DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 337/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070058942202353 . Objeto: Contrato UFG/FUNAPE - Projeto de
Pesquisa:
PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
E OPERACIONAL
DA
FACULDADE DE ENFERMAGEM . Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.
24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Na contratação de
instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional. Declaração de Dispensa em 07/11/2023. LUCAS MENDES RODOVAL H O.
Colaborador. Ratificação em 07/11/2023. ROBSON MAIA GERALDINE. Pró Reitor. Valor
Global: R$ 109.941,94. CNPJ CONTRATADA : 00.799.205/0001-89 FUNDACAODE APOIO A
PESQUISA .
(SIDEC - 07/11/2023) 153052-15226-2023NE800682
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2023 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.055613/2023. Objeto: Registro de Preços para aquisição com
fornecimento parcelado maravalha.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/11/2023 das 08h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Avenida Esperanca S/n Campus Samambaia-predio
Reitoria, - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/153052-5-00099-2023. Entrega
das Propostas: a partir de 08/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Para fins
de formulação da proposta de preços, gentileza seguir, exclusivamente, as especificações
contidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de alterações neste Edital, republicações,
adiamentos, dentre outros, o acompanhamento deverá ser feito através do sítio eletrônico
www.gov.br/compras. .
ROBSON MAIA GERALDINE
Pro-reitor de Administração e Finanças
(SIASGnet - 07/11/2023) 153052-15226-2023NE000001
ANEXO V
PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS
Orientações Gerais:
I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em
que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados
válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV - Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2018.
V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.
VI - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para
a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).
VIII - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.
IX - os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
X - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios
acordados devem ser registrados na ata correspondente.
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.
1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos.
1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos.
1.4 Residência Médica: 15 (quinze) pontos.
2 GRUPO II - Atividades de ensino
2.1 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.
2.2 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.3 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho,
até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.4 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.5 Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não
curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6 Participação em Bancas Examinadoras de:
a) Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.
b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.
d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais
3.1 Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.
3.2 Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3 Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.
3.4 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero vírgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero vírgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.10 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.
3.11 Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
3.12 A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
.
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
. 01
Plano de aula
0,5
. 02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
. 03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
. 04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado
aos objetivos propostos.
2,5
. 05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
. 06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
. 07
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
. 08
Referências bibliográficas.
0,5
.
Total
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica."
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFFS;
l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

                            

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