DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO N° 317, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, c/c
artigo 107, incisos IV e V, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de
dezembro de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de
Processo Disciplinar nº 00190.106031/2021-16, bem como a Nota Técnica nº
785/2023/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CISEP nº 2952723 e Despacho DIRAP
nº 
2956950, 
para 
determinar 
o 
ARQUIVAMENTO 
do 
referido 
processo 
nº
00190.106031/2021-16, nos seguintes termos:
1) por ausência de materialidade em relação aos agentes (CPF ***.300.521-**),
(CPF ***.263.551-**), (CPF ***.591.550-**), (CPF ***.627.407-**), (CPF ***.933.251-**),
(CPF ***.865.806-**), (CPF ***.269.726-**), (CPF ***.626.196-**) e (CPF ***.443.763-**);
2) por extinção da punibilidade em relação aos agentes (CPF ***.941.540-**) e
(CPF ***.690.901-**); e
3) por prescrição da pretensão punitiva em relação aos agentes (CPF
***.627.407-**), (CPF ***.933.251-**), (CPF ***.865.806-**), (CPF ***.269.726-**), (CPF
***.626.196-**) e (CPF ***.443.763-**).
CARLA RODRIGUES COTTA
Corregedora-Geral da União - Substituta
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 374, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº
19.00.1030.0000148/2023-62, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 18
de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 24 de janeiro
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................
I -............................................................................
a) DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República;
.................................................................................
................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 375, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27
de março de 2014, e considerando
o que consta do Processo Administrativo
19.00.1030.0001891/2023-46, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos VI e X do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 131, de
13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................
VI - SALOMÃO ABDO AZIZ ISMAIL FILHO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Pernambuco;
..................................................................................................
X - DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República;
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Acrescentar o inciso XI ao artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 131, de
13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................
XI - KARLA ADRIANA HOLANDA FARIAS VIEIRA, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado do Maranhão;
.................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 376, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o
constante no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XIII do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 132, de 13
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................
XIII - DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República;
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 377, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o
constante no Processo Administrativo nº 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XII do artigo 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 133 de 13 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 14 de abril de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
..................................................................................................
XII - DANILO PINHEIRO DIAS, Procurador Regional da República;
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 378, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, tendo em vista o
art. 12, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº
92/2013), considerando a necessidade de elaboração do Relatório de Gestão 2023, no
âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme Instrução Normativa
TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de
2020, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.6200.0006037/2023-92,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho incumbido da elaboração, da edição e da
validação do Relatório de Gestão 2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (GT-
RG2023).
§ 1º A elaboração consiste em compilar, integrar, revisar, formatar e diagramar
as informações a serem enviadas pelas unidades do CNMP, de acordo com a matriz de
responsabilidades, tendo como produto a minuta do Relatório de Gestão.
§ 2º A revisão consiste na aprovação da forma e do conteúdo da minuta do
Relatório de Gestão, conforme as diretrizes do TCU, tendo como produto a minuta revisada
do Relatório de Gestão.
§ 3º A validação consiste na avaliação das sugestões a serem apresentadas
pelos Conselheiros e na aprovação da minuta revisada do Relatório de Gestão, tendo como
produto a versão final do Relatório de Gestão, a ser publicada.
Art. 2º O GT-RG2023 será presidido pelo Secretário-Geral do CNMP e será
composto pelos seguintes integrantes:
I - Na equipe de elaboração, até dois representantes:
a) da Presidência;
b) da Secretaria-Geral;
c) da Auditoria Interna;
d) da Secretaria de Gestão Estratégica;
e) da Secretaria de Comunicação Social;
f) da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
II - Na equipe de revisão:
a) a Chefe de Gabinete da Presidência;
b) o Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral;
c) o Auditor-Chefe;
d) o Secretário de Comunicação Social;
e) o Secretário de Gestão Estratégica;
f) o Secretário de Planejamento Orçamentário.
III - Na equipe de validação:
a) o Secretário-Geral;
b) o Secretário-Geral Adjunto.
Art. 3º O GT-RG2023, na condução de seus trabalhos, deverá observar o
seguinte cronograma:
.
Prazo
At i v i d a d e
Responsável
.
13/11/2023
Encaminhamento 
às
unidades de instruções para
envio de informações (matriz
de responsabilidades)
Equipe de elaboração
.
10/1/2024
Recebimento de informações
das unidades
Equipe de elaboração
.
10 a 24/1/2024
Verificação de conteúdo
Equipe de elaboração
.
25/1/2024
Apresentação do relatório
preliminar para análise do
GT - R G 2 0 2 3
Equipe de elaboração
.
27/1/2024
Sugestões 
ao
relatório
preliminar
Equipes
de elaboração
e
revisão
.
28/1/2024
Envio da minuta para equipe
de validação e Conselheiros
Equipe de validação
.
7/2/2024
Prazo para
sugestões ao
relatório preliminar
Conselheiros
.
7 a 10/2/2024
Apreciação das sugestões
Equipe de elaboração
.
10/2/2024
Envio do relatório preliminar
para diagramação
Equipe de elaboração
.
18/3/2024
Análise 
do 
relatório
diagramado
SG
.
30 a 31/3/2024
Publicação do Relatório de
Gestão 2021
AU D I N / S G
Art. 4º O Presidente do GT-RG2023 poderá demandar aos servidores e aos
membros do CNMP informações que julgar importantes para a elaboração do Relatório de
Gestão do CNMP, exercício 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 379, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, inciso XVI
do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6500.0006080/2023-57, resolve:
Art. 1º Designar a Promotora de Justiça do Estado do Pará JULIANA NUNES
FELIX, matrícula nº 82.662, para o encargo de substituta eventual do cargo em comissão de
Assessor Nível V, código CC-5, da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público
previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 337, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como 
o 
que
consta 
do 
Processo 
Administrativo
SEI 
nº
19.00.6500.0005985/2023-03, resolve:
Art. 1º Nomear o servidor GETULIO FERNANDES PEREIRA JUNIOR, ocupante do
cargo de Analista do MPU/Direito do quadro de pessoal do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Nível IV, código
CC-4, da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, previsto na Lei nº 12.412,
de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Exonerar o servidor RONALDO CAVALCANTE MACHADO DIAS, ocupante
do cargo de Analista Jurídico, matrícula nº 22.467, do exercício do cargo em comissão
mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 338, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6500.0006120/2023-44,
resolve:
Art. 1º Exonerar a servidora GABRIELA DE FREITAS D'AVILA, matrícula nº 82.685,
do exercício do cargo em comissão de Assessora Nível IV, código CC-4, do Gabinete do
Conselheiro Daniel Carnio Costa, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO

                            

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