DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
g) Sete cópias do Curriculum vitae;
h) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, (disponível
na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
i) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso.
6.2.1. É facultado aos candidatos realizarem a inscrição pessoalmente no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, com a entrega de toda a documentação
relacionada no item 6.2 deste Edital.
6.3. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por
eventuais atrasos ou extravio da documentação.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento
da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b" e "i" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.8. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.8.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.8.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.9. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência
apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente
ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar de
atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto nº 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação
de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de
crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será
compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as
condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora do prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.
6.12 Na confirmação da inscrição por via postal, o candidato inscrito receberá no endereço informado, mediante Aviso de Recebimento-AR, juntamente com a informação do
número de Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; da Resolução
Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte
integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
6.16. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento
expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição
de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do
período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.

                            

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