DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
VALOR 
A 
SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. SC
420820
ITA JAÍ
7229607
USA
ES T A D U A L
173239
BA L N EÁ R I O
CAMBORIÚ/SC
N ÃO
82.51 
-
CENTRAL 
DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU
192 
E
UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
151.647,60
. T OT A L
151.647,60
PORTARIA GM/MS Nº 1.734, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Portaria de habilitação do município de Araxá (MG) a receber incentivo financeiro para Atenção
Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio
da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o
desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o
financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e
Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o município de Araxá/MG a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante
no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação
provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023
no valor de R$ 14.973,00 (Quatorze mil, novecentos e setenta e três reais).
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Araxá/MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 11 de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E
S E M I L I B E R DA D E .
. UF
Município
Unidade
Gestão
Total de Adolescentes
Valor mensal por Unidade
Valor total a ser repassado mensalmente
. MG
Araxá
Centro de Internação Provisória de Araxá (CEIPAR)
Municipal
12
R$ 7.486,50
R$ 7.486,50
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.670, de 26 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 205, de 27 de outubro de 2023, Seção 1, página 62, onde se
lê: "com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2023." Leia-se: "com efeitos
financeiros a partir de 1º de novembro de 2023."
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 3º da Portaria GM/MS nº 1.710, de 1 de novembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 209, de 3 de novembro de 2023, seção 1, página 109,
ONDE SE LÊ:
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
LEIA-SE:
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário A400 -
Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de
crédito suplementar autorizado na LOA - 2023.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 906, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Beneficência Portuguesa de Amparo, com sede em
Amparo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo judicial nº 5001319-27.2018.4.03.6123 e o Parecer de
Força Executória nº 00696/2023 - CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, que determinou que o
Processo de Supervisão n° 25000.017914/2017-97 - FTS n° 762, fosse reanalisado, sem a
exigência do artigo 4º, III, da Lei nº 12.101/2009, desde que cumpridos os requisitos do artigo
14 do Código Tributário Nacional (CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 32/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS n° 762,
relativa ao Processo de Supervisão nº 25000.017914/2017-97, que concluiu na fase recursal,
pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Beneficência Portuguesa de Amparo, CNPJ nº.
43.464.882/0001-59, com sede em Amparo (SP).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAS/MS nº 1.382, de 3 de setembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 177, de 13 de setembro de 2018, página 78.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 908, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Cancela o CEBAS da Associação Adventista Norte
Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com
sede em Ananindeua (PA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1286 de 28/09/2016, constante do SEI nº
25000.174457/2011-41, que concedeu a RENOVAÇÃO do CEBAS, para o período
17/04/2012 à 16/04/2017;
Considerando o Parecer nº 692/2023 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 1198,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.014107/2018-01, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Adventista Norte Brasileira de
Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 83.367.342/0001-71, com sede em Ananindeua
(PA), por meio da Portaria SAES/MS nº 1.286, de 28 de setembro de 2013, com vigência
de 17/04/2012 à 16/04/2017.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 17/04/2012, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE N° 4.202, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art.
96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO

                            

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