DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RS
431640
Rosário do Sul
36.343
R$ 34.500,00
. RS
431680
Santa Cruz do Sul
133.136
R$ 34.500,00
. RS
431690
Santa Maria
296.081
R$ 34.500,00
. RS
431710
Sant'Ana do Livramento
83.764
R$ 34.500,00
. RS
431720
Santa Rosa
77.519
R$ 34.500,00
. RS
431730
Santa Vitória do Palmar
30.953
R$ 34.500,00
. RS
431740
Santiago
48.959
R$ 34.500,00
. RS
431750
Santo Ângelo
76.768
R$ 34.500,00
. RS
431760
Santo Antônio da Patrulha
42.904
R$ 34.500,00
. RS
431800
São Borja
58.757
R$ 34.500,00
. RS
431830
São Gabriel
58.263
R$ 34.500,00
. RS
431870
São Leopoldo
216.964
R$ 40.250,00
. RS
431880
São Lourenço do Sul
41.756
R$ 40.250,00
. RS
431890
São Luiz Gonzaga
34.690
R$ 40.250,00
. RS
431990
Sapiranga
75.613
R$ 40.250,00
. RS
432000
Sapucaia do Sul
130.554
R$ 40.250,00
. RS
432080
Soledade
30.060
R$ 40.250,00
. RS
432120
Taquara
53.164
R$ 40.250,00
. RS
432145
Teutônia
32.776
R$ 40.250,00
. RS
432150
Torres
41.709
R$ 40.250,00
. RS
432160
Tramandaí
51.872
R$ 40.250,00
. RS
432200
Triunfo
32.859
R$ 40.250,00
. RS
432240
Uruguaiana
115.100
R$ 40.250,00
. RS
432250
Vacaria
64.033
R$ 40.250,00
. RS
432260
Venâncio Aires
68.420
R$ 40.250,00
. RS
432300
Viamão
223.679
R$ 40.250,00
. MS
500060
Amambai
38.251
R$ 40.250,00
. MS
500110
Aquidauana
44.437
R$ 40.250,00
. MS
500240
Caarapó
33.471
R$ 40.250,00
. MS
500270
Campo Grande
942.140
R$ 40.250,00
. MS
500295
Chapadão do Sul
30.497
R$ 40.250,00
. MS
500320
Corumbá
94.874
R$ 40.250,00
. MS
500330
Coxim
32.302
R$ 40.250,00
. MS
500370
Dourados
261.019
R$ 40.250,00
. MS
500540
Maracaju
43.247
R$ 40.250,00
. MS
500570
Naviraí
50.868
R$ 40.250,00
. MS
500620
Nova Andradina
52.221
R$ 40.250,00
. MS
500630
Paranaíba
40.713
R$ 40.250,00
. MS
500660
Ponta Porã
90.756
R$ 40.250,00
. MS
500720
Rio Brilhante
38.362
R$ 40.250,00
. MS
500769
São Gabriel do Oeste
31.846
R$ 40.250,00
. MS
500790
Sidrolândia
51.075
R$ 40.250,00
. MS
500830
Três Lagoas
132.651
R$ 40.250,00
. MT
510020
Água Boa
30.795
R$ 40.250,00
. MT
510025
Alta Floresta
56.461
R$ 40.250,00
. MT
510180
Barra do Garças
68.975
R$ 40.250,00
. MT
510250
Cáceres
92.639
R$ 46.000,00
. MT
510263
Campo Novo do Parecis
43.785
R$ 46.000,00
. MT
510267
Campo Verde
46.741
R$ 46.000,00
. MT
510320
Colíder
30.768
R$ 46.000,00
. MT
510335
Confresa
35.514
R$ 46.000,00
. MT
510340
Cuiabá
694.244
R$ 46.000,00
. MT
510410
Guarantã do Norte
36.190
R$ 46.000,00
. MT
510510
Juara
37.369
R$ 46.000,00
. MT
510515
Juína
49.530
R$ 46.000,00
. MT
510525
Lucas do Rio Verde
83.770
R$ 46.000,00
. MT
510622
Nova Mutum
58.832
R$ 46.000,00
. MT
510642
Peixoto de Azevedo
34.493
R$ 46.000,00
. MT
510650
Poconé
30.278
R$ 46.000,00
. MT
510675
Pontes e Lacerda
55.050
R$ 46.000,00
. MT
510704
Primavera do Leste
93.263
R$ 46.000,00
. MT
510760
Rondonópolis
253.388
R$ 46.000,00
. MT
510790
Sinop
199.698
R$ 46.000,00
. MT
510792
Sorriso
117.605
R$ 57.500,00
. MT
510795
Tangará da Serra
100.784
R$ 57.500,00
. MT
510840
Várzea Grande
315.711
R$ 57.500,00
. GO
520025
Águas Lindas de Goiás
208.892
R$ 57.500,00
. GO
520110
Anápolis
393.417
R$ 57.500,00
. GO
520140
Aparecida de Goiânia
500.760
R$ 57.500,00
. GO
520330
Bela Vista de Goiás
33.912
R$ 57.500,00
