DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 8893
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no
Território, no âmbito do SUAS
IGDSUAS
2.500.000
-
2.500.000
-
0%
-
0%
. TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
4.670.291.034
-
4.598.518.556
2.799.819.006
61%
2.243.949.945
80%
. 5028
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA
ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
779.142.000
-
779.142.000
468.319.000
60%
211.854.263
45%
. 00U7
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa
Bolsa Familia
IGD PBF
779.142.000
779.142.000
468.319.000
60%
211.854.263
45%
. 5024
ATENÇÃO INTEGRAL À PRIMEIRA INFÂNCIA
276.424.082
242.402.440
242.934.580
100%
240.557.580
99%
. 217M
Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança
Fe l i z
276.424.082
44.177.418
320.601.500
242.934.580
76%
240.557.580
99%
. TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)
1.055.566.082
1.099.743.500
828.797.928
75%
452.411.843
55%
. 0901
OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
JUDICIAIS
3.427.054.512
3.410.747.866
2.122.608.635
62%
2.122.529.401
100%
. 0005
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado
(Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações
Públicas
190.003.451
(16.306.646)
173.696.805
173.696.804
100%
173.696.804
100%
. 0625
Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado
de Pequeno Valor devida pela União, Autarquias, e
Fundações Públicas
3.237.051.061
-
3.237.051.061
1.948.911.831
60%
1.948.832.597
100%
. 5031
PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
85.457.149.410
85.332.421.012
84.203.020.029
99%
66.165.619.621
79%
. 00H5
BPC/RMV à pessoa idosa
38.370.623.836
-
38.370.623.836
37.860.440.073 99%
29.483.617.156
78%
. 00IN
BPC/RMV à pessoa com deficiência e invalidez
46.931.046.651
-
46.931.046.651
46.311.829.431 99%
36.680.560.750
79%
. 00TZ
Auxílio Inclusão as pessoas com deficiência
154.920.870
(124.170.345)
30.750.525
30.750.525
100%
1.441.715
5%
. 2 1 DT
Operacionalização Auxilio a Deficientes
558.053
-
558.053
0
0%
0
0%
. TOTAL III (BPC/RMV/SENTENÇAS)
85.457.149.410
85.332.979.065
84.203.020.029
99%
66.165.619.621
79%
. TOTAL GERAL
91.183.006.526
-
91.183.006.526
87.831.636.963
96%
68.861.981.409
78%
. FONTE: SIAFI
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 401, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos - CPAD/MDHC, no âmbito do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2, XII da Portaria nº
6, de 12 de janeiro de 2021, o constante no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023,
e nos artigos 9º a 14 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania - MDHC, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MD H C,
com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua
destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de
Documentos de Arquivo - SIGA, com as seguintes competências:
I - elaborar e atualizar o código de classificação de documentos e a tabela de
temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão
relativos às atividades-fim deste Ministério e submetê-los à aprovação do Arquivo
Nacional;
II - aplicar, orientar e supervisionar a aplicação do código de classificação de
documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-
meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo
Nacional;
III - orientar as unidades administrativas deste Ministério, analisar, avaliar e
selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo órgão, tendo em
vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos
documentos destituídos de valor;
IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação
final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;
V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação
de documentos para aprovação do titular do órgão;
VI - estabelecer os prazos de
guarda e destinação dos documentos
relacionados a atividade-meio não constantes na tabela de temporalidade do Conselho
Nacional de Arquivos - Conarq, submetendo aprovação do Arquivo Nacional; e
VII - estabelecer em norma interna seu funcionamento.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será presidida
por um servidor(a) arquivista ou pelo Chefe da Divisão de Gestão Documental.
Art. 3º Ao presidente caberá dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da
Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos, especialmente:
I - convocar os membros para as reuniões;
II - coordenar as reuniões e as ações da CPAD/MDHC;
III - definir as prioridades dos assuntos a serem analisados;
IV - distribuir responsabilidades e tarefas aos membros, para posterior
apresentação e discussão em colegiado;
V - requisitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos;
VI - mediar discussões, dando preferência ao consenso entre os membros
presentes, tendo voto de qualidade em caso de empate nas votações;
VII -
propor ações de capacitação
necessárias aos membros
para o
desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos
documentos; e
IX - convidar, quando necessário, representantes de setores do ministério que
não sejam membros da comissão, de outros órgãos e entidades públicos ou privados e
especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta
pelos servidores das seguintes unidades administrativas, designados por meio de Portaria,
que será publicada no Boletim de Serviço do MDHC:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade;
III - Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
IV - Secretaria-Executiva;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
VIII - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
X - Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º Cada membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá
um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos serão
indicados pelo titular das unidades e designados pela Secretária-Executiva do MDHC.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos será exercida por um dos servidores a que se refere o Art. 4º.
§ 4º Identificada a necessidade de contar com a colaboração de outros
servidores, visando o entendimento dos conjuntos documentais que estão sendo
avaliados, a autoridade máxima da unidade será informada pela CPAD/MDHC e deverá
indicar um servidor com perfil adequado ao solicitado, a fim de participar como membro
temporário da Comissão.
Art. 5º A Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos se reunirá em
caráter ordinário, no mínimo, semestralmente e em caráter extraordinário sempre que
convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço dos membros.
§ 1º O quórum de reunião da CPAD/MDHC é de maioria absoluta de seus
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação terá o voto ordinário
e o de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros da Comissão de Permanente de Avaliação de Documentos
que não se encontrarem no mesmo ente federativo da reunião, participarão da reunião
por meio de videoconferência.
§ 4º O Regimento Interno será elaborado por seus titulares, no prazo de
noventa dias após o ato de designação de seus membros, e submetido à aprovação da
Secretária-Executiva do MDHC.
Art. 6º O apoio técnico e logístico necessário às atividades da CPAD/MDHC
será dado pela Coordenação-Geral de Logística e Eventos por meio da Divisão de Gestão
Documental.
Art. 7º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 39, de 17 de janeiro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União n° 15, de 22 de janeiro de 2020, seção 1, páginas 50 e 51.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 402, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Instituir a Subcomissão de Coordenação do Sistema
de 
Gestão 
de 
Documentos
de 
Arquivo 
-
SubSIGA/MDHC, no âmbito
do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA
CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV, do artigo 4º da
Portaria nº 06, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União,
de 14 de janeiro de 2021, o constante no Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, e
nos artigos 6º a 8º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivo -
SubSIGA/MDHC, com vistas a organizar as atividades de gestão de documentos e arquivos
das unidades do Ministério.
Art. 2º Compete à Subcomissão, conforme prevê o Decreto nº 10.148, de 2019:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito do MDHC e
propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos
e arquivos no Ministério.
Art. 3º A Subcomissão de Coordenação do Siga do MDHC será composta pelos
servidores das seguintes unidades administrativas, designados por meio de Portaria, que
será publicada no Boletim de Serviço do MDHC:
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade;
III - Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos;
IV - Secretaria-Executiva;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
VIII - Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
X - Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º Cada membro da Subcomissão terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da SubSIGA serão indicados pelo titular das unidades e
designados pela Secretária-Executiva do MDHC.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão
de Documentos e Arquivo será exercida por um dos servidores a que se refere o Art. 3º.

                            

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