DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800090
90
Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 - Para comprovar os requisitos estabelecidos neste Processo Seletivo,
devem ser encaminhados os seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, comprovando ser egresso do
Sistema Público de Ensino Médio;
II - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes
curriculares, carga horária e resultados;
III - Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; ou por outros órgãos
legalmente
autorizados 
a
emitir
documento
de 
identificação;
ou
Declaração
Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI; ou Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia e assinatura); ou Passaporte; ou Carteira expedida por Ordens ou
Conselhos criados por Lei Federal fiscalizadores do exercício profissional, desde que
contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem.
IV - Autodeclaração étnico-racial Indígena, devidamente preenchida, assinada
e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais,
conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, de acordo com o art. 7º-
C da Decisão nº 268/2012 do CONSUN, alterada pela Decisão nº 212/2017 do
CO N S U N ;
V - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de
graduação de Instituição Pública de Ensino Superior, devidamente preenchida em
formulário específico, no Portal do Candidato.
8.6 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam
ilegíveis não serão homologados.
8.7 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e
pelo conteúdo dos arquivos anexados.
8.8 - O envio da documentação, através do Portal do Candidato, somente
estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
8.9 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na
forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
8.10 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por
motivos 
de 
ordem 
técnica 
nos 
computadores, 
falhas 
na 
comunicação 
ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de
terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da
documentação.
9 - DA MATRÍCULA DE CALOUROS
9.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso
no 1º semestre
do período letivo de
2024 será realizada de
forma online,
exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de
Matrícula pelo
candidato, das 9h
do dia
05/03/2024 às 23h59min
do dia
06/03/2024.
9.1.1
- É
de
responsabilidade do
candidato
informar-se
no site
da
Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.
9.1.2 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a
geração
do 
Comprovante
de
Solicitação
de 
Matrícula,
documento
gerado
automaticamente após o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do
Candidato para consulta do candidato.
9.2 - O vínculo e a matrícula são efetivados pela Comissão de Graduação do
curso (COMGRAD), mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato,
através do Portal do Candidato.
9.3 -
Estará apto à matrícula
definitiva o candidato que
tiver sido
homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade
para a qual foi lotado em vaga.
9.3.1 - A não realização da matrícula definitiva, no período destinado à
matricula de calouros, implicará perda de vaga de forma irretratável.
9.4 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum
candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre
para o qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula
provisória.
9.4.1 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão
definitiva das análises exigidas, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
9.4.2 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não
realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o
término da análise de sua documentação de ingresso e realizar a matricula definitiva,
em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no
próximo semestre letivo de ingresso regular de calouros no curso pretendido.
9.4.3 
- 
Caso 
o 
candidato
com 
matrícula 
com 
provisória 
seja
homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em
que foi lotado em vaga, terá a sua matricula definitiva efetivada.
9.4.4 
- 
Caso 
o 
candidato
com 
matrícula 
provisória 
não 
seja
homologado/deferido em uma das etapas de análise exigidas para a modalidade em
que foi lotado em vaga, incluindo recurso, perderá o vínculo provisório com o curso
de graduação da Universidade.
9.4.5 - O candidato que fizer a matrícula provisória deverá continuar
acompanhando a situação da avaliação regularmente no Portal do Candidato e cumprir os
eventuais prazos lá disponibilizados para recurso e/ou complementação de informações.
9.5 - Nos termos da Lei nº 12.089/2009, é vedado que uma mesma pessoa
ocupe duas (2) vagas simultaneamente em curso de graduação em Instituições Públicas
de Ensino Superior.
9.6 - O candidato chamado em eventual Edital de Chamamento de vagas
remanescentes, após o período de matrícula de 2024/1, realizará a matrícula no
próximo período de matrícula de calouros do curso para o qual foi lotado em
vaga.
10 - DA PERDA DA VAGA
10.1 - Perderá a vaga o candidato que:
a) não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo
determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso e/ou matrícula;
b) não entregar, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação
complementar eventualmente solicitada em análise e/ou recurso;
c) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;
d) não entregar a documentação obrigatória, na forma e no prazo determinados;
e) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade
e/ou não apresentar a documentação exigida nessa etapa.
f) não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado;
g) não realizar a matrícula nos períodos estabelecidos pela Universidade
e/ou não apresentar a documentação exigida nessa etapa.
11 - DO RECURSO DAS COMPROVAÇÕES PARA INGRESSO
11.1 - O candidato poderá interpor, exclusivamente através do Portal do
Candidato, um (1) recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação.
11.2 - O recurso contra não homologação da candidatura, isto é, dos
documentos para comprovação de ingresso, deverá ser
encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a divulgação do
parecer de não homologação, exclusivamente através do Portal do Candidato,
acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual
documentação complementar que o candidato julgue pertinente.
11.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada
na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de
5Mb cada.
11.4 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará
concluído após a emissão do comprovante de envio de
recurso pelo sistema.
11.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente no Portal do Candidato.
12 - DA VALIDADE DO CONCURSO
12.1 - Os resultados do Processo Seletivo Específico para Ingresso de
Estudantes Indígenas são válidos exclusivamente para o ano letivo de 2024.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O candidato, conforme estabelece a Lei n° 9.394/1996, mesmo
classificado neste processo seletivo, não poderá ingressar nos estudos em grau superior
caso não comprove documentalmente, na forma estabelecida e no ato do envio da
documentação através do Portal do Candidato, ter concluído o Ensino Médio.
13.1.1 - A conclusão do Ensino Médio dá-se de forma integrada ao Ensino
Técnico, em casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o
Decreto nº 5.154/2004; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação
até a data do envio da documentação.
13.2 - As disposições do Manual do Candidato passam a integrar o presente Edital.
13.3- Quaisquer editais complementares e/ou avisos oficiais que vierem a ser
publicados no site https://www.ufrgs.br/coperse/processo-seletivo-especifico-para-ingresso-
de-estudantes-indigenas-2024/ incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos.
13.4 - A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Específico implicará a
plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, da legislação específica e
das normas regimentais da UFRGS.
13.5 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do
Candidato. Essa senha é pessoal e intransferível. No Portal, o candidato encontrará
informações sobre sua inscrição no concurso.
13.6 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por
motivos 
de 
ordem 
técnica 
nos 
computadores, 
falhas 
na 
comunicação 
ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.6.1 - A UFRGS não
se responsabilizará por eventuais problemas
decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela
interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o
sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de
roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade,
incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer
ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito
ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 13.7 - O serviço de envio da
documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s
(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário
de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da
documentação.
13.8 - Os resultados do
Processo Seletivo Específico são válidos
exclusivamente para o ano letivo de 2024, não sendo, portanto, necessária a guarda
da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período
letivo.
13.9 - Autorização para tratamento dos dados pessoais do candidato não
será requerida, em virtude do disposto no art. 4º, "b", c/c art. 7º, c/c art. 11, "b" da
Lei 13.709/2018.
13.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade.
13.11 - O aluno será excluído da Universidade caso seja constatado
posteriormente, durante a realização do curso, serem inverídicas as informações e/ou
identificadas fraudes nos documentos entregues.
Porto Alegre, 7 de novembro de 2023.
CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES,

                            

Fechar