DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 27 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
I - realizar triagem das cargas e mercadorias em situação de abandono ou
apreendidas pela SAVIG e SAFIA, procedimento preparatório aos Autos dessas equipes e da
EAUT." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos II e III do art. 27 da Portaria ALF/GRU nº 3,
de 14 de janeiro de 2021.
Art. 3 º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 631, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.125436/2023-83, declara:
Art. 1º Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica CMPC - COMPANHIA DE PROJETOS DE CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA., CNPJ
33.028.845/0001-44
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato nº CPS Nº BRA-SL1-COJ-2023-091, firmados com a empresa Granel Química
LTDA., CNPJ 44.983.435/0001-79, referente às obras com Número de Inscrição (CNO) nº
90.015.69189/79, projeto de investimento em infraestrutura denominado "Terminal SLT1"
que tem por objetivo a expansão e exploração de instalação portuária, na modalidade de
arrendamento (Contrato
de Arrendamento
nº 001/1999
- ANTAQ),
para fins
de
movimentação de granéis líquidos destinados ou provenientes de transporte aquaviário,
conforme Portaria nº 202, de 25 de maio de 2023, e Anexo, do Ministério de Portos e
Aeroportos, publicada no D.O.U. de 29 de maio de 2023.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste
e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 23 de agosto de 2023, data de
publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo EBEN/ D E V AT / S R R F
08/RFB nº 500, de 23 de agosto de 2023, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto
de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 634, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.515741/2023-60, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.014.82300/70.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Vista Alegre I (Autorizada pela Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.440, de 24.08.2021), aprovado pela Portaria nº 1639/SPE/MME,
de 13.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado
no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da
obra de 15.03.2024 a 15.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja
pessoa jurídica titular do projeto é UFV Vista Alegre I e UFV Vista Alegre II Energia SPE
LTDA., CNPJ 35.856.405/0001-00, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
DRF - MC nº 219, de 02.12.2022 (publicado no DOU de 09.12.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 635, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.526426/2023-68, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.014.82317/73.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Vista Alegre III (Autorizada pela Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.442, de 24.08.2021), aprovado pela Portaria nº 1641/SPE/MME,
de 13.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado
no Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da
obra de 15.03.2024 a 15.01.2025 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja
pessoa jurídica titular do projeto é Vista Alegre I Energia SPE LTDA., CNPJ 37.409.480/0001-
59, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 218, de
02.12.2022 (publicado no DOU de 09.12.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Vista Alegre", CNPJ nº 49.856.930/0001-30.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 633, de 3 de novembro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 6 de novembro de 2023, Seção 1, p. 32:
Onde se lê: "Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 3, de
3 de novembro de 2023";
Leia-se: "Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 633, de 3
de novembro de 2023".
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 21.400 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIZ ALVES PAES DE BARROS, CPF nº 272.014.578-53, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.401 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEONARDO JOSÉ CAETANO, CPF nº 311.621.448-40, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.402 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEONARDO MISCOW PAULETTI, CPF nº 103.027.297-20, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.403 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUIS GUSTAVO PICHINI SANTOS, CPF nº 412.535.768-40, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.404 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LEONARDO CARNEIRO STRAMBI, CPF nº 128.852.167-78, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
ATOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso
V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos à:
Nº 2.459
- CHARLINI
LIUTH GASPARINI,
Córrego Dourado,
município de
Pedro
Canário/ES, irrigação.
Nº 2.460 - CONFECCOES MERPA SAO PAULO LTDA, rio Doce, município de Colatina/ES ,
indústria.
Nº 2.461 - USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL, PCH Retiro, município de
Guará/SP, irrigação.
Nº 2.462 - MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, rio Araguaia, município de Pontal do
Araguaia/MT, abastecimento público.
Nº 2.463
- MOEMA BIOENERGIA S.A,
rio Grande, município
de Orindiúva/SP,
irrigação.
Nº 2.464 - MARIA EDUARDA FRANCINO VIANA DE AQUINO, rio São Francisco, município
de Januária/MG, irrigação.
Nº 2.465 - MITUAKI SHIGUENO, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação.
Nº 2.466 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, UHE Luiz Gonzaga,
município de Itacuruba/PE, abastecimento público.
Nº 2.467 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/GO, irrigação.
Nº 2.468 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/GO, irrigação.
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