
Sócia
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO
Art. I
Serão recebidas
em depósitos,
mercadorias nacionais
e estrangeiras
já
nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e
outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora,
guardando e conservando as aludidas mercadorias. O Armazém não receberá mercadorias
de natureza agropecuária e perigosa (explosiva, inflamável ou corrosiva, que necessite de
precaução especial) Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que
possíveis, e não contrários às disposições legais. Art. II - A juízo da direção, as mercadorias
poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) - Quando não houver espaço suficiente
para armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) - se
o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) - se as
mercadorias vierem a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e)
- se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; f) -
se pela natureza da mercadoria, os armazéns não estiverem aparelhados para recebe-las
e não constar as mesmas de suas tarifas; g) - se pela natureza da mercadoria, o prêmio
de seguro exigido pelas seguradoras prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já
depositadas; Art. III - A empresa responde, pela guarda, conservação e pronta e fiel
entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os
empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem
aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; a) cessa
a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou
acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo disposto do art. 37, Parágrafo
único, Art. IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante,
seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial,
denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação, classificação marca
peso e acondicionamento das mercadorias. Art. V - As indenizações a quem couber de
direito, prescreverão em 3 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram
ou deveriam ser entregues, tornando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de
São
Paulo ou
entidades
similares,
conforme o
tipo
de
mercadoria. Art.
VI
-
Inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará o vencimento do prazo de
depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto
1102 de 21/11/1903; Condições Gerais: os seguros, emissões de Warrant, serão regidos
pelas disposições do decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar
e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os
casos omissos serão observadas pelo uso, costume e praxe comercial, desde que não
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