DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5371, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o emprego
das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da
Ordem (GLO), no Porto do Rio de Janeiro/RJ, no
Porto de Itaguaí/RJ, no Porto de Santos/SP, no
Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do
Galeão),
no
Rio
de Janeiro
e
no
Aeroporto
Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, no
período de 6 de novembro de 2023, até 3 de maio
de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º e 15º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 11.765, de 01 de novembro
de 2023 e de acordo com o que consta no processo nº 08001.005869/2023-47, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o emprego das Forças
Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), no Porto do Rio de Janeiro/RJ, no Porto
de Itaguaí/RJ, no Porto de Santos/SP, no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do
Galeão), no Rio de Janeiro e no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP,
no período de 6 de novembro de 2023, até 3 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS PARA
GARANTIA DA LEI E DA ORDEM NAS ÁREAS DELIMITADAS PELO DECRETO Nº 11.765, DE
1º DE NOVEMBRO DE 2023 - OPERAÇÃO GLO RJ/SP
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e com base no art. 15, da Lei
Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999 e de acordo com o Decreto nº 11.765, de 1º
de novembro de 2023, publicado na edição extra do DOU, 1º de novembro de 2023,
autorizou o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Porto do
Rio de Janeiro/RJ, no Porto de Itaguaí/RJ, no Porto de Santos/SP, no Aeroporto
Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão), no Rio de Janeiro, e no Aeroporto
Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, espaços com grande atuação das
organizações criminosas, com fortes repercussões em metrópoles brasileiras.
Assim, com fundamento no inciso I, do artigo 7º, do decreto nº 3.897, de 24 de
agosto de 2001:
DETERMINO
1. Ao Comandante da Marinha do Brasil:
1.1 Designar um Comando Operacional Singular para emprego dos meios
necessários, para fortalecimento do combate ao tráfico de drogas, armas e outras condutas
ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas, na área de responsabilidade dos
Portos do Rio de Janeiro/RJ e de Itaguaí/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, Porto de
Santos/SP, no Estado de São Paulo, nos termos dos § 5° e § 6° do Art. 15 da Lei
Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999;
1.2 Prestar o apoio logístico necessário às Operações; e
1.3 Implementar as medidas específicas de proteção dos navios e instalações
portuárias, conforme o diagnóstico situacional apresentado na respectiva área de
operações.
2. Ao Comandante da Aeronáutica:
2.1 Designar um Comando Operacional Singular para emprego dos meios
necessários, para fortalecimento do combate ao tráfico de drogas, armas e outras condutas
ilícitas, por meio de ações preventivas e repressivas, na área de responsabilidade no
Aeroporto Internacional Tom Jobim (Aeroporto do Galeão), no Estado do Rio de Janeiro, e
Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, Aeroporto Internacional de
São Paulo, em Guarulhos, no Estado de São Paulo, nos termos dos § 5° e § 6° do Art. 15
da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999; e
2.2 Prestar o apoio logístico necessário às Operações.
3. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que encaminhe aos
Comandantes das Forças Singulares as Instruções Complementares correspondentes.
4. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que realize as gestões
necessárias para prover os recursos financeiros às Operações.
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA CONJUR-EB/CGU/AGU Nº 1, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica Adjunta ao
Comando do Exército, os procedimentos relacionados
à aprovação e encaminhamento das manifestações
jurídicas exaradas no âmbito da Subconsultoria-Geral
da União de Gestão Pública - SCGP.
A CONSULTORA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993, bem como o art. 8º-G da Lei nº 9.028, de 12 de abril de, o art. 9º, § 3º do Decreto
nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria Normativa AGU nº 74, de 16 de dezembro
de 2022, e tendo em vista a Portaria Normativa AGU nº 83, de 27 de janeiro de 2023,
alterada pela Portaria Normativa AGU nº 111, de 19 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica Adjunta ao
Comando do Exército - CONJUR-EB, os procedimentos a serem adotados na tramitação dos
processos administrativos não finalísticos das Organizações Militares do Comando do
Exército sediadas no Distrito Federal para análise jurídica das Equipes Consultivas de
Trabalho Virtual no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública -
SCGP/CGU/AGU, na forma da Portaria Normativa AGU n° 83, de 27 de janeiro de 2023.
Art. 2º O encaminhamento dos citados processos administrativos para a
SCGP/CGU/AGU será formalizado por ordem do Consultor Jurídico Adjunto.
Art. 3º Fica dispensada a apreciação conclusiva pelo Consultor Jurídico de
manifestações jurídicas exaradas no âmbito das Equipes Consultivas de Trabalho
Virtual, aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e Diretores da Subconsultoria-Geral da
União de Gestão Pública, de acordo com as atribuições previstas na Portaria Normativa
AGU nº 83, de 2023, inclusive as referidas nos §§ 1º e 2º do art. 5º da citada
Portaria.
Parágrafo
único.
O disposto
no
caput
não
se aplica
aos
processos
considerados relevantes pelo Consultor Jurídico.
Art. 4º Ao receber os processos administrativos da SCGP/CGU/AGU no
Protocolo-CONJUR-EB no SUPER SAPIENS, o apoio administrativo da Consultoria Jurídica
deverá:
I - promover as anotações regulares nos controles internos desta Unidade
Consultiva;
II - promover a impressão e a juntada do Parecer Jurídico e demais
documentos produzidos após a entrada do processo administrativo em suporte físico
na CONJUR-EB, se for o caso;
III - promover a transferência por download/upload do Parecer Jurídico e
demais documentos produzidos após a entrada do processo administrativo em suporte
eletrônico (SPED) na CONJUR-EB, se for o caso;
IV - tramitar os autos ao órgão consulente via SPED.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2021/CONJUR-
EB/CGU/AGU, de 4 de janeiro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
MARIANE KÜSTER
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 21, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 4, de
23 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do
Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art.
8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60582.000036/2022-35, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 4, de 23 de
fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 125, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS), 3° trimestre - exercício de 2023.
A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, no uso da competência que lhe conferem
os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e tendo em vista as disposições da Resolução CNAS/MC n° 68,
de 19 de maio de 2022, que "Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para Assistência Social relativa ao orçamento para 2023", resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), exercício de 2023 - 3° trimestre, apresentado pela Diretoria
Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
ANEXO
. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO 2023
.Atualizado : 30/09/2023
. 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
E M P E N H A DA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
D OT AÇ ÃO
INICIAL
CRÉDITO
D OT AÇ ÃO
AT U A L
.
(A)
(B)
( C)
( D )
E = (D/C)
(F)
G
=
( F/ D )
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.670.291.034
-
4.598.518.556
2.799.819.006
61%
2.243.949.945
80%
. 219E
Ações de Proteção Social Básica
PBF / PBV
1.232.277.602
-
1.232.277.602
1.054.617.889
86%
1.054.617.889
100%
. 219F
Ações de Proteção Social Especial
PFMC / PTMC / PAC
/ P V AC
816.599.999
(6.607.519)
809.992.480
449.143.060
55%
449.143.060
100%
. 219G
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)*
2.561.376.484
(65.164.959)
2.496.211.525
1.259.603.701
50%
716.688.209
57%
. 2583
Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV
49.000.000
-
49.000.000
32.547.046
66%
21.818.544
67%
. 2589
Avaliação e Operacionalização do BPC
8.536.949
-
8.536.949
3.907.310
46%
1.682.243
43%

                            

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