DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR A SER DEDUZIDO (R$
ANO)
. PR
410690
C U R I T I BA
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
E V A N G É L I CO
MACKENZIE - HUEM
0015245
MUNICIPAL
CER III
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL
82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO III (CER III)
2.400.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.730, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra, e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Espírito Santo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 625/2023, constante do NUP-SEI 25000.015538/2011-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidade Móveis destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Serra (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.419.600,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espirito Santo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
ANUAL
DO
CUSTEIO
. ES
DOMINGOS MARTINS
320190
USA
0316075
160731
ES T A D U A L
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USA
SAMU 192
R$ 600.600,00
.
CONCEIÇÃO 
DO
C A S T E LO
320170
USB
0316067
145563
82.50 - UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
R$ 204.750,00
.
LARANJA DA TERRA
320316
0303283
145570
R$ 204.750,00
.
SANTA LEOPOLDINA
320450
0303313
145573
R$ 204.750,00
.
I BAT I BA
320245
0316059
169900
R$ 204.750,00
. T OT A L
R$ 1.419.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.731, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Cancela a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes
de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção
Primária.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios
e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde
integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional
ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da adesão considera as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES janeiro de 2023,
por ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES, e se refere as vagas descritas
no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 1.339, de 22 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, página 306.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTITATIVO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO, COM ADESÃO CANCELADA AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL MENSAL REFERENTE A EQUIPES DE
SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
. IBGE
UF
Município
Quantitativo de vagas com adesão cancelada
.
Quantidade de vagas de profissionais
residentes de Medicina
Quantidade de vagas de profissionais
residentes de Enfermagem
Quantidade de vagas de profissionais
residentes de Odontologia
Total
Geral
. 270430
AL
M AC E I Ó
4
0
0
4
. 290570
BA
C A M AÇ A R I
18
21
21
60
. 291005
BA
DIAS D'ÁVILA
0
7
7
14
. 291080
BA
FEIRA DE SANTANA
1
0
0
1
. 292740
BA
S A LV A D O R
9
3
0
12
. 292870
BA
SANTO ANTÔNIO DE JESUS
1
0
0
1
. 293250
BA
UNA
0
0
1
1
. 230110
CE
A R AC AT I
0
1
1
2
. 231290
CE
SOBRAL
0
1
0
1
. 530010
DF
BRASÍLIA
1
3
0
4
. 320070
ES
ATILIO VIVACQUA
2
0
0
2
. 320520
ES
VILA VELHA
1
0
0
1
. 320530
ES
VITÓRIA
0
1
0
1
. 520110
GO
ANÁPOLIS
3
0
0
3
. 312770
MG
GOVERNADOR VALADARES
5
0
0
5
. 314330
MG
MONTES CLAROS
15
6
5
26
. 315120
MG
PIRAPORA
1
0
0
1
. 315220
MG
PORTEIRINHA
1
0
0
1
. 315733
MG
SANTA CRUZ DE MINAS
1
0
0
1

                            

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