DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea
específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar
qualquer disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer
disciplina na área de conhecimento do concurso.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Em consonância com a Instrução Normativa nº 02/2022/PROGEPE, neste
edital não haverá a reserva de vagas.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento de
formulário
online,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
6.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
6.3 A taxa de inscrição será de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a serem
pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.4 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até
o vencimento da guia.
6.5 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento
da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
6.6 Após a realização da inscrição, conforme item 6.1, o sistema enviará uma
senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
6.7 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de
inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
6.8 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via
correio eletrônico.
6.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
6.10 O candidato que se inscrever para mais de uma vaga, caso haja, deverá
estar ciente que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidência de datas e/ou
horários de provas que impeçam a participação do candidato em mais de um
concurso.
6.11 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
6.11.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na
página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
6.12 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e /ou
congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de
dados.
7 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do
pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de
Medula - REDOME.
7.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no
período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme
cronograma.
7.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do
item 7.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a)
acessar
o
sítio
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf
(menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído
pelo CadÚnico (Decreto nº 6.135/2007);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecida na alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de
Inscrição eletronicamente e imprimir o
comprovante.
7.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do
item 7.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a)
acessar
o
sítio
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf
(menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes;
c) enviar, no prazo previsto no item 7.2, o documento que comprove sua
condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde
para o e-mail: concursos@unila.edu.br
7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o
qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da
utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.
10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 7.1 estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
7.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de
abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual
for o motivo alegado.
7.6 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item
7.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
7.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
7.8 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição conforme item
7.2, será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada
em caso de deferimento de isenção de inscrição.
7.9 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço
eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
7.9.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento
da isenção.
7.10 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no ANEXO
I - CRONOGRAMA do presente edital.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
8.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 6 (seis) dias úteis após
o encerramento das inscrições.
8.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua
inscrição no prazo de 48 horas, contado a partir da divulgação das inscrições.
8.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com
a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
8.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos
interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.
8.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
8.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será
publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.
9 DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
9.1 As provas serão realizadas preferencialmente na unidade Unila Jardim
Universitário, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, localizada na Avenida Tarquínio
Joslin dos Santos, nº 1.000.
9.1.1 A sala de realização das provas será divulgada no edital de confirmação
da banca examinadora, sem prejuízo de sinalização no local de realização das provas.
9.2 As provas ocorrerão conforme datas previstas em cronograma.
9.3 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta
ordem:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e
exposição dos pontos e critérios de avaliação
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Leitura da Prova Escrita.
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
9.4 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas
mencionadas no item 9.3, com exceção das alíneas "f" e "h", implicará na sua eliminação
do concurso.
9.5 A composição da Banca Examinadora será divulgada em edital específico,
na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.
10 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
10.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á em sala determinada pela
Banca Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por
professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação, observando o item 10.4 do presente
Ed i t a l ;
IV. apresentação do cronograma preliminar de atividades e das provas;
VI. apresentação da pontuação atribuída a cada critério de avaliação adotado
para as etapas de Prova Escrita e Prova Didática.
10.2 Serão aceitos para a identificação citada no inciso II do item 10.1 os
seguintes documentos, desde que em condições de possibilitar a identificação do
candidato:
a) Carteira de Identidade - RG.
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.
d) Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações
trabalhistas.
e) Passaporte.
f) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE).
10.2.1 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá
apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação citado no inciso II do item
10.1.
10.3 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato ausente ou
aquele que não portar documento de identificação válido conforme item 10.2.
10.4 A Banca Examinadora deverá adotar os programas publicados no Edital
como pontos de avaliação das provas.
11 DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 As etapas de prova de escrita, de prova didática, de prova prática
(quando houver) e a defesa de proposta acadêmica poderão ser realizadas em língua
portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola
adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente,
realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.
11.2 As etapas "c", "d", "g" e, quando for o caso, "e", do item 9.3, serão
gravadas em vídeo e/ou áudio.
11.3 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o limite máximo
de candidatos aprovados constante no ANEXO II - Limite de Aprovados, conforme Decreto
nº 9.739/2019.
11.3.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
na Prova Escrita será considerado reprovado.
11.4 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e
Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas
atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
11.5 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos
que não forem eliminados ao longo do concurso nos termos dos itens 9.4, 10.3 e 11.3 e
será calculado pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada
etapa avaliativa.
11.6 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de Atuação
Acadêmica, poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a decisão justificada
da banca.
11.7 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação dos
Resultados.
11.8 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da
respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem
Nota Final igual ou superior a 7 (sete).
11.9 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos
12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
12.1 As provas escrita e didática serão desenvolvidas com base em um dos
tópicos abaixo:
I - Área/Subárea: Música/Canto/Regência Coral.
1. Aspectos fisiológicos da voz e da saúde vocal;
2. O ensino de canto na universidade: reflexões sobre práticas e pedagogias;
3. Estilo e interpretação de repertórios da música popular latino-americana;
4. Corpo e performance vocal: abordagens pedagógicas e artísticas;
5. A pesquisa no trabalho vocal e no canto coral: construção de conhecimento
no âmbito acadêmico, social e artístico;
6. O canto coral em projetos de extensão: estratégias pedagógicas e alcance
social;
7. Técnicas de regência para o canto coral;
8. Dinâmicas e técnicas de ensaio para o canto coral: alternativas para
dinâmicas mais conscientes e adequadas à sociedade atual;
9. Repertórios latino-americanos para canto coral;
10. A diversidade cultural e fisiológica no canto coral.
13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA
13.1 Da relação de programas publicados, conforme item 12 do presente
Edital, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído
da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
13.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas.
13.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida
somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca
Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados.
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