DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL
EDITAL CONJUNTO nº 23/2023 - ALTERAÇÃO
Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE.
Processo nº 23038.005216/2023-34
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, instituída como Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº
8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, inscrita no CNPJ sob nº 00.889.834/001-08, com sede no Setor Bancário Norte,
Quadra 2, Lote 6, Bloco L, Brasília, DF, CEP: 70.040-020, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a alteração do Edital 23/2023, publicado no Diário Oficial da
União de 22/09/2023, Edição 182, Seção 3, pág. 76.
O Edital com suas alterações está disponível na página da capes. www.capes.gov.br/capes/pt-br.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784
de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em
virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa,
por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência
da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito , solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com
o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br.
Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES,
a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após
a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
Anexo I
.
Responsável
CPF
Informações Básicas do Débito
Valor Original do Débito
Valor Atual do Débito
Data da Atualização
. ADEMIR PEREIRA CRISPIM
***.424.869-**
Programa: OBEDUC-Programa Observatório da Educação
PA: [SEI 23038.012461/2018-31]
NA: [SEI 1480842]
R$765,00
R$1.294,86
25/10/2023
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal
nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem
conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências
de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando
inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA
o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de
irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito
atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato
com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no
atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)
e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial
(TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
PRESIDENTE DA CAPES
Anexo I
.
Responsável
CPF
Informações Básicas do Débito
Valor Original do Débito
Valor Atual do Débito
Data da Atualização
. HIDELBRANDO MARQUES FERREIRA
***.789.526-**
Programa: PROSUP-Programa de Suporte à Pós-Graduação de
Instituições de Ensino Particulares
PA: [SEI 23038.013236/2016-50]
NA: [SEI 1882800]
R$ 15.700,00
R$ 28.651,82
25/10/2023
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784
de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em
virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por
manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta
com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da
Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio
do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br. Além
disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a
inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados
do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a
publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
Anexo I
.
Responsável
CPF
Informações Básicas do Débito
Valor Original do Débito
Valor Atual do Débito
Data da Atualização
.
OTACILIO DE OLIVEIRA JUNIOR
***.969.476-**
PA: 23038.001715/2016-23
NA: 2258503
R$ 8.800,00
R$ 13.745,20
01/11/2023
EDITAL NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de
janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido
improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por
encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os
quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa
ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente
defesa por escrito , solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores
informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados
mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração
Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial
(TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
PRESIDENTE DA CAPES
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