DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.718, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e
estabelece os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.326, de 27 de julho de 2012, que habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Rio grande do Norte à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Metropolitano Leste do Rio Grande do Norte e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de
Saúde do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria GM/MS nº 777, de 17 de junho de 2015, que habilita o Município de Caicó (RN) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte
Avançado (USA), base descentralizada da Central Estadual de Regulação das Urgências, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio
mensal à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a proposta SAIPS 179692 apresentada pelo Estado do Rio Grande do Norte e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 629/2023, constante do NUP-SEI 25000.213562/2013-75, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Macaíba (Metropolitano Leste - Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 426.020,40
(quatrocentos e vinte e seis mil vinte reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR
A
SER
INCORPORADO (ANUAL
R$)
. RN
240200
C A I CÓ
7569467
USA
ES T A D U A L
179692
M AC A Í BA
(METROPOLITANO LESTE -
ES T A D U A L )
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
151.647,60
.
7569440
USB
137.186,40
.
240720
M AC AU
7410824
USB
137.186,40
.
T OT A L
426.020,40
PORTARIA GM/MS Nº 1.719, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada,a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018,que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Mato Grosso na Proposta SAIPS nº 0160337, NUP/SEI nº 25000.114581/2022-19 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante financeiro de R$ 5.803,71 (cinco
mil oitocentos e três reais e setenta e um centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso, em parcela única conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo financeiro após 12 (doze) meses de produção pelo Instituto de Anatomia Patológica e Citologia de Cuiabá
- IAPCC, habilitado como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I - código 32.02.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Mato Grosso, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO PARCELA
ÚNICA
. MT
510340
C U I A BA
IAPCC
2470942
ES T A D U A L
0160337
32.02 - LABORATORIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS
DO COLO DO UTERO - TIPO I
R$ 5.803,71
PORTARIA GM/MS Nº 1.720, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares
que compõem a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.444, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova ad referendum a atualização do Plano de Ação
Regional da Rede de Urgência e Emergência da IX Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a CIB-PI nº 525/2022 da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova a habilitação de 5 leitos de UTI -Adulto;
Considerando a CIB-SUS/MG nº 4.155/2023 da Comissão Intergestora Bipartite, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção de Urgência
da Macrorregião triangulo do Norte; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 573/2023 do NUP-SEI
25000.130678/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 5.588.704,80 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) de Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
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