DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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149
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23 SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
1
249.664,990
7.311.299,788
.
16
250.096,659
7.311.490.469
DECISÃO SUROD Nº 649, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-324/BA, sob concessão da ViaBahia
Concessionária
de 
Rodovias
S/A.
Interessado:
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
COELBA .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.319116/2023-51, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-324/BA, sob
concessão da ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, entre o km 524+650m e o km
524+780m, pista leste, no município de de Feira de Santana/BA, de interesse da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
CO E L BA
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
512.344,306
8.639.256,144
.
P2
512.294,051
8.639.294,931
.
P3
512.241,415
8.639.335,555
.
P4
512.288,478
8.639.299,232
DECISÃO SUROD Nº 650, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
040/MG, sob concessão da Concessionária BR 040
S.A. - VIA040. Interessado: Gerdau Açominas S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.294790/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão da
Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, no km 585+000m, no município de Itabirito/MG,
de interesse da Gerdau Açominas S.A..
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Gerdau
Açominas S.A. e a Concessionária BR 040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Interesse
de
Terceiro
- PIT
-
Gerdau Açominas S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
612.067,00
7.751.875,00
.
P2
612.280,00
7.751.281,00
DECISÃO SUROD Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública (complementar) de áreas
necessárias às obras de Implantação de Faixas
Adicionais e Vias Marginais, BR-116/SP - Lote 2,
município
de 
São
José 
dos
Campos/SP.
Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.316778/2023-70, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de Implantação de Faixas Adicionais e Vias Marginais,
localizada entre o km 154+820 ao km 157+800 da BR-116/SP - Lote 2, município de São
José dos Campos/SP.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR
RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS ADICIONAIS E VIAS MARGINAIS ENTRE O KM 151 AO KM 158 - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS - LOTE 2
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
402707,4013
7427472,8696
186°22'44"
46,21
925,27
.
P02
402702,2670
7427426,9434
186°56'34"
21,51
.
P03
402699,6668
7427405,5899
185°17'25"
05,67
.
P04
402699,1439
7427399,9433
234°41'10"
17,37
.
P05
402684,9712
7427389,9034
6°35'50"
68,92
.
P06
402692,8894
7427458,3666
40°56'10"
13,63
.
P07
402701,8179
7427468,6609
52°59'28"
06,99
.
P01
402707,4013
7427472,8696
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 925,27 m².
DECISÃO SUROD Nº 653, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras do terrapleno (Erosão) localizado no km
317+940m, Pista Sul da BR-101/ES. Interessado(a):
Concessionária ECO101 Concessionária de Rodovias
S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.305522/2023-37, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias às obras do terrapleno (Erosão) localizado
no km 317+940m, Pista Sul na rodovia BR-101/ES, no município de Vila Velha/ES.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art.
2º Fica
a
ECO101 Concessionária
de
Rodovias
S/A autorizada
a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no
art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A ECO101 Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos
Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos
termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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