. GO
520450
Caldas Novas
93.483
R$ 57.500,00
. GO
520510
Catalão
110.612
R$ 69.000,00
. GO
520549
Cidade Ocidental
84.581
R$ 69.000,00
. GO
520620
Cristalina
58.940
R$ 69.000,00
. GO
520800
Fo r m o s a
112.542
R$ 69.000,00
. GO
520860
Goianésia
73.201
R$ 69.000,00
. GO
520870
Goiânia
1.414.483
R$ 69.000,00
. GO
520880
Goianira
69.511
R$ 69.000,00
. GO
520910
Goiatuba
36.936
R$ 69.000,00
. GO
521000
Inhumas
53.315
R$ 69.000,00
. GO
521020
Iporá
35.284
R$ 69.000,00
. GO
521040
Itaberaí
47.016
R$ 69.000,00
. GO
521150
Itumbiara
113.838
R$ 69.000,00
. GO
521180
Jaraguá
43.928
R$ 69.000,00
. GO
521190
Jataí
104.656
R$ 69.000,00
. GO
521250
Luziânia
196.416
R$ 69.000,00
. GO
521310
Mineiros
71.108
R$ 69.000,00
. GO
521380
Morrinhos
49.965
R$ 69.000,00
. GO
521450
Nerópolis
33.898
R$ 69.000,00
. GO
521460
Niquelândia
35.609
R$ 69.000,00
. GO
521523
Novo Gama
97.976
R$ 69.000,00
. GO
521560
Padre Bernardo
34.314
R$ 69.000,00
. GO
521570
Palmeiras de Goiás
32.004
R$ 92.000,00
. GO
521740
Pires do Rio
33.193
R$ 92.000,00
. GO
521760
Planaltina
108.846
R$ 92.000,00
. GO
521800
Porangatu
44.061
R$ 92.000,00
. GO
521830
Posse
34.450
R$ 92.000,00
. GO
521850
Quirinópolis
50.540
R$ 92.000,00
. GO
521880
Rio Verde
214.607
R$ 92.000,00
. GO
521930
Santa Helena de Goiás
37.193
R$ 92.000,00
. GO
521975
Santo Antônio do Descoberto
68.654
R$ 92.000,00
. GO
522010
São Luís de Montes Belos
33.279
R$ 92.000,00
. GO
522045
Senador Canedo
153.522
R$ 115.000,00
. GO
522140
Trindade
149.167
R$ 115.000,00
. GO
522160
Uruaçu
43.728
R$ 115.000,00
. GO
522185
Valparaíso de Goiás
196.967
R$ 115.000,00
. T OT A L
1140
158.792.634
R$ 22.467.550,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.724, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto
Velho, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Município de Porto Velho no Estado de Rondônia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.077, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 de Porto Velho/RO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.013, de 26 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado
à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.753, de 28 de julho de 2021, que especifica a composição do incentivo referente à Habilitação da Central de Regulação das
Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município de Porto
Velho;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Velho/RO pela Proposta SAIPS 188401 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 618/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante
do NUP-SEI 25000.105048/2012-86, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Porto Velho, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 266.175,00 (duzentos e sessenta e seis mil cento e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia
e Município de Porto Velho.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Porto Velho, IBGE 110020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. RO
1100205
PORTO VELHO
MUNICIPAL
4068351
USB
188401
PORTO VELHO
SIM
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
266.175,00
. T OT A L
266.175,00
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