DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Torno público o resultado da distribuição de recursos para o Bloco de
assessoramento estatístico, realizada conforme critérios estabelecidos na Resolução
Codefat n. 984/2023, para os entes parceiros do Sine elegíveis às transferências
automáticas de recursos comuns do FAT no exercício de 2023.
A plataforma TranfereGov.br estará aberta para envio do Plano de Ações e
Serviços, conforme modelo estabelecido na Portaria SGER/MTE nº 3541/2023, até o dia 27
de novembro de 2023.
MAGNO LAVIGNE
Secretário
.
Ente parceiro
Distribuição recursos
ação
20JT - 2023 (investimento)
. 1
Sine Estadual - Acre
81.632,65
. 2
Sine Estadual - Bahia
81.632,65
. 3
Sine Estadual - Ceara
81.632,65
. 4
Sine Estadual - Distrito Federal
81.632,65
. 5
Sine Estadual - Espírito Santo
81.632,65
. 6
Sine Estadual - Goiás
81.632,65
. 7
Sine Estadual - Mato Grosso
81.632,65
. 8
Sine Estadual - Mato Grosso do Sul
81.632,65
. 9
Sine Estadual - Minas Gerais
81.632,65
. 10
Sine Estadual - Pará
81.632,65
. 11
Sine Estadual - Pernambuco
81.632,65
. 12
Sine Estadual - Rio de Janeiro
81.632,65
. 13
Sine Estadual - Rio Grande do Norte
81.632,65
. 14
Sine Estadual - Rio Grande do Sul
81.632,65
. 15
Sine Estadual - Roraima
81.632,65
. 16
Sine Estadual - Sergipe
81.632,65
. 17
Sine Estadual - Tocantins
81.632,65
. 18
Sine Municipal - Arapiraca/AL
40.816,33
. 19
Sine Municipal - Campina Grande/PB
40.816,33
. 20
Sine Municipal - Campinas/SP
40.816,33
. 21
Sine Municipal - Campo Grande/MS
40.816,33
. 22
Sine Municipal - Feira de Santana/BA
40.816,33
. 23
Sine Municipal - Goiânia/GO
40.816,33
. 24
Sine Municipal - Itaboraí/RJ
40.816,33
. 25
Sine Municipal - Jaboatão dos Guararapes/PE
40.816,33
. 26
Sine Municipal - Manaus/AM
40.816,33
. 27
Sine Municipal - Mauá/SP
40.816,33
. 28
Sine Municipal - Niterói/RJ
40.816,33
. 29
Sine Municipal - Rio de Janeiro/RJ
40.816,33
. 30
Sine Municipal - Santo André/SP
40.816,33
. 31
Sine Municipal - São Bernardo do Campo/SP
40.816,33
. 32
Sine Municipal - Uberaba/MG
40.816,33
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais, e com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e Análise
Técnica 64 (0699949), em cumprimento à Decisão Judicial - AÇÃO TRABALHISTA - RITO
ORDINÁRIO ATOrd 0000409-02.2014.5.02.0261, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(0688795),
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00351/2023/CORETRABNE/PRU3R/PGU/AGU; resolve: Excluir o município de Diadema, no
estado de São Paulo, da base territorial do SINEDUC - Sindicato dos Professores das Escolas
Públicas Municipais, Processo de Alteração Estatutária nº 46000.017488/2007-90, CNPJ:
06.096.731/0001-69 (0699889).
