DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
431033
RS
IMBÉ
3
R$51.252,00
.
431130
RS
LAGOA VERMELHA
1
R$17.084,00
.
431300
RS
NOVA BRÉSCIA
1
R$17.084,00
.
431320
RS
NOVA PETRÓPOLIS
1
R$17.084,00
.
431395
RS
PANTANO GRANDE
1
R$17.084,00
.
431400
RS
PARAÍ
1
R$17.084,00
.
431410
RS
PASSO FUNDO
1
R$17.084,00
.
431440
RS
P E LOT A S
3
R$51.252,00
.
431490
RS
PORTO ALEGRE
24
R$410.016,00
.
431670
RS
SANTA BÁRBARA DO SUL
1
R$17.084,00
.
432000
RS
SAPUCAIA DO SUL
2
R$34.168,00
.
432270
RS
VERA CRUZ
3
R$51.252,00
.
140010
RR
BOA VISTA
11
R$187.924,00
.
420195
SC
BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
1
R$17.084,00
.
420200
SC
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
3
R$51.252,00
.
420240
SC
B LU M E N AU
10
R$170.840,00
.
420280
SC
BRAÇO DO NORTE
1
R$17.084,00
.
420420
SC
C H A P ECÓ
8
R$136.672,00
.
420450
SC
CO R U P Á
1
R$17.084,00
.
420590
SC
GASPAR
3
R$51.252,00
.
420700
SC
IÇARA
1
R$17.084,00
.
420880
SC
JAG U A R U N A
1
R$17.084,00
.
421120
SC
MORRO DA FUMAÇA
1
R$17.084,00
.
421190
SC
PALHOÇA
1
R$17.084,00
.
421320
SC
POMERODE
1
R$17.084,00
.
421500
SC
RIO NEGRINHO
1
R$17.084,00
.
421660
SC
SÃO JOSÉ
1
R$17.084,00
.
350410
SP
AT I BA I A
1
R$17.084,00
.
350600
SP
BAU R U
4
R$68.336,00
.
350760
SP
BRAGANÇA PAULISTA
1
R$17.084,00
.
351230
SP
CO N C H A S
2
R$34.168,00
.
351410
SP
DOIS CÓRREGOS
1
R$17.084,00
.
351620
SP
FRANCA
1
R$17.084,00
.
351910
SP
I AC A N G A
1
R$17.084,00
.
352042
SP
ILHA COMPRIDA
1
R$17.084,00
.
352070
SP
INDIAPORÃ
1
R$17.084,00
.
352590
SP
JUNDIAÍ
2
R$34.168,00
.
352640
SP
LARANJAL PAULISTA
1
R$17.084,00
.
353140
SP
MONTE APRAZÍVEL
1
R$17.084,00
.
353470
SP
OURINHOS
1
R$17.084,00
.
353700
SP
P E D R EG U L H O
1
R$17.084,00
.
354100
SP
PRAIA GRANDE
8
R$136.672,00
.
354280
SP
RIBEIRA
1
R$17.084,00
.
354340
SP
RIBEIRÃO PRETO
1
R$17.084,00
.
354480
SP
S A L ES
1
R$17.084,00
.
354880
SP
SÃO CAETANO DO SUL
1
R$17.084,00
.
354980
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2
R$34.168,00
.
355160
SP
SERRA NEGRA
1
R$17.084,00
.
355250
SP
SUZANO
2
R$34.168,00
.
355260
SP
T A BA P U Ã
1
R$17.084,00
.
280020
SE
AQ U I DA BÃ
3
R$51.252,00
.
280060
SE
BARRA DOS COQUEIROS
3
R$51.252,00
.
280290
SE
I T A BA I A N A
1
R$17.084,00
.
280320
SE
ITAPORANGA D'AJUDA
2
R$34.168,00
.
280440
SE
N EÓ P O L I S
2
R$34.168,00
.
280600
SE
RIBEIRÓPOLIS
1
R$17.084,00
.
170105
TO
A N G I CO
1
R$17.084,00
.
170230
TO
ARAPOEMA
1
R$17.084,00
.
170255
TO
AU G U S T I N Ó P O L I S
1
R$17.084,00
.
170270
TO
AURORA DO TOCANTINS
1
R$17.084,00
.
170380
TO
BURITI DO TOCANTINS
1
R$17.084,00
.
170700
TO
DIANÓPOLIS
1
R$17.084,00
.
170740
TO
ES P E R A N T I N A
2
R$34.168,00
.
170830
TO
GOIANORTE
1
R$17.084,00
.
171488
TO
NOVA OLINDA
1
R$17.084,00
.
172100
TO
PALMAS
1
R$17.084,00
.
171610
TO
PARAÍSO DO TOCANTINS
1
R$17.084,00
.
171650
TO
PEDRO AFONSO
1
R$17.084,00
.
419 MUNICÍPIOS
923
R$15.768.532,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.729, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Desabilita Centro Especializado em Reabilitação (CER III) e estabelece a dedução de recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso as atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.597, de 26 de dezembro de 2022, que habilita o Hospital Universitário Evangélico Mackenzie - CER III e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Paraná e Município de Curitiba;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, por meio do Ofício nº 495, de 4 de agosto de 2023, bem como, a aprovação no âmbito da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR nº 214, de 24 de julho de 2023; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.171981/2022-13, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER III), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação refere-se à constatação de irregularidades na prestação do serviço de reabilitação do estabelecimento, identificada no monitoramento
realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de
Curitiba.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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