DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de Mariangela Aparecida
Goncalves Figueiredo (Ato n. 16963/2019), emitido pela Universidade Federal de Juiz de
Fora, negando-lhe registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar ao ente responsável pela concessão que:
9.3.1.
no
prazo
quinze
dias
contados
da
ciência,
providencie
a
supressão/correção das parcelas de proventos impugnadas, sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada,
disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e prazos
fixados na IN-TCU 78/2018;
9.3.3. no prazo de trinta dias contados da ciência, disponibilize a este Tribunal,
por meio do Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que a interessada tomou
conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018;
9.4. dar ciência deste Acórdão à Universidade Federal de Pernambuco,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10206-38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10207/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 001.684/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Marilda Maria de Melo (071.596.844-00).
3.2. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 1.917/2023-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de aposentadoria de Marilda Maria de Melo, diante da indevida
percepção da parcela fixada como reposição das perdas pelos planos econômicos sem a
necessária absorção por subsequentes modificações na estrutura remuneratória,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com base no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia, a
Universidade Federal de Alagoas, informando que a presente deliberação, acompanhada
do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para a consulta no endereço
virtual https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10207-38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10208/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 002.789/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Roselma Santos Souza da Silva (434.642.204-78).
3.2. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas (24.464.109/0001-48).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pela Universidade Federal de Alagoas contra o Acórdão 3.448/2023-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de aposentadoria de Roselma Santos Souza da Silva, diante da
indevida percepção da parcela fixada como reposição das perdas pelos planos econômicos
sem a necessária absorção por subsequentes modificações na estrutura remuneratória,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com base no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando a respectiva cópia, a
Universidade Federal de Alagoas, informando que a presente deliberação, acompanhada
do Relatório e do Voto que a fundamentam, está disponível para a consulta no endereço
virtual https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10208-38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10209/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 004.458/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Sonia Maria Teixeira
de
Sa Pereira
Silva
(723.464.777-53);
Sonia Maria
Teixeira
de
Sa Pereira
Silva
(723.464.777-53).
3.2. Recorrente: Sonia Maria Teixeira de Sa Pereira Silva (723.464.777-53).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8.
Representação
legal:
Tallyta
Coelho
Delgado
(200547/OAB-RJ),
representando Sonia Maria Teixeira de Sa Pereira Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de atos de pensão
militar submetidos à apreciação deste Tribunal pela 1ª Região Militar do Comando do
Exército, em que se aprecia pedido de reexame interposto pela Sra. Sonia Maria Teixeira
de Sá Pereira Silva, beneficiária de pensão militar instituída pelo Sr. Wilson Gomes da
Silva, contra o Acórdão 2.062/2022-TCU-2ª Câmara, Relator Ministro Bruno Dantas;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, nos termos do art. 48 da Lei
8.443/1992 e do art. 286, c/c o art. 285, ambos do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2.
dar
ciência
do
presente
Acórdão
à
recorrente
e
à
unidade
jurisdicionada.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10209-38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10210/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 006.614/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: José Maria Vaz Farias (109.289.603-15).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Jose Luis Wagner (17.183/OAB-DF), representando José
Maria Vaz Farias.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por José Maria Vaz Farias em face do Acórdão 4.024/2022-TCU-2ª Câmara, por
meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria do
recorrente e fez determinações;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33
e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento deste Acórdão ao recorrente e à Fundação Universidade
de Brasília, informando que a presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto
que a fundamentam, poderá ser obtida no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10210-38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10211/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.012/2022-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Yolanda Galindo Pacheco (057.224.768-03).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Paulo Fontes de Resende (OAB-DF 38633),
representando Fundação Universidade de Brasília; Eduardo Silva Luz (OAB-PI 15222) e
Paulo Fontes de Resende (OAB-DF 38633), representando Yolanda Galindo Pacheco.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por Yolanda Galindo Pacheco em face do Acórdão 3.099/2022-TCU-2ª Câmara,
por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria da
recorrente e fez determinações;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33
e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. dar conhecimento deste Acórdão à recorrente e à Fundação Universidade
de Brasília, informando que a presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto
que
a
fundamentam,
poderá
ser
obtida
no
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 38/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 31/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
10211-38/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz e Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 10212/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 008.839/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Jose Carlos Barcellos Martins do Monte (223.626.571-91).
4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB-DF 44.300), Elaine
Lourenço da Silva (OAB-DF 30670) e outros, representando Jose Carlos Barcellos Martins
do Monte.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto por Jose Carlos Barcellos Martins do Monte em face do Acórdão 3.810/2022-
TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o ato de concessão de
aposentadoria do recorrente e fez determinações;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33
e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
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