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.065, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui
a Junta
de
Execução Orçamentária
do
Ministério dos Transportes - JEO/MT, com foco na
governança e eficiência na alocação de recursos
orçamentários e financeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e tendo
em vista o disposto na Lei nº. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no Decreto nº. 9.203,
de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Junta de Execução Orçamentária do Ministério dos
Transportes - JEO/MT, que terá como atribuições assessorar o Secretário Executivo, para:
I - estabelecer e acompanhar metas e indicadores anuais de execução do
orçamento do Ministério para as suas unidades internas e entidades vinculadas;
II - acompanhar, de forma sistêmica, a programação orçamentária e financeira
apresentada pelos dirigentes das unidades internas do Ministério, bem como das suas
entidades vinculadas, a fim de garantir as metas estabelecidas e a alocação eficiente dos
recursos públicos;
III - analisar e auxiliar as unidades internas e as entidades vinculadas do Órgão
na gestão dos recursos inscritos na rubrica "restos a pagar";
IV - acompanhar e monitorar as alterações orçamentárias com foco na eficiente
alocação de recursos e de limites de empenho e de pagamento;
V - dar suporte técnico aos responsáveis pela execução do orçamento do
Ministério, nas suas unidades internas e nas entidades vinculadas; e
VI - contribuir para uma melhor articulação entre as unidades responsáveis pela
execução orçamentária e financeira no âmbito do Ministério.
Art. 2º A JEO/MT será composta:
I - pelo Secretário Executivo do Ministério dos Transportes, que a coordenará;
II - pelos dirigentes máximos das seguintes Secretarias e Subsecretarias:
a) Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário - SNTR;
b) Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário - SNTF;
c) Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran;
d) Subsecretaria de Sustentabilidade - SUST;
e) Subsecretaria de Parcerias - SPAR ;
f) Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFP; e
g) Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação - SGETI;
III - pelos dirigentes máximos das seguintes entidades vinculadas:
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
b) INFRA S.A.; e
IV - pelos seguintes representantes da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes, os quais auxiliarão na sua
coordenação e prestarão apoio técnico e administrativo:
a) Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração;
b) Coordenador-Geral de Orçamento; e
c) Coordenador-Geral de Finanças e Contabilidade.
Parágrafo único. Os representantes titulares das unidades e entidades acima
relacionados serão substituídos em suas ausências e impedimentos eventuais por seus
respectivos substitutos legais.
Art. 3º A JEO/MT se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em
caráter extraordinário, sempre que solicitado pelo Secretário Executivo.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em atas, as quais deverão conter
o local e a data de sua realização, nomes dos convidados e participantes presentes, síntese
dos assuntos apresentados, deliberações e encaminhamentos do colegiado.
Art. 4º Os dirigentes responsáveis pela execução orçamentária e financeira das
unidades internas e das entidades vinculadas do Ministério deverão cumprir as metas
estabelecidas pela JEO/MT, bem como participar dos ciclos de reuniões, quando
convocados.
Art. 5º A JEO/MT poderá solicitar informações aos dirigentes responsáveis pela
execução orçamentária e financeira das unidades internas e entidades vinculadas ao
Ministério, bem como convocá-los a prestar esclarecimentos a respeito do andamento das
metas estabelecidas.
Art. 6º A participação na JEO/MT é considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 65, de 17 de junho de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 375, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 080, de 30 de outubro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.257694/2022-14, delibera:
Art. 1º Aprovar a alteração da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório
(ARR) da ANTT, para o mandato presidencial 2023-2026.
Art. 2º A Deliberação nº 154, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 1º ..................................................................................................................
I - suprimido;
II - Revisão do dispositivo que trata da possibilidade de dispensa de Audiência
ou Consulta Pública por motivo de urgência;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 773, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.324752/2023-03, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
TIMON (MA) - LUIS CORREIA (PI), via PIRIPIRI (PI), prefixo nº 15-0064-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 776, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o
inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as
regras para modificação
da prestação do serviço
regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de
seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 16; e
CONSIDERANDO o que consta
no processo administrativo nº
50500.331569/2023-56, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REUNIDAS TRANSPORTES S/A, CNPJ nº
04.176.082/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a implantação
da seção de ERECHIM (RS) para CONCORDIA (SC), na linha SANTO ÂNGELO (RS)
- PALMAS (TO), prefixo nº 10-0009-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
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