DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e
Prova de Títulos).
9.2 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas
do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
9.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir,
na ordem como são apresentados:
a) idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
b) maior nota na Prova de Conhecimentos;
c) maior nota na Prova Didática;
d) idade mais elevada;
e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de término
das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.4 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas
pelos examinadores.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.
10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos
de recurso.
10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio,
disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web
https://concursos.uffs.edu.br/.
10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.
10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.
10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação por área de conhecimento.
11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los
para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual
proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.
11.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a
expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do
ANEXO II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019 e à necessidade da Instituição.
11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário
Oficial.
11.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus
Anexos.
11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial
da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.
11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário
Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.
11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de
nomeação.
11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada
a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações:
Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título
de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.
11.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata,
desde que possua qualificação para isso.
11.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado
somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.13 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso
de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da
inscrição.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.
12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.
12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios
de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.
12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais
complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do
Concurso https://concursos.uffs.edu.br/.
12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao
cargo.
12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para
Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.
12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer
componente curricular da área de conhecimento da sua formação.
12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.
12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail concurso@uffs.edu.br.
12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.
12.12 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina,
Subseção Judiciária de Chapecó.
12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
ANEXO I
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS
. Nº
Área do Conhecimento
Vagas
Regime 
de
Trabalho
Campus
. 01
Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
. 02
Cirurgia
01
20
Chapecó
. 03
Epidemiologia, Bioestatística, Saúde Coletiva
01
40DE
Chapecó
. 04
Ed u c a ç ã o / A r t e s
01
40DE
Chapecó
. 05
Cuidado de Enfermagem ao Adulto e Idoso na Atenção Básica
01
40DE
Chapecó
. 06
Psicologia da Educação e teorias da aprendizagem
01
40DE
Laranjeiras do Sul
. 07
Geografia
01
40DE
Laranjeiras do Sul
. 08
Pediatria
01
20
Passo Fundo
. 09
Nutrição Clínica
01
40DE
Realeza
. 10
Língua Espanhola e Linguística Aplicada
01
40DE
Realeza
. 11
Zoologia de Cordados; Geologia e Paleontologia; Biogeografia, Evolução e Diversidade
01
40DE
Realeza
. 12
Filosofia e Educação
01
40DE
Realeza

                            

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