DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110600084
84
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 752723
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDOS PRÉ-TERMO E/OU DE ALTO RISCO
25351.502856/2015-61 / 665770149
456 - Alteração de Rotulagem / 0908529/23-6
FÓRMULA INFANTIL PARA RECÉM-NASCIDOS PRÉ-TERMO
25351.731192/2013-71 / 665770150
456 - Alteração de Rotulagem / 0908570/23-6
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25004.121397/2002-15 / 620479941
4051 - Inclusão de Unidade Fabril / 4338098/22-8
--------------------------------------
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.313299/2023-13 / 658210040
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0504715/23-2
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇA DE PRIMEIRA INFÂNCIA
25351.065508/2022-18 / 659650159
409 - Exclusão de Marca / 0848145/23-2
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS COM LACTOBACILLUS FERMENTUM CECT 5716
25351.066448/2023-31 / 659650189
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0106726/23-4
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA
25351.371629/2020-34 / 659650139
409 - Exclusão de Marca / 0848153/23-5
--------------------------------------
PF ZINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 32.515.045/0001-95
SOPINHA COM PEDAÇOS - INHAME, GRÃO DE BICO, BRÓCOLIS E TOMATE
25351.159020/2023-31 / 676420001
4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância
/ 0259078/23-9
RESOLUÇÃO-RE N° 4.203, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 751523
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25351.043207/2023-14 / 659650180
457 - Inclusão de Marca / 0943522/23-4
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA
25351.076423/2023-46 / 659650181
457 - Inclusão de Marca / 0943489/23-7
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES
25351.042934/2023-64 / 659650179
457 - Inclusão de Marca / 0943487/23-4
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA
25351.089627/2021-85 / 659650152
457 - Inclusão de Marca / 0920747/23-0
RESOLUÇÃO-RE N° 4.204, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art.
96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o
número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do
Decreto-Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº.
23, de 15 de março de 2000.
Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de
decisão por parte da Anvisa.
Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de
registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do item 7.1 da Resolução
Anvisa nº. 23, de 15 de março de 2000.
Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo
a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido
automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação.
Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no
link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/.
Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir
do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na
regularidade do registro.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO
NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE
---------------------------
JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CEREAL ARROZ PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
671400001 31/10/2028
25351627816201268 0586969233
CEREAL AVEIA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
671400002 31/10/2028
25351627823201209 0586912231
CEREAL ARROZ E AVEIA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
671400003 31/10/2028
25351628093201256 0586943234
CEREAL MILHO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
671400004 31/10/2028
25351635158201217 0586978232
CEREAL TRIGO, AVEIA E CEVADA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
671400005 31/10/2028
25351635161201245 0586914234
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.172, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar o cancelamento de registro a pedido dos medicamentos
similares, genéricos e novos, sob o nº de expedientes constantes do anexo desta
Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA NEVES ROCHA ALVES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
MARCA COMERCIAL Nº PROCESSO EXPEDIENTE CANCELAMENTO M.S.
--------------------------------------------------
ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA. - 15.800.545/0001-50
LUPRON 25351.067870/2014-11 1036800/23-7 1986000070041 1986000070084
--------------------------------------------------
APSEN FARMACEUTICA S/A - 62.462.015/0001-29
MIOSAN 25000.009277/96-53 1046681/23-1 1011801290091 1011801290105
--------------------------------------------------
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA - 33.247.743/0001-10
AEROLIN 25351.108915/2004-45 1029022/23-2 1010702260013
BETNOVATE 25351.244909/2004-51 1186859/23-7 1010702330054 1010702330062
COMBODART 25351.031667/2010-31 1048479/23-4 1010702870032
FLIXOTIDE 25351.061439/2003-19 1048692/23-0 1010701970092
REGRAIR 25351.602989/2019-50 1045855/23-7 1010703450010
ZOVIRAX 25351.263374/2006-89 1042993/23-8 1010702530037
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA - 61.230.314/0001-75
CEBRILIN 
25000.016726/92-31
1029274/23-1 
1003300900015
1003300900041
1003300900066
--------------------------------------------------
MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. - 17.875.154/0001-20
hidroclorotiazida 25351.594973/2010-25 1043029/23-1 1091700930069 1091700930077
--------------------------------------------------
MERCK S/A - 33.069.212/0001-84
CLINFAR 
25351.005603/00-95 
1110112/23-8 
1008902540026 
1008902540050
1008902540085
GLUCOVANCE 25351.001518/01-57 1111061/23-8 1008902700181
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.173, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido dos expedientes de medicamentos
similares,
genéricos, novos,
específicos, dinamizados,
fitoterápicos
e de insumos
farmacêuticos ativos, sob o nº. de expedientes constantes do anexo desta Resolução,
nos termos do Art. 51 da Lei nº. 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA NEVES ROCHA ALVES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL
ASSUNTO DA PETIÇÃO DESISTIDA
NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE DE DESISTÊNCIA A PEDIDO EXPEDIENTE DA PETIÇÃO
D ES I S T I DA
------------------------------------------------
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - 44.734.671/0001-51
11117 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão de nova concentração
25351.110461/2021-73 1033866/23-7 0831510/23-8
11724 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão de novo DIFA sem CADIFA
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0919987/23-0
11060
-
RDC 73/2016
-
SIMILAR
- Inclusão
maior
de
tamanho de
lote
do
medicamento
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0920018/23-5
11024 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão de local de fabricação de medicamento de
liberação convencional
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0920016/23-9
10991 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudança menor de excipiente para formas
farmacêuticas sólidas
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0920013/23-4
11864 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças nos limites de especificação fora de limites
aprovados anteriormente
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0919963/23-2
11864 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças nos limites de especificação fora de limites
aprovados anteriormente
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0919966/23-7
11868 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças intermediárias de métodos analíticos
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0919970/23-5
11874 - RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão crítica de testes ou métodos
25351.110461/2021-73 1081922/23-1 0919998/23-5
------------------------------------------------
EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - 61.190.096/0001-92
1361 - GENERICO - Solicitação de Correção de Dados na Base
25351.347698/2015-78 1056264/23-3 0977381/23-4
------------------------------------------------
PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33
11306 - MEDICAMENTO NOVO - Registro de Medicamento Novo
25351.381248/2020-63 1085725/23-5 1392688/20-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.174, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Publicar a aprovação condicional das petições secundárias de
medicamentos similares, genéricos e novos, sob os números de expediente constantes no
anexo desta Resolução, nos termos dos art. 17-A § 3º e 4º da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976, alterada pelo art. 2º da Lei 13.411, e art. 4º da Lei 13.411, de 28 de
dezembro de 2016; e arts. 4º, 7º e 16 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 219,
de 27 de fevereiro de 2018.

                            

Fechar