DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.9.15 O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.16 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.9.17 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo
de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:
.
Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral
Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro
.
03
01
.
08
02
.
13
03
4.9.18 A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados
na condição de candidato negro.
4.9.19 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.17, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
desclassificados no concurso público.
4.9.20 Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 9 de junho de 2014 e a PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 , da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado na prova de conhecimentos e classificado
para a prova didática, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local publicados na página do concurso, para realização do procedimento de
heteroidentificação.
4.9.21 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.22 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.
4.9.23 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.21, será eliminado do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.24 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.24.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.24.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.25 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.26 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.25, será eliminado do concurso público,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.27 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13
do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.27.1 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.
4.9.27.2 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
4.9.28 As hipóteses de que tratam os itens 4.9.27, 4.9.27.1 e 4.9.27.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
4.9.29 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.29.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.29.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.30 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação
do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.31 Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório
geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de
forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.31.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.31 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido
ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.31.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco
e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.32 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser
encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.32.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.32, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de
análise do recurso.
4.9.32.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.32.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.33 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.34 A inobservância do disposto no item 4.10 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso
administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando
o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;
e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) a aptidão física e mental;
g) não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.
6.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-
Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.
6.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato
de posse conforme subitem 11.5.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes,
com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem
ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade deles.
7.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação,
a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2 Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora, profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior
reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
7.2.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou por motivo
justificado.
7.3 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes
da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a
publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do
candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto "Declaração de
relações de favorecimento ou desfavorecimento". O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca
Examinadora.
7.4 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supradescritos e não caberá recurso contra a decisão.
7.4.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-
relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos.
8.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na
página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto,
informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.
8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após as 13h20 horas.
8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.
8.2.2.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas
definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.
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