DOU 06/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10285/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"e",
do
Regimento
Interno,
em autorizar
parcialmente
a
prorrogação
de
prazo
requerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (peça 18), e conceder 15
(quinze) dias adicionais para cumprimento do subitem 9.3.1., e 30 (trinta) dias
adicionais para o cumprimento do subitem 9.3.3. do Acórdão 9211/2023 - TCU - 2ª
Câmara, contados na forma do parágrafo único do artigo 183 do Regimento Interno do
TCU.
1. Processo TC-008.030/2022-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Teresinha Maria Ribeiro de Moura (308.518.311-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10286/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo requerida pelo
Universidade Federal do Rio de Janeiro - URFJ (peça 13) e conceder 30 (trinta) dias
adicionais, contados a partir de 27/9/2023, para atendimento do Ofício de Notificação
de
Acordão
40221/2023-TCU/Seproc
(peça
11),
emitido
em
cumprimento
às
determinações constantes do Acórdão 8176/2023 - TCU - Segunda Câmara.
1. Processo TC-009.050/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ayr Manoel Portilho Bentes Junior (496.435.507-10).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10287/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo requerida pela
Universidade Federal do Pará (peça 14), e dilatar o prazo por mais 15 (quinze) dias
para cumprimento dos subitens 9.3.1. e 9.3.3.; e por 30 (trinta) dias para o
cumprimento dos subitens 9.3.2. e 9.3.4. do Acórdão 5204/2023 - TCU - 2ª Câmara,
contados a partir de 19/10/2023.
1. Processo TC-009.537/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Wandyra Araujo Barros (184.309.103-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10288/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"e", do Regimento Interno, em autorizar a prorrogação de prazo requerida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ (peça 64) por mais 30 (trinta) dias para
atendimento do Ofício de Notificação de Acordão 47101/2023-TCU/Seproc (peça 58),
emitido em cumprimento às determinações constantes do Acórdão 9379/2023 - TCU -
Segunda Câmara.
1. Processo TC-016.272/2022-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Thelma Guimaraes Bortoluzzi (425.295.307-34); Thelma
Guimaraes Bortoluzzi (425.295.307-34).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10289/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.072/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Rachel Dischinger
(772.580.537-00); Romildo Carlos
Carvalho Lima (146.294.531-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10290/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.080/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Fernando Chagas (078.030.105-63).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10291/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.098/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mario Gomes Correia (079.766.154-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10292/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.114/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria de Fatima Cortes (098.110.284-00); Rosana Lucia
Alves de Vilar (230.920.254-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10293/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.137/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Angela Maria Vieira Batista (167.191.074-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10294/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.207/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Diana Bernardes Rocha (761.556.927-34); Ivon Pontes
Schayder (698.189.167-00); Jeferson Mercon Vieira (328.109.547-04); Maria da Penha
Oliveira Dias (658.743.667-68); Sandra Lyra da Silva (886.642.527-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10295/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.264/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Ana Elisa Sousa Basilio Oliveira (779.409.466-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Tocantins.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10296/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.277/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jacques Castiel Burd (349.436.250-53); Laura Yamachita
Herman (406.303.900-53); Maria Cristina Castro Terra (456.225.820-91); Marilia Lied
Lunardi (387.625.790-53); Rosina Elisabeta Bohn (314.307.910-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10297/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.279/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Geraldo Majela Aguiar de Araujo (964.921.478-04); Israel
da Silva Pinheiro (391.986.260-00); Marcos Ferreira Cruz (519.710.468-68); Maria Elena
Miranda (378.037.356-49); Sandra Maria Bispo do Nascimento (312.465.405-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10298/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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