DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600029
29
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - de fevereiro de 2024, para as parcelas com vencimento em novembro de 2023.
§ 1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista
na respectiva lei de regência da negociação.
§ 2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a
partir da publicação desta Portaria.
§ 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata este
artigo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já
recolhidas.
§ 4º A prorrogação de que trata esta Portaria não se aplica aos parcelamentos
que tenham por objeto débitos apurados conforme Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempreendedores Individuais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias:
I - o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito
do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos,
respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
II - o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo
para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do
Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN
n. 690, de 29 de junho de 2017;
III - o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo para
apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra
a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da
Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de
cobrança administrativa:
I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
II - averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN
n. 33, de 08 de fevereiro de 2018; e
III - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento
de Responsabilidade - PARR.
Art. 5º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de
exclusão de devedores de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
Art. 6º As medidas previstas nesta Portaria aplicam-se, exclusivamente, aos
devedores com domicílio tributário nos Municípios do Estado do Paraná e do Estado de
Santa Catarina constantes do Anexo Único.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SOLLER
ANEXO ÚNICO
. Estado
Decreto Estadual
Município
. Paraná
Decreto nº 3.821, de 27 de
outubro de 2023
Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
.
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória
.
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
. Santa Catarina
Decreto nº 333, de 31 de outubro
de 2023
Laurentino
Rio do Oeste
Rio do Sul
Taió
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 10, DE 3 DE NOVEMBRO DE
2023
Certifica
a
empresa
especificada
como
participante
do
Programa
Remessa
Conforme.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art.
20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art.
11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do
processo nº 13031.513008/2023-11, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa
Conforme (PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a
empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13031.513008/2023-11.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a
empresa de comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.331/0001-41, e as empresas a seguir
elencadas:
I - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-13,
habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023;
II - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
58.890.252/0044-53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto de 2023; e
III - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33, habilitada
como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro de 2021.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por
meio dos endereços eletrônicos www.amazon.com.br e www.amazon.com .
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 12 de abril de 2018,
publicado na página 23 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 16
de abril de 2018,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Advance KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Advance Plus (3.0) KS e PRY";
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Original KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Original (4.0) KS e PRY"; e
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro (Red) KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Red 3.5 KS e PRY"
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 14 de janeiro de 2019,
publicado na página 38 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 16
de janeiro de 2019,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro (Red) KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Red 3.5 KS e PRY"
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 18 de julho de 2019,
publicado na página 198 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 138, de
19 de julho de 2019,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Original KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Original (4.0) KS e PRY"
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 102, de 8 de dezembro de
2021, publicado na página 29 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 232,
de 10 de dezembro de 2021,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix Fresh KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Remix Fresh 4.5 KS e PRY"; e
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Original (Orange) KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Chesterfield Original (4.0) KS e PRY"
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 15 de fevereiro de 2023,
publicado na página 33 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 40, de 28
de fevereiro de 2023,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Crafted (Red) KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Crafted 2.0 Red KS e PRY"
No art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25, de 21 de março de 2023,
publicado na página 46 da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 58, de 24
de março de 2023,
Onde se lê "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Vista Blossom Fusion KS e PRY"
Leia-se "Art. 1º .......... 4) ... Marlboro Blossom Fusion KS e PRY"
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 12, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Cancelamento
de
Registro
de
Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-
MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de 2020,
publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284,
de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de
05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de
07 de novembro de 2011, e nos termos da decisão proferida em sede de Agravo de
Instrumento, autos 5026115-45.2023.4.03.0000, que suspendeu os efeitos da decisão que
concedeu a liminar no Mandado de Segurança nº 5000265-19.2023.4.03.6004, resolve:
Art. 1º CANCELAR o Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 068.597.169-40
MAYCO FORTES DE MEDEIROS FARIAS
10108.720567/2023-56
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 249,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar
no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais
não restituíveis, calculados com base no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA (PB), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que
disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; o art. 2º, inciso II, alínea "a" da
Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a alteração trazida pela Portaria
SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023; considerando o disposto na Medida Provisória
nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos
Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais
normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 10132.723270/2023-45, formalizado em 24/07/2023, e seu Despacho
Decisório nº 8.131/2023 - EBEN/SRRF/04, de 26/10/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica SRM
SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM S.A., CNPJ nº 05.587.143/0001-65, em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE,
na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0090/2023, emitido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por
meio
da SUDENE,
e
de
acordo com
o
que
consta do
mencionado
processo
administrativo nº 10132.723270/2023-45.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente
ao
estabelecimento
Matriz da
Pessoa
Jurídica
SRM
SOCIEDADE
RIOGRANDENSE DE MOAGEM S.A., CNPJ nº 05.587.143/0001-65, localizado na Rodovia BR
226, Km 2,1 s/nº, Bairro Silvio Bezerra, Município Currais Novos, Estado do Rio Grande do
Norte - CEP 59380-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75%
Fechar