DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca
examinadora.
13.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo
candidato.
13.5 Decorrida a primeira hora da prova:
a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser
utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final;
b) será proibida a utilização
de qualquer material bibliográfico e/ou
equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato.
13.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas
pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora
13.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será
colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro
da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a
responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será
disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da
Leitura da Prova Escrita.
13.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela
ordem de entrega da prova escrita.
13.10 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se
reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos
candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.
13.11 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica
da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita.
14 DA PROVA DIDÁTICA
14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na
Prova Escrita.
14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40
(quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a ser
atribuída ao candidato.
14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada
candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova.
14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão
fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios
posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do
ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou
prova que envolva a presença do mesmo.
15 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
15.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que
descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo
candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque
contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-
Americana.
15.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto
ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática.
15.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12
(doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
15.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão
fechada.
15.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à
Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
15.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido
pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca
julgar pertinentes.
15.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90
(noventa) minutos.
16 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
16.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada
apenas aos membros da banca examinadora.
16.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do
sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
16.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo
documentado, conforme item 17 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS
E DE CURRÍCULO.
16.3.1
Somente
serão
pontuados os
títulos,
atividades
e
produções
devidamente comprovados.
16.4 Os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições
estrangeiras serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino
superior brasileira.
16.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em
cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com
a guarda de materiais originais.
17. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
17.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)
. Título
Pontos
. 17.1.1. Doutorado ou Livre-Docência na subárea de
conhecimento do concurso
2,50 pontos
. 17.1.2.
Doutorado
ou Livre-Docência
na
área
de
conhecimento do concurso
1,50 pontos
. 17.1.3. Mestrado na subárea de conhecimento do
concurso
1,50 pontos
. 17.1.4. Mestrado
na área
de conhecimento
do
concurso
1,25 ponto
17.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 10
(DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 2,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 17.2.1. Livro na subárea de conhecimento do concurso,
publicado por editora com conselho editorial
Até 0,30 por livro (máximo 0,60)
. 17.2.2. Livro na área de conhecimento, publicado por
editora com conselho editorial
Até 0,05 por livro (máximo 0,20)
. 17.2.3 Capítulo de livro na subárea de conhecimento do
concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,20 por capítulo
(máximo 0,60)
. 17.2.4. Capítulo de livro na área de conhecimento,
publicado por editora com conselho editorial
Até 0,05 por capítulo (máximo 0,20)
. 17.2.5. Artigo em periódico indexado na subárea de
conhecimento do concurso (Qualis A ou B)
Até 0,20 por artigo (máximo 1,30)
. 17.2.6. Artigo em periódico indexado na área de
conhecimento (Qualis A ou B)
Até 0,10 por artigo (máximo 0,30)
17.3. PRODUÇÃO ARTÍSTICA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima:
2,00 pontos)
. Produção
Pontos
. 17.3.1. Apresentação musical em evento nacional ou
regional
Até 0,05 por apresentação (máximo 0,20)
. 17.3.2. Apresentação musical em evento internacional
Até 0,10 por apresentação (máximo 0,30)
. 17.3.3. Arranjo musical
Até 0,05 por arranjo (máximo 0,20)
. 17.3.4. Composição musical
Até 0,05 por composição (máximo 0,20)
. 17.3.5. Trilha sonora
Até 0,05 por trilha (máximo 0,20)
. 17.3.6. Registro fonográfico publicado (somente álbum
completo em CD, DVD, etc.)
Até 0,10 por registro (máximo 0,30)
. 17.3.7. Workshop, oficina, curso, mini-curso, masterclass
ou palestra na área do concurso
Até 0,05 por atividade (máximo 0,20)
. 17.3.8. Workshop, oficina, curso, mini-curso, masterclass
ou palestra na subárea do concurso
Até 0,10 por atividade (máximo 0,30)
. 17.3.9. Edição crítica de partituras
Até 0,05 por edição (máximo 0,20)
. 17.3.10. Premiação em concurso
Até 0,10 por premiação (máximo 0,30)
. 17.3.11. Material didático publicado na subárea do
concurso
Até 0,10 por material (máximo 0,30)
. 17.3.12. Transcrição musical
Até 0,05 por transcrição (máximo 0,20)
. 17.3.12. Outras produções artísticas/culturais
Até 0,05 por produção (máximo 0,20)
17.4. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima:
2,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 17.4.1. Disciplina ministrada em curso de graduação na
subárea de conhecimento do concurso
0,20 pontos (por 60 h/a)
. 17.4.2. Disciplina ministrada em curso de pós-graduação
na subárea de conhecimento do concurso
0,25 pontos (por 60 h/a)
. 17.4.3. Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs,
programas de extensão e centros de idiomas na subárea
de conhecimento do concurso
0,10 pontos (por 60 h/a)
. 17.4.4. Disciplina ministrada em demais níveis escolares
e cursos na área de conhecimento do concurso
0,10 ponto (por 60 h/a)
17.5. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima:
1,50 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 17.5.1. Coordenação de curso de graduação e de pós-
graduação, chefia de departamento e outros cargos de
direção acadêmica
0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)
. 17.5.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de
graduação
0,10 por orientação concluída (máximo 0,30 pontos)
. 17.5.3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de
especialização
0,15 por orientação concluída
(máximo 0,30 pontos)
. 17.5.4. Orientação de dissertação de mestrado
0,20 por orientação concluída (máximo 0,40 pontos)
. 17.5.5. Orientação de tese de doutorado
0,25 por orientação concluída
(máximo 0,50 pontos)
. 17.5.6. Atuação como editor de revista acadêmica
0,20 por revista por ano (máximo de 0,30 ponto)
. 17.5.7. Consultoria a agência de fomento de pesquisa
científica e tecnológica
0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)
. 17.5.8. Exercício profissional não docente na subárea do
concurso (membro de equipe de correção e elaboração
de itens de exame de larga escala)
0,10 por produto (máximo de 0,60 ponto)
17.6. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
17.6.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem
pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do
capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e
primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material
contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação
do documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações
emitidas pelo
setor de
recursos humanos,
pela coordenação,
pela chefia,
ou
equivalentes.
18 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
18.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais,
bem como da classificação e habilitação do candidato.
18.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o
Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
18.4 O candidato terá até 2(dois) dias corridos, após a divulgação do resultado
da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço
de e-mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site
https://portal.unila.edu.br/concursos.
18.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto
"Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de
edital e subárea.
18.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação
acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá de
fazê-lo em até2(dois)
dias corridos após a divulgação
dos resultados, mediante
requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e
Seleções.
18.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso
ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos
em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 2(dois) dias corridos após envio
do resultado do recurso anterior.
18.7
Os
recursos
deverão
estar
devidamente
fundamentados,
com
apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso,
sendo indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda
às exigências e especificações dos editais.
18.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital,
e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999.
18.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de
envio.
18.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após
protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
18.11 O resultado divulgado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá
ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
18.12 A resposta do recurso será enviada digitalmente ao endereço de e-mail
do candidato.
18.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos
que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de
Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do
resultado final.
18.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação
e posterior publicação no Diário Oficial da União.
18.13.2 Após parecer técnico, se
negativo, serão tomadas as devidas
providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no
Diário Oficial da União.
19 DO PROVIMENTO DA VAGA
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