DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2 DO CRONOGRAMA
. ETAPAS
DATA E HORÁRIO
. Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros
08/11/2023
. Período de Inscrições
09/11/2023 à 27/11/2023
. Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por e-mail
Até 27/11/2023
. Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
09/11/2023 à 15/11/2023
. Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição
A partir de 16/11/2023
. Homologação Provisória das Inscrições
A partir de 29/11/2023
. Homologação Final das Inscrições
A partir de 04/12/2023
. Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras
A partir de 04/12/2023
. Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h20
. Sorteio do Ponto para a Prova Didática
09/12/2023 às 13h20
. Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática
A partir de 09/12/2023
. Prova de Conhecimentos
09/12/2023 às 13h30
. Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos
A partir de 09/12/2023
. Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos
A partir de 11/12/2023
. Publicação do local e horário da Prova Didática
A partir de 14/12/2023
. Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos
16/12/2023
. Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática
A partir de 16/12/2023
. Homologação Final do Resultado da Prova Didática
A partir de 19/12/2023
. Homologação Provisória da Prova de Títulos
A partir de19/12/2023
. Homologação Final da Prova de Títulos
A partir de 21/12/2023
. Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso
A partir de 21/12/2023
. Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
. Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação
16/12/2023
. Resultado Final do Processo de Heteroidentificação
A partir de 09/01/2024
. Homologação Final do Resultado Final do Concurso
A partir de 10/01/2024
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1 Tabela de Remuneração:
3.1.1 Tabelas de remuneração contendo os valores de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, anexos CLXXIV (Tabela I) e CLXXV (Tabelas I e III).
a) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.
.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS
. CLASSE
AUXILIAR - A
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
. Vencimento básico
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
R$ 2.437,59
. Retribuição por titulação
R$ 243,76
R$ 609,40
R$ 1.401,62
. Auxílio-alimentação
R$ 329,00
R$ 329,00
R$ 329,00
. T OT A L
R$ 3.010,35
R$ 3.375,99
R$ 4.168,21
b) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.
.
CARGO/REGIME DE TRABALHO
PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. CLASSE
AU X I L I A R
ASSISTENTE - A
ADJUNTO - A
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
R$ 4.875,18
. Retribuição por titulação
R$ 975,04
R$ 2.437,59
R$ 5.606,46
. Auxílio-alimentação
R$ 658,00
R$ 658,00
R$ 658,00
. T OT A L
R$ 6.508,22
R$ 7.970,77
R$ 11.139,64
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.
4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.
4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.
4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.
4.4 Dos Procedimentos para Inscrição
4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será
considerada apenas a mais recente.
4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.
4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;
b) Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;
c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;
d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);
e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto "Inscrição Concurso", até o dia indicado
no cronograma deste edital.
4.4.3.1 Comprovante de agendamento de pagamento não substitui o comprovante de pagamento da GRU.
4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição
4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.
4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de
qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.
4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais
são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).
4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um
acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.
4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.
4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.
4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam: I - os
candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão
do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado
e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período
indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b) Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c) Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II - Para candidatos doadores de medula óssea:
a) Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia
indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto "Solicitação de Isenção".
4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a
que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não
tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de
Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente
o modelo novo, com foto).
4.5.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos
em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.
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