DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700148
148
Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06/11/2023, Seção 1, página 111,
Onde se lê:
.
Ente parceiro
Distribuição recursos ação 20JT - 2023 (investimento)
Leia-se:
.
Ente parceiro
Distribuição recursos ação 20YY (custeio)
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 378, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.339056/2023-93, delibera:
Art. 1º Alterar o Anexo da Deliberação nº 118, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO
.
Projeto
Avaliação de Resultado
Regulatório
Análise de Impacto
Regulatório
Elaboração de Proposta
Regulatória
Participação
Social
Análise
de
Contribuições
Análise
Jurídica
Análise
Institucional
. Revisão do Marco Regulatório
do Serviço de
Transporte
Regular
Rodoviário
Coletivo
Interestadual de Passageiros
-
Concluído
Concluído
Concluído
5º bi 2023
6º bi 2023
6º bi 2023
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 376, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 058, de 6 de novembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.170554/2023-13, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 371, de 26 de outubro de 2023, a Portaria
DG nº 328, de 26 de outubro de 2023, bem como o Aviso de Audiência Pública nº 11/2023,
que aprovou a abertura de Audiência Pública a ser realizada das 8h de 7 de novembro de
2023 até às 18h de 6 de dezembro de 2023, com sessão presencial a ser realizada das
14h30 às 18h de 29 de novembro de 2023 em Brasília-DF, para revisão dos dispositivos
gerais e dos anexos I e II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece
as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao
quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de
cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 377, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 057, de 6 de novembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:
Art. 1º Convalidar os efeitos da Deliberação nº 336, de 2 de outubro de 2023,
que aprovou a 3ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 54, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução
Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do
processo 50500.195990/2023-97, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 50, de 4 de outubro de 2023, que aplicou a
medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Empresa Moreira Limitada, CNPJ nº
01.561.646/0001-00, até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem
reativadas ou até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário.
Art. 2º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte
Rodoviário de Passageiros - SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 646, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
fixa
na rodovia
BR-153/GO,
sob concessão
da
Concessionária
Ecovias
do
Araguaia
S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.312163/2023-74, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 261+600m,
pista sul, no município de Nova Glória/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity
SPE S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
669.652,95
8.339.291,39
.
P2
669.647,41
8.339,283,06
.
P3
669.639,08
8.339.288,59
.
P4
669.644,62
8.339.296,92
DECISÃO SUROD Nº 648, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de redes de esgoto e de
água na rodovia BR-116/SP,
sob concessão da
Concessionária
Autopista Régis
Bittencourt
S.A.
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.317138/2023-87, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede coletora de esgoto, linha de recalque e rede
de distribuição de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt
S.A., entre o km 395+168m e o km 395+640m, pista norte, no município de Miracatu/SP, de
interesse de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Fechar