DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 316800
MG
TAIOBEIRAS
0
2
5
7
. 500270
MS
CAMPO GRANDE
3
0
1
4
. 510790
MT
SINOP
10
0
0
10
. 150170
PA
B R AG A N Ç A
1
0
0
1
. 250180
PB
BAY E U X
4
0
0
4
. 250420
PB
C AT I N G U E I R A
2
0
0
2
. 251080
PB
P AT O S
1
0
0
1
. 251210
PB
P O M BA L
1
0
0
1
. 251340
PB
SANTA LUZIA
0
0
1
1
. 251440
PB
SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
1
0
1
2
. 260410
PE
CARUARU
2
11
1
14
. 260790
PE
JABOATÃO DOS GUARARAPES
1
4
6
11
. 261160
PE
R EC I F E
1
1
0
2
. 261250
PE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
1
0
0
1
. 410480
PR
C A S C AV E L
3
0
1
4
. 410690
PR
C U R I T I BA
12
3
1
16
. 410830
PR
FOZ DO IGUAÇU
0
1
1
2
. 411370
PR
LO N D R I N A
2
0
0
2
. 411520
PR
MARINGÁ
1
0
0
1
. 411950
PR
P I R AQ U A R A
1
0
0
1
. 330390
RJ
PETRÓPOLIS
2
0
0
2
. 330455
RJ
RIO DE JANEIRO
6
2
0
8
. 240310
RN
CURRAIS NOVOS
2
0
2
4
. 240800
RN
MOSSORÓ
4
6
4
14
. 110020
RO
PORTO VELHO
1
2
1
4
. 110030
RO
VILHENA
0
3
0
3
. 430460
RS
C A N OA S
1
1
1
3
. 430790
RS
FA R R O U P I L H A
0
1
0
1
. 431020
RS
IJUÍ
1
0
0
1
. 431140
RS
LA JEADO
0
1
0
1
. 431490
RS
PORTO ALEGRE
4
0
0
4
. 431560
RS
RIO GRANDE
11
1
0
12
. 431720
RS
SANTA ROSA
1
0
0
1
. 431870
RS
SÃO LEOPOLDO
1
2
0
3
. 432000
RS
SAPUCAIA DO SUL
4
7
0
11
. 421280
SC
BALNEÁRIO PIÇARRAS
0
1
1
2
. 420220
SC
BENEDITO NOVO
1
0
0
1
. 420290
SC
BRUSQUE
0
1
0
1
. 420460
SC
CRICIÚMA
0
2
2
4
. 420540
SC
F LO R I A N Ó P O L I S
0
0
1
1
. 420820
SC
ITA JAÍ
3
3
0
6
. 420910
SC
JOINVILLE
9
0
0
9
. 421800
SC
TIJUCAS
3
0
0
3
. 350750
SP
B OT U C AT U
0
4
0
4
. 350950
SP
CAMPINAS
2
0
0
2
. 351880
SP
GUARULHOS
1
0
0
1
. 352130
SP
IPUÃ
3
0
0
3
. 353190
SP
MORRO AGUDO
2
0
0
2
. 354100
SP
PRAIA GRANDE
3
0
7
10
. 354340
SP
RIBEIRÃO PRETO
10
0
0
10
. 354980
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1
2
0
3
. 355220
SP
S O R O C A BA
0
0
4
4
. 172100
TO
PALMAS
5
0
0
5
. Total
191
104
76
371
PORTARIA GM/MS Nº 1.732, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 446, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em
Blumenau (SC);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 173239 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
583/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.002600/2022-57, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Avançado (USA) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itajaí (SC), vinculada à Central de
Regulação das Urgências (CRU) Balneário Camboriú (SC), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Itajaí, no montante anual de R$ 151.647,60 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta
centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Santa
Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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