DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.495/2023
Ato de Concentração nº 08700.007533/2023-31. Requerentes: NK 164 Empreendimentos e
Participações S.A. e Pinesso Agropastoril Ltda.. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio
Bueno, Giuliana Gonçalves e Marcela Carvalho.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.496/2023
Ato de Concentração nº 08700.007575/2023-72. Requerentes: ENGIE Brasil Energia S.A.,
Atlas Energia Renovável do Brasil S.A. e Atlas Brasil Energia Holding 2 S.A. Advogados:
Francisco Todorov, Adriana Giannini, Renata Zuccolo e Stephanie Scandiuzzi.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 3.594, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista
Marinha 
do 
Corumbau 
(processo 
nº
02070.001385/2008-90).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau,
localizada no estado da Bahia, constante do processo n° 02070.001385/2008-90.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Reserva Extrativista
Marinha do Corumbau será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, na rede mundial de
computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal
do ICMBio na rede mundial de computadores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.679, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Jaguatirica (processo nº
02070.011599/2023-11).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural
- RPPN Jaguatirica, localizada no município de Montezuma, estado de Minas Gerais,
constante do processo nº 02070.011599/2023-11.
Parágrafo Único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas
e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à
legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de
abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.738, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
Delega
competências 
à
Equipe 
de
Instrução
Processual e Julgamento em 1ª Instância de Autos de
Infração - EIJAI no âmbito do Instituto Chico Mendes
de Conservação
da Biodiversidade
(processo nº
02070.002413/2022-44).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Delegar as seguintes competências à Equipe de Instrução Processual e
Julgamento em 1ª Instância de Autos de Infração - EIJAI, além daquelas definidas pela
Portaria ICMBio nº 1.101, de 8 de novembro de 2022:
I - elaborar Relatório Circunstanciado para Adesão, objetivando a análise de
conformidade do processo e manifestação sobre os pedidos de adesão a uma das soluções
legais, previstas no inciso II, § 5º, art. 96 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
II - consolidar o valor da multa ambiental para fins de adesão a uma das
soluções legais previstas no inciso II, § 5º, art. 96 do Decreto nº 6.514, de 2008;
III - decidir sobre a manutenção ou revogação das medidas cautelares, para fins
de adesão a uma das soluções legais previstas no inciso II, § 5º, art. 96 do Decreto nº
6.514, de 2008;
IV - decidir sobre os pedidos conversão da multa em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sendo que o Termo de
Compromisso de Conversão de Multa será assinado pelo Gerente ou Coordenador Regional
da Unidade de Conservação afetada pela infração, ouvida a respectiva unidade responsável
por sua gestão.
V - firmar o termo de adesão a uma das soluções legais previstas nas alíneas
"a" e "b" do inciso II, § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, de 2008, com vistas ao
encerramento do processo.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Proteção
- CGPRO ou Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.667/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006312/2022-36. Interessada: Azalea Participações S.A .,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.178.458/0001-82. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica - EOL Polar, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.054131-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.377, de 9 de agosto de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.668/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.007776/2022-60. Interessada: Usina de Energia Fotovoltaica São
Miguel SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.350.179/0001-42. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -
REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São Miguel
6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.050809-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.105, de 14 de junho de 2022, de titularidade
da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.669/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008646/2022-44. Interessada: On Suna Energy Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rafaella II, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.047289-1.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.759, de 20 de setembro de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.670/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008646/2022-44. Interessada: On Suna Energy Participações
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Rafaella I, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.GO.047288-3.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.691, de 20 de setembro de 2022, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.671/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004606/2022-23. Interessada: UFV Cristo Rei V Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.659.814/0001-69. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Cristo Rei V, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.RN.050210-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.192,
de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.672/SNTEP/MME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004041/2023-65. Interessada: Reinhofer Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.356.783/0001-02. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Pituquinhas, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.PR.035610-7.01, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.339, de 24 de janeiro de 2023, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA

                            

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