DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6 Do Candidato com Deficiência
4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em
igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de
que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada
de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres,
conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao horário de início, ao conteúdo e à correção
das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de
inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS - CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa
Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE
24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na
lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.4.1 O número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.8.5 Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos
empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a
vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2 No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de
cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro
candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª,
e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.8.5.2.1 Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019
computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do
DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas.
4.8.8 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio, ou atraso, que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, dentro do período de inscrição,
conforme cronograma do edital.
4.8.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.
4.8.9.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio
de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito
designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.8.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados,
conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
.
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de PcD
.
05
01
.
20
02
.
40
03
.
60
04
.
80
05
4.8.15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
desclassificados no concurso público.
4.8.16 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte
e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2 Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da
lotação.
4.9.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.3 A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por
área e localidade.
4.9.4 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Ed i t a l .
4.9.4.1 O número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.9.5 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.9.6 No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para
candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a
referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do concurso.
4.9.7 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa
negra.
4.9.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores
aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.
4.9.9 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.10 Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de
pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.10.1 O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
4.9.10.2 Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público,
de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.10.3 O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.
4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência
através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome
completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.12 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme
cronograma deste edital.
4.9.13 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas
de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.14 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